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LGPD
Home Archive by Category "LGPD"
LGPD

Serpros lança cartilha e Canal Interno com DPO para os empregados

No Dia Internacional da Privacidade (28 de janeiro), o Serpros elaborou e disponibilizou um Canal Interno com o DPO e a Cartilha LGPD para os empregados da entidade, uma vez que essa data é um marco também eleito internamente para ressaltar a importância da proteção de dados na empresa.   

 

A Cartilha e o Canal Interno fornecem informações sobre a aplicação prática da lei na execução das tarefas diárias e faz parte de uma das frentes do projeto de implementação da lei. As informações disponibilizadas, além de apresentarem dicas práticas de segurança da informação e prevenção aos riscos de incidentes de segurança, demonstram situações cotidianas em que devem ser observados os princípios da LGPD nas tarefas da entidade, entre outras informações.  

 

A iniciativa também é um presente para os participantes e assistidos, na medida em que evidencia ações para a conscientização dos colaboradores, que são aqueles que lidam diariamente com os dados pessoais dos titulares.  

 

A implementação da lei é considerada em todos os seus aspectos no Serpros como iniciativa para proteger os direitos dos participantes e assistidos e dos próprios empregados, além de ser uma prevenção aos riscos relacionados à proteção de dados.  

 

A Diretoria Executiva do Serpros nomeou Grupo de Trabalho para a adequação da entidade à Lei 13.709/2018 em 2019, antes da vigência da lei. As ações realizadas a seguir são inovadoras no segmento da previdência complementar: área específica no site para esclarecimentos sobre a LGPD; nomeação de DPO – Encarregado de dados (julho de 2020); publicação de políticas e documentos de transparência em relação ao tema; canal de atendimento para requisições de titulares de dados (setembro de 2020); dentre outras ações que seguem sendo implementadas, uma vez que a adaptação à LGPD é um procedimento vivo, que permanecerá sendo aperfeiçoado, a medida em que  novos processos e sistemas sejam criados ou inovados na entidade.   

  

A proteção de dados hoje é valor ético reconhecido pela alta administração do Serpros e significa um compromisso com os participantes e assistidos e a conscientização dos empregados é essencial para o alcance dos objetivos institucionais, além de estar em linha com a missão, visão e valores da entidade. 

 

3/2/2021

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Serpros 3 de fevereiro de 2021 0 Comments
LGPD

Dia Internacional da Privacidade – ANPD publica a Portaria n.º 11 de 27 de janeiro de 2021

Hoje, dia em que se comemora o Dia Internacional da Privacidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União a sua primeira norma, a Portaria n.º 11, de 27 de janeiro de 2021, tornando pública a agenda regulatória da ANPD para o biênio de 2021-2022.

 

Está previsto o início do processo regulatório em até um ano para as seguintes matérias: Portarias sobre (i) o Regimento Interno da ANPD e (ii) o Planejamento Estratégico da Autoridade para o triênio de 2021 a 2023; Resoluções sobre (iii) a regulamentação específica para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (iv) a regulamentação sobre sanções administrativas (metodologia para a dosimetria das penalidades administrativas, circunstâncias e condições das multas, entre outros pontos); (v) a regulamentação sobre critérios mínimos, prazos, formulários referentes à comunicação do incidente de segurança da informação que acarrete risco ou dano relevante ao titular de dados; e (vi) a regulamentação sobre procedimentos para proteção de dados pessoais e para os relatórios de impactos, exigidos para os casos em que o tratamento representar alto risco às garantias dos princípios gerais de proteção de dados pessoais.

 

Para o prazo de um ano e seis meses, está previsto o início do processo regulatório para as seguintes matérias: Resoluções sobre (i) a definição de atribuições e hipótese de dispensa do Encarregado de Dados e (ii) as transferências internacionais, com a regulamentação das cláusulas padrão, permissões de transferências com outros países, entre outros pontos.

 

E para o início do processo regulatório no prazo de dois anos, estão previstas as seguintes matérias: Resolução sobre a (i) regulamentação do direito dos titulares de dados e (ii) Guia de Boas Práticas orientando sobre as bases legais para a aplicação da LGPD.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados está se estruturando para, com o devido amadurecimento, estabelecer as orientações necessárias para a efetivação da adequação pelas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no país. Não por acaso, a referida publicação se deu no Dia Internacional da Privacidade, demonstrando que o órgão se orienta para estruturar a regulamentação com um compromisso consciente da importância do tema, de maneira a garantir os direitos dos titulares.

 

Porém, o momento é de atenção ao que já se encontra disposto na lei, porque independentemente da futura regulamentação prevista para o próximo biênio, órgãos fiscalizadores e a justiça continuarão atuando para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados aos titulares.

 

Assim, uma vez que o titular de dados configura o ponto mais importante da lei, independentemente da regulamentação da ANPD eles devem ter os seus direitos garantidos, razão pela qual os projetos de implementação deverão seguir para priorizar a proteção dos dados e privacidade, sendo esse o melhor presente que pode ser oferecido no Dia Internacional da Privacidade a todos.

 

A Portaria n.º 11 de 2021 segue no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313

 

28/1/2021

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Serpros 28 de janeiro de 2021 0 Comments
LGPD

ANPD pretende intensificar diálogo com os setores da sociedade a partir e 2021

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado para fiscalizar e normatizar a privacidade e proteção de dados no país, deverá, a partir de 2021, atuar de maneira mais efetiva, uma vez que somente ao final de 2020 recebeu as nomeações de composição de sua estrutura administrativa, previstas no Decreto 14. 474, de 26 de agosto de 2020.    

 

De acordo com notícia, a ANPD iniciou diálogo com o setor empresarial e pretende intensificar em 2021 para promover a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, divulgada no site da própria Autoridade Nacional.

 

 O órgão pretende iniciar o ano de 2021 elaborando sua agenda regulatória e estabelecendo parâmetros para a sua atuação, focando na orientação dos titulares de dados quanto aos seus direitos e na adequação das instituições públicas e privadas aos termos da lei.   

 

 Para tanto, estabelecerá diálogo aberto com todos os segmentos da sociedade para saber das necessidades e especificidades, movimento que já foi iniciado com a noticiada interação com a “Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica”, grupo que reúne diversos setores econômicos, atuantes e conscientes dos impactos e necessidades que a nova legislação impõe.   

 

O Decreto 10.474/2020 no inciso 23, do art. 2º fez a previsão de que a ANPD atuará articulando com os órgãos de regulação dos setores específicos da economia (no caso das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), para assegurar o cumprimento de atribuições específicas na promoção do adequado funcionamento do tratamento de dados. Mas, independentemente da atuação das instituições governamentais, espera-se a atuação relevante de toda a sociedade civil e também da previdência complementar, por meio das associações e sindicatos relacionados, na participação ativa em audiências públicas que precederão as normas e regulamentos, ou pela aproximação com o órgão fiscalizador, uma vez que vários temas merecerão amplas discussões específicas do segmento das EFPCs.   

 

O desafio da Autoridade Nacional não é equiparável ao de nenhum outro órgão fiscalizador, uma vez que normatizará e fiscalizará empresas dos setores público e privado de todas as categorias e estruturas, em um país sem a cultura da proteção de dados amadurecida. Se dentro das diretrizes iniciais, o órgão planeja estar aberto ao diálogo na elaboração de sua agenda de 2021, é indispensável que os setores representativos também estejam preparados para essa interlocução, o que só beneficiará as empresas e os próprios titulares de dados. 

 

8/1/2021

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Serpros 8 de janeiro de 2021 0 Comments
AtendimentoLGPD

LGPD: Transparência no uso de dados pessoais para atendimento presencial

A partir desta terça-feira (9/10), os participantes que realizarem atendimentos presenciais no Rio de Janeiro têm à disposição um cartaz informativo de que o Serpros dá transparência aos tratamentos de dados realizados pela entidade pelos meios necessários em cada situação. 

  

Segundo a DPO do Serpros, Ana Paula Cardoso Pimenta, um dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a transparência e isso inclui a adaptação de informações claras também nos espaços físicos. No entanto, com a pandemia e o trabalho em home office, essas adequações dos espaços físicos à lei seriam definidas em outro momento: “Em virtude dos atendimentos presenciais para o PDV e outros desligamentos da patrocinadora, iniciamos os primeiros projetos nesse sentido. Essas melhorias virão em várias frentes, mas os participantes já podem notar isso na sede do Serpros”, afirma. 

  

A adequação à LGPD traz uma nova visão sobre o tratamento dos dados pessoais e, com o respeito às pessoas e foco no cliente, que são valores do Serpros, estaremos apresentando gradativas e importantes melhorias, especialmente para nossos clientes. 

  

  • Leia aqui o Termo de Privacidade do Serpros para obter informações sobre como o Serpros – Fundo Multipatrocinado utiliza os seus dados. 
  • Acesse o canal com o DPO, através do link: https://serpros.com.br/falecomdpo/ para requerer direitos ou falar com o DPO. 

 

 

 

 

10/12/2020

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Serpros 10 de dezembro de 2020 0 Comments
InstitucionalLGPD

Serpros: Preocupação prévia com a LGPD foi um diferencial

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em setembro de 2020, passou a exigir que as empresas estejam em conformidade com as suas exigências. Antes disso, a Diretoria do Serpros, já ciente dos seus possíveis impactos, criou o projeto “Proteção de Dados”, em fevereiro de 2019, com nomeação da equipe de trabalho responsável pela sua implementação e das diretrizes iniciais, possibilitando o alcance de várias evidências necessárias com antecedência.   

   

Do início do exercício até meados de 2019 foram realizados treinamentos preparatórios aos membros da equipe do projeto, além da reordenação de membros e diretrizes iniciais. A partir de julho do mesmo ano, o foco foi a contratação de uma consultoria de apoio que, em setembro de 2019, iniciou um trabalho de diagnóstico para a verificação da maturidade da instituição e das necessidades internas para a conformidade à lei. O plano de ação com as atividades encaminhadas iniciou-se ainda no exercício anterior ao de 2020.   

   

Neste ano, a pandemia do novo coronavírus trouxe impactos que geraram numerosas adaptações na empresa, estabelecimento de novas prioridades e releitura da forma de gestão e dos projetos em andamento. Apesar disso, muitos passos foram alcançados para a conformidade da LGPD antes da sua entrada em vigor, como os seguintes:   

   

  • Criação e proposição de Política de Privacidade, Política de Proteção de Dados e Termo de Privacidade, documentos que demonstram as diretrizes relacionadas ao tema e comprovam a transparência em relação ao tratamento de dados, o que é um princípio da lei.   
  • Revisão da Política de Segurança da Informação, para adequá-la aos que dispõe a LGPD.    
  • Criação de Plano de Resposta a Incidentes, objetivando obter reatividade eficiente caso ocorra qualquer incidente de segurança da informação.   
  • Criação de norma sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados;   
  • Desenvolvimento do mapeamento de dados, para apuração dos fluxos e ciclo, ainda em desenvolvimento pelas áreas.   
  • Criação de Canal de Atendimento aos titulares de dados “Fale com DPO”, Nomeação de DPO e publicação de seus dados e contatos no site.   
  • Criação de área no site da entidade com informações sobre proteção de dados, privacidade, resumo da lei geral de proteção de dados, entre outros pontos, contribuindo com informações claras a todo o público e sociedade sobre o que dispõe a lei.   
  • Canal interno para empregados, sobre LGPD, com espaço para inclusão de orientações normativas do DPO, entre outros pontos.   
  • Campanhas internas de comunicação, voltadas a introduzir e estimular a cultura da privacidade e segurança da informação na Intranet para os empregados.   
  • Revisão de Contratos com prestadores de serviços para a adaptação à lei.   
  • Criação e encaminhamento de norma de Controle de Acesso e Backup e realização de testes de invasão.   
  • Início de mapeamento dos riscos relacionados à LGPD para a apuração e mitigação.   
  • Treinamentos internos, treinamentos externos e fomento à cultura de privacidade e proteção de dados na empresa.   

  

A Equipe Serpros acredita que os esforços empenhados estão gerando valor e segurança aos participantes, assistidos e empregados. Essas ações estão em linha com o planejamento estratégico da entidade, que fez previsão de uma diretriz específica relacionada ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.   

   

O trabalho de implementação da lei ainda exigirá ações importantes que estão em andamento, melhorias de processos e normas e muito trabalho para estarmos em plena conformidade. Porém, a atual administração acredita que esse empenho será indispensável, tendo e vista a ocorrência de incidentes de segurança contra várias instituições.  


 

Ninguém está imune a um ataque cibernético, nem mesmo a administração pública, mas na hipótese desta ocorrência, são necessárias evidências de que foram empenhados esforços e adotadas precauções com os dados pessoais dos titulares e com a continuidade dos negócios da entidade.  

   

Inovação, respeito às pessoas e foco no cliente são os nossos valores e compromissos.  

   

É o Serpros cuidando de você!  

 

4/12/2020

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Serpros 4 de dezembro de 2020 0 Comments
LGPD

Artigo: A LGPD e a recém-publicada IN Previc nº 34 – prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Previc nº 34/2020, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. 

  

Seu teor inova ao impor a criação de procedimentos, adoção de políticas, elaboração de relatórios anuais, treinamentos e conscientização de vários atores, demonstrando a visão do órgão fiscalizador de que o combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo é tema de grande relevância social. 

  

No caso das EFPC, para aquelas que já implementam as demais políticas de maneira consciente e efetiva, com o cuidado de incorporá-la ao cotidiano, conscientizando empregados e demais stakeholders, a tarefa é desafiadora, porém estará alinhada às atividades já desenvolvidas, facilitando a assimilação e implementação de seu conteúdo. 

  

Um detalhe interessante da IN é a menção, em sua Ementa, de que tratará da observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) em seu conteúdo. Contudo, o teor não contempla nenhum artigo específico que oriente as entidades sobre a implementação da LGPD no que disciplina. 

 

A proteção de dados e privacidade demanda discussões, amadurecimento e merece a abordagem normativa específica de diversos setores, pelo que prevê o Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020 (leia aqui artigo sobre o Decreto), que dispõe que a ANPD e os órgãos de regulação dos setores específicos da economia (incluindo aí as EFPC) devem coordenar atividades para assegurar o cumprimento de atribuições desses setores em conjunto. Assim, o disciplinamento merecerá uma atuação conjunta da Previc e da Autoridade Nacional. 

  

A menção da aplicação da Lei 13.709/2018 na Ementa, sem qualquer disciplinamento orientador específico parece não produzir efeitos, uma vez que a lei se impõe, independentemente do órgão fiscalizador determinar que ela seja observada. Isso porque a aplicação da LGPD, que é multidisciplinar, deve ser observada também na aplicação dos procedimentos de contabilidade, de governança, de envio de informações ao órgão, entre todos e quaisquer atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. 

  

Nesse aspecto, certamente a efetivação da ANPD auxiliará na efetivação de regras mais específicas que possam auxiliar o segmento na orientação das EFPC. 

  

Ana Paula Cardoso Pimenta – DPO 

 

4/11/2020

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Serpros 4 de novembro de 2020 0 Comments
LGPD

Serpros e o projeto de implementação da LGPD: inovação e compromisso com a gestão eficiente

O Serpros tem empenhado esforços contínuos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muito antes da recente decisão que definiu a vigência da lei para setembro de 2020, as ações na entidade se iniciaram em busca de melhores soluções para o cumprimento da sua adequação. De acordo com o projeto em andamento, várias ações ainda continuarão, com monitoramento constante e prevenção, que são comandos e princípios da lei.

 

O diferencial alcançado pela entidade só foi possível com a percepção da Diretoria Executiva sobre a importância e os impactos relacionados à proteção de dados. Ainda em 2019, quando foi criado o “Projeto Proteção de Dados”, a Diretora-Presidente nomeou o Grupo de Trabalho Multidisciplinar, que vem atuando em várias diretrizes voltadas a cumprir os comandos legislativos.

 

Inspirados pela atuação inovadora da patrocinadora Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a instância executiva se comprometeu, esperando como resultado a melhor percepção do seu público-alvo, que são os participantes e assistidos, além de evitar os riscos jurídicos relacionados.

 

As áreas de Governança, Tecnologia, Jurídica e de Benefícios, que compõem o Grupo de Trabalho, desempenharam ações com a indicação de evidências, a partir das diretrizes definidas nas políticas, conscientes de que somente com a união de todos seria possível desenvolver o projeto.

 

Como o Serpros tem se empenhado para mitigar os riscos relacionados à LGPD:

 

Para dar cumprimento à implementação da LGPD, foi necessário colocar em prática várias ações e imputar um senso de urgência aos membros do Grupo de Trabalho envolvidos na implementação.

 

A equipe buscou equilibrar as prioridades e alcançar objetivos mínimos, de forma a mitigar os riscos de descumprimento da lei, apesar da pandemia do coronavírus, que alterou o cenário e a forma de trabalhar em todos os setores e relações da entidade.

 

Entre as ações já implementadas, destacam-se as políticas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. As novas políticas são a de Proteção de Dados Pessoais e a de Privacidade de Dados Pessoais – que demonstram quais as diretrizes internas relacionadas à privacidade, além de externarem o compromisso da alta administração com os princípios da lei. Além delas, a Política de Segurança da Informação mereceu ajustes, devidamente implementados e aprovados pelas instâncias cabíveis.

 

Além disso, foi elaborado o “Termo de Privacidade”, documento público que demonstra todas as informações relacionadas aos dados pessoais dos titulares de dados que o Serpros realiza tratamento, uma das ações adotadas para evidenciar o cumprimento do princípio da transparência, previsto no inciso VI, do artigo 6º, da Lei 13.709/2018.

 

A obrigação legal importante de nomeação e o anúncio do Data Protection Officer (DPO), também conhecido como Encarregado de Dados, prevista no artigo 41 da LGPD, foi devidamente cumprida e consta do site da entidade. Esse funcionário é o canal de comunicação entre a entidade, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Também foi criado um canal de atendimento específico aos titulares de dados, denominado “Fale com DPO”, que garante a oportunidade de requisição de direitos e por onde é possível entrar em contato com o Encarregado de Dados para realizar solicitações. Há também no site da entidade um portal específico, com vários esclarecimentos, um breve resumo da lei e inúmeras ações essenciais de conscientização a respeito do tema.

 

Outras ações internas, como o desenvolvimento de mapeamento de dados foram realizadas, mas necessitam ainda de constantes revisões para alcançar um nível de informações e melhorias ideais.

 

Cabe destacar ainda um ponto de grande relevância, relacionado ao sistema de segurança da informação, que, nos termos da lei, deve ser revisto e testado, para garantir a segurança e evitar a aplicação de penalidades e a ocorrência de prejuízo de exposição, vazamento ou uso indevido de dados dos titulares.

 

A entidade ainda priorizou a realização de treinamentos específicos aos membros do Grupo de Trabalho e de toda a equipe de empregados, voltados à conscientização sobre privacidade e proteção de dados, com o objetivo de alinhar a equipe sobre a importância da adoção de ações compatíveis com a lei no cotidiano do trabalho.  As ações educativas são contínuas e serão direcionadas às áreas com necessidades específicas gradativamente.

 

Como a LGPD é uma lei que só se aplica se estiver inserida em um sistema de relações contratuais adaptadas, os contratos firmados com prestadores de serviços, associações e demais pessoas jurídicas ou físicas que incluam tratamento de dados estão passando por adequações, voltadas a estabelecer compromissos capazes de  garantir a proteção de dados dos titulares.

 

Além disso, a entidade introduziu o mapeamento de riscos específicos relacionados à lei, tendo em vista que várias ações – inclusive a elaboração do Relatório de Impacto, exigirão a análise do controlador com relação as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados.

 

Apesar das inúmeras ações necessárias ao cumprimento da lei já adotadas, a entidade está ciente que ainda há um longo caminho a percorrer em busca da plena conformidade. Porém, tendo em vista os princípios da lei, especialmente o da prevenção e o da responsabilização e prestação de contas, é indispensável demonstrar a execução de seu cumprimento.

 

O Serpros está ciente de seu protagonismo em vários aspectos e a preocupação com a tecnologia já estava em sua missão estratégica. As ações de implementação estão coerentes com as diretrizes que orientam as ações da entidade e a efetiva implementação da LGPD traduzirá o compromisso da atual administração com a inovação e gestão eficiente.

 

7/10/2020

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Serpros 7 de outubro de 2020 0 Comments
LGPD

Votação da MP 959/2020 pelo Senado e a publicação do Decreto 10.474 de 26 de agosto de 2020

Para a surpresa de muitos, em 26 de agosto de 2020, ao votar a MP nº 959/2020, o Senado Federal entendeu que a matéria referente ao adiamento da ANPD – tão ansiosamente aguardada por toda a sociedade, incluindo os setores público e privado – estava prejudicada, uma vez que o assunto já havia sido apreciado em outra votação pela casa legislativa.

 

Posteriormente, publicou uma Nota de Esclarecimento pela Assessoria de Imprensa do Senado Federal, informando que a Lei 13.709/2018 só entraria em vigor quando o projeto de lei fosse assinado pelo Presidente da República.

 

O assunto é polêmico porque a necessidade ou não de sanção presidencial para a vigência da LGPD é discutível, uma vez que o artigo foi sequer votado e não consta do Projeto de Lei que irá à sanção presidencial, podendo presumir-se pela sua automática perda de efeitos. De toda forma, o Senado emitiu a Nota, após as 20h do dia 26/8/2020, manifestando o entendimento sobre a necessidade da sanção, a ocorrer em até 15 dias úteis.

 

Neste cenário, a única alternativa a ser adotada é, literalmente, acelerar para evidenciar o cumprimento da lei, especialmente porque um dos seus princípios, o previsto no inciso X do artigo 6º, é o da responsabilidade e prestação de contas, que impõe aos agentes de tratamento a demonstração de medidas eficazes de comprovar o cumprimento da LGPD.

 

Esse sentido de urgência, inclusive, foi acatado pelo próprio Poder Executivo, que publicou no DOU, já na data de 27/8/2020, o Decreto 10.474 de 26 de agosto de 2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

 

O Decreto, além de dispor sobre o remanejamento de pessoal dos órgãos do poder executivo para a ANPD, define a estrutura organizacional, mandatos e condições para nomeação dos membros da composição da Autoridade Nacional. Além disso, trata das elaborações de políticas, menciona a necessidade de se definir condições para a condução dos processos administrativos no âmbito da ANPD, mensuração de multas, entre outros aspectos administrativos relevantes.

 

Cabe destacar que, ao definir competências gerais da própria ANPD ou de seus conselhos, entre outros pontos, o Decreto apresenta informações relevantes que apontam para o direcionamento das ações do novo órgão, das quais convém destacar as seguintes para o sistema de previdência complementar fechada:

 

  • Previsão de edição de normas voltadas à tutela de idosos, que merecerão receber informações de maneira clara, acessível e adequada, nos termos do Estatuto do Idoso, o que é relevante para o segmento da previdência complementar, cujo público-alvo é composto por parcela significativa com essa faixa etária.
  • Normas e regulamentos da ANPD serão precedidos de audiência pública e análise de impacto regulamentar, o que deve ser considerado pelo segmento para a preparação de sua participação ativa, em defesa dos interesses das entidades fechadas de previdência complementar.
  • O órgão indica que fomentará ou recomendará ações educativas relacionadas à proteção de dados, oferecendo a oportunidade para, em linha com outras ações educativas já adotadas pelas entidades, vislumbrar-se o conhecimento sobre o tema e o preparo para disseminação, através dos mesmos meios já utilizados.
  • Está previsto que a ANPD e os órgãos de regulação dos setores específicos da economia – como as EFPC´s – devem coordenar atividades para assegurar o cumprimento de atribuições desses setores, para promover o adequado funcionamento do tratamento de dados, de forma que a própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC estará atuando em prol de adequar os impactos relacionados no segmento, oportunizando adequações nessa atuação de coordenação com a ANPD;
  • Menciona o órgão que solicitará o relatório de impacto quando da utilização da base legal do legítimo interesse, conforme previsto na lei.
  • Prevê a Regulamentação da portabilidade de dados.
  • Dispõe sobre critérios de anonimização, pseudonimização (*) e padrões mínimos de segurança.
  • Haverá a avaliação de parâmetros para a dispensa de Encarregado, além de padrões técnicos e metodologia para a aplicação de multas.
  • Menciona a consulta aos órgãos públicos responsáveis pela regulação de setores específicos para a aplicação de sanções, outro papel do nosso órgão regulador.
  • Prevê ainda a comunicação de infrações penais, nos casos em que o descumprimento da legislação e a comunicação aos órgãos de controle da administração pública, na hipótese de descumprimento da lei.
  • Dispõe ainda que a ANPD poderá prever a participação dos interessados nas decisões, através de organizações ou instituições, revelando oportunidade de associações e outras organizações que atuam em prol das EFPC´s participem das deliberações acerca do tema.

 

O Decreto entrará em vigor quando da nomeação do Diretor – Presidente da ANPD no DOU, de forma que não há data definida para sua vigência. Contudo, a publicação tão célere demonstra uma aceleração para o funcionamento da futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Sua publicação, por si só, já representa um passo positivo, uma vez que evidencia que os critérios para a implementação das obrigações, em algumas situações, dependem ainda do funcionamento da ANPD, trazendo argumentos para os agentes de tratamento, para as hipóteses de riscos jurídicos e judiciais relacionados.

 

A partir de agora a contagem é regressiva. Esse desafio deve ser encarado pelo segmento das entidades fechadas como uma oportunidade de colocar os titulares de dados, especialmente os participantes e assistidos, como o centro de ações inovadoras e indispensáveis aos seus direitos fundamentais e legalmente previstos.

 

(*) Entenda pseudonimização como uma técnica que camufla o dado relativo ao titular para que não seja reconhecido, mas que é reversível. Exemplo: fazer a inversão da ordem das letras dos dados e manter, em separado, a “lógica” que demonstra qual é o segredo para retornar o dado ao sua ordem natural, fazendo com que possamos reconhecê-lo.

 

Ana Paula Cardoso Pimenta

DPO do Serpros – Fundo Multipatrocinado

Atualizada em 28/8/2020

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Serpros 27 de agosto de 2020 0 Comments
LGPDNotícias

LGPD: Serpros publica Termo de Privacidade e Políticas atualizadas no site

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, que entra em vigor nesta quinta-feira (27/8), conforme aprovação pelo Senado Federal, o Serpros está realizando as adaptações para a implementação das obrigações legais, com a adequação de suas políticas, processos e procedimentos. Dessa forma, disponibilizamos no site institucional, no link serpros.com.br/protecao-de-dados, o Termo de Privacidade, as novas políticas de Proteção de Dados Pessoais, de Privacidade de Dados Pessoais e a Política de Segurança da Informação atualizada.

 

Se você quer saber como o Serpros realiza o tratamento de dados pessoais, acesse o Termo de Privacidade, que demonstra, com transparência, todas as informações relacionadas aos dados pessoais.

 

Também disponibilizamos no site um canal específico de atendimento para questões relativas à LGPD, um canal direto com o DPO (Encarregado de Dados), para enviar mensagens e requisitar direitos, que ficarão ativos a partir da vigência da lei, além de uma relação das dúvidas frequentes. Acesse serpros.com.br/falecomdpo.

 

Vale ressaltar que a adequação à lei envolve a manifestação expressa de consentimento dos participantes e assistidos em situações específicas. Por isso, esclarecemos que em breve será indispensável que todos acessem a Área Restrita do site, especialmente aqueles que possuem em seus cadastros a inscrição de menores de 12 anos, na condição de beneficiário inscrito ou designado, para formalizar o cumprimento das exigências previstas na LGPD.

 

Proteção dos seus dados pessoais

O objetivo do Serpros com essas adaptações é garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares de dados com os quais realiza tratamentos, em respeito aos nossos participantes e assistidos e em alinhamento a missão, visão e valores do Serpros, os quais impõem segurança, excelência em padrões de governança, inovação, respeito às pessoas e foco no cliente.

 

Para saber mais sobre LGPD no Serpros, acesse: https://serpros.com.br/protecao-de-dados/

 

26/8/2020

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Serpros 26 de agosto de 2020 0 Comments
LGPDNotícias

LGPD no Serpros: entenda a lei e saiba por que é importante manter seu cadastro atualizado

As mudanças e adequações nos processos internos para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Serpros continuam e, em breve, teremos novidades para participantes e assistidos.

 

 

O preenchimento ou alteração de cadastros, tais como alteração de contribuição variável ou cadastro serão realizados exclusivamente pelos próprios titulares de dados na Área Restrita, mediante CPF e senha. Essa obrigatoriedade vale para os participantes ativos, autopatrocinados, em BPD ou em quaisquer outras condições.

 

Com iminência de vigorar ainda neste mês (agosto/2020), é importante ressaltar que a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, tem como maior objetivo proteger os dados das pessoas (titulares de dados).

 

 

Dessa forma, a lei assegura que o Serpros, enquanto controlador de dados, não utilize os dados informados pelos titulares de dados de alguma forma que não seja a informada em um documento formal.

 

 

O Serpros já trata do cadastro dos participantes com cuidado e segurança. Para entender melhor, acesse a página especial Proteção de Dados Serpros.

 

 

É o Serpros cuidando de você!

 

 

11/8/2020

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Serpros 11 de agosto de 2020 0 Comments
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