O Regulamento do processo eleitoral 2021 para escolher 2 candidatos para compor o Conselho Deliberativo (CDE) e 1 para o Conselho Fiscal (COF) está em processo de aprovação no Conselho Deliberativo da Entidade.
Assim que for aprovado, e Edital e o cronograma das eleições serão divulgados e os participantes poderão se candidatar aos cargos anunciados.
Se você está pensando em se candidatar e está apto para se eleger, conheça os artigos do Estatuto do Serpros que citam as atribuições estatutárias de cada Conselho e, se julgar que pode contribuir com experiência, dinamismo e inovação, candidate-se.
Art. 12 –Compete ao Conselho Deliberativo
I – definir as alterações do estatuto e dos Regulamentos dos Planos de Benefícios;
II – definir a criação de novos planos de benefícios, bem como a extinção deles;
III– definir o ingresso e a retirada de patrocinadoras;
IV – nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva, assim como investir os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
V – aprovar a Política de Investimentos do SERPROS onde deverá, obrigatoriamente, estar contida a forma de Gestão dos Investimentos e do Plano de Aplicação de Recursos;
VI – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
VII – definir os critérios de contratação de auditoria independente atuarial e de avaliação de gestão;
VIII – definir a política de remuneração dos diretores, tendo como teto a remuneração média percebida pelos diretores das patrocinadoras.
IX – decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos dos Planos de Benefícios;
X – deliberar sobre os Planos de Benefícios e seus respectivos critérios de custeio;
XI – aprovar relatório anual, prestação de contas da Diretoria Executiva e o Balanço, após parecer do Conselho Fiscal;
XII – apreciar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XIII – deliberar sobre alienações de bens imóveis, a constituição de ônus reais sobre eles, a edificação em terrenos de propriedade do SERPROS e assuntos correlatos;
XIV – deliberar sobre as condições a serem observadas para a eleição dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
XV – deliberar sobre a destinação do Patrimônio do SERPROS, no caso de sua extinção, observado o princípio da prioridade para os compromissos previdenciários já iniciados e de acordo com a legislação em vigor;
XVI – aprovar os planos anuais de operações e proposta orçamentária elaborada pela Diretoria Executiva e suas eventuais alterações;
XVII – Autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites de previsão orçamentária.
Art. 21- Compete ao Conselho Fiscal
I – examinar e aprovar os balancetes do SERPROS;
II – avaliar e emitir parecer sobre o balanço patrimonial, contas, negócios e demais aspectos econômico-financeiros da entidade;
III- examinar, a qualquer época, os livros e documentos fiscais do SERPROS; e
IV – apontar possíveis irregularidades verificadas, no âmbito de sua competência, sugerindo medidas saneadoras.
Além das atribuições estatutárias, a legislação que disciplina a previdência complementar determina atribuições específicas aos órgãos estatutários da entidade, que serão assumidas pelos membros eleitos.
A participação de candidatos com o conhecimento das atribuições é fundamental para o futuro do Serpros!
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21/5/2021