Fale Conosco
O Serpros tem como uma das suas prioridades o atendimento às solicitações dos seus participantes e assistidos. Caso sua solicitação não seja atendida, é possível enviar a sua solicitação de reconsideração com os seus argumentos, para que seja reexaminada. Se ainda assim não for atendido, pode entrar em contato com Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio do
Contatos 08007211010
Caixa Postal 15020
Cep 20031-971
Dúvidas Frequentes
Caso verifique alguma divergência, encaminhe o documento comprobatório para o Fale Conosco
É necessário informar o e-mail pessoal e não o corporativo.
Para requerer os benefícios ou institutos dos planos PS-I ou PS-II, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acessar a Área do Participante no site do Serpros e selecionar a Área Restrita >>https://serpros.com.br/area-restrita/
- Preencher as informações necessárias para requerer os benefícios on-line de aposentadorias (PSI e PSII), Resgate e Autopatrocínio;
- Anexar a documentação, constam no site em https://serpros.com.br/planos-serpros/, selecionar o benefício e verificar a documentação necessária.
- Salvar
As solicitações passam por análise antes de ser concedido.
Os benefícios de: Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Pecúlio por Morte ou os Institutos de Potabilidade e BPD, o formulário para solicitação consta em Requerimentos no site >> https://serpros.com.br/planos-serpros/ . Preencher o formulário correspondente, assinar digitalmente e encaminhar pelo Fale Conosco >> https://serpros.com.br/fale-conosco/ junto com a documentação necessária.
As concessões/deferimentos estão condicionadas aos critérios estipulados nos regulamentos dos planos
O benefício do Serpros pode ser solicitado a partir do dia seguinte após o desligamento, desde que o participante já tenha todas as carências regulamentares mínimas e tenha os documentos necessários para requerer a aposentadoria.
O cálculo da aposentadoria no PS-II é a conversão do saldo de conta do participante existente no mês anterior a data de início do benefício, considerando a idade em anos e meses do participante e de seus beneficiários inscritos para reversão de pensão.
O participante do PS-II, no momento da aposentadoria, pode optar por receber, em parcela à vista, ou seja, de uma única vez os seguintes valores: até 25% da conta de participante constituída pelas contribuições Básica e Variável; até 100% da conta de participante constituída pelas contribuições Espontâneas e Recursos Portados (Portabilidade).
Sim, haja vista que os planos Serpro I (PS-I) e Serpro II (PS-II) possuem independência patrimonial. Portanto, é possível fazer opções diferentes em cada plano, desde que as exigências regulamentares mínimas sejam cumpridas (no caso de aposentadoria) e envie a documentação correta ao Serpros.
Caso você tenha migrado do PSI para o PSII é necessário validar o tempo de serviço, por isso pedimos a carta de concessão do INSS quando há a solicitação do benefício.
Caso contrário, Não. Contudo é importante manter o seu Tempo de Serviço atualizado, mesmo que exercido em outras empresas, para que o Serpros possa efetuar estudos atuariais relacionados a massa de participantes e estabelecer o custo de cada plano.
Para atualizar o tempo de serviço os participantes ativos ou em gozo de auxílio-doença do PS-I e do PS-II devem acessar a Área do Participante, no site. No menu “Dados Pessoais”, atualizar “Informações das Empresas” e salvar
Os dependentes dos participantes que têm direito de receber pensão por morte e/ou pecúlio por morte.
✓cônjuge ou ex-cônjuge que percebe pensão de alimentos do Participante;
✓companheiro(a) que coabita por período superior a 2 (dois) anos com o Participante ou com este possui filho;
✓ ex-companheiro(a) que percebe pensão de alimentos do Participante e com este possui filho ou tenha coabitado por período superior a 2 (dois) anos;
✓filhos, enteados e tutelados, solteiros e com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e alterada para 24 (vinte e quatro) anos enquanto a pessoa estiver matriculada e frequentando curso de ensino superior autorizado ou reconhecido por órgão oficial.;
✓filhos, enteados e tutelados, de qualquer idade, desde que, solteiros, inválidos e não amparados por benefício previdenciário previsto em lei.
Designados são:
Os designados, no PS-I, são as pessoas inscritas pelo participante, independente de vínculo ou dependência para o recebimento do pecúlio por morte, na inexistência de beneficiários vinculados.
Já no PS-II, são quaisquer pessoas inscritas no plano pelo participante, independente de vínculo ou dependência, para recebimento de pecúlio por morte.
O valor para concessão da Pensão por Morte corresponde à cota familiar de 50% do benefício de aposentadoria que o participante recebia (ou do benefício ao qual teria direito se entrasse em Aposentadoria por Invalidez na data do falecimento), mais 1/5 da cota familiar para cada dependente, respeitando o limite de cinco cotas.
As prestações mensais do benefício são divididas em parte iguais entre os beneficiários do participante. Toda a vez que um beneficiário perder esse direito (vide regras no regulamento), serão realizados novos cálculo e rateio do valor do benefício concedido.
Sim. É possível alterar os beneficiários a qualquer momento na Área Restrita. Saiba como em nossos tutoriais. As alterações podem ser feitas como ativos ou como assistidos, ressalvando que no caso de assistidos do PS-II, alteração enseja em recálculo do benefício com a consequente redução no seu valor, conforme previsto no regulamento do Plano.
Acesse a Área do Participante (link: https://participante.serpros.com.br/login); selecione o menu “Consultas” > “Contracheque”, escolha “Mês/Ano”, clique em “Visualizar
É o benefício de aposentadoria pago pelo PSII aos participantes ativos que tenham cumprido todas as carências previstas no Plano. Esta renda é vitalícia e extensiva aos beneficiários
Plano PS-I – Benefício Proporcional Acumulado-BPA-, Pensão por Morte e Abono anual.
Plano PS-II-Aposentadoria Programada, Pensão por Morte e Abono anual
Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por idade, Aposentadoria especial e Pensão por morte.
São as opções oferecidas aos participantes que se desligam dos patrocinadores (Serpro e Serpros) e que não tenham cumprido os requisitos necessários para concessão de aposentadoria, previstos nos Regulamentos dos Planos
O Benefício Proporcional Acumulado (BPA) é vitalício, sendo concedido somente ao participante do PS-I que esteja aposentado de forma programada pela Previdência Social (INSS).
A aposentadoria programada é vitalícia, sendo concedida somente ao participante do PS-II que esteja aposentado de forma programada pela Previdência Social (INSS).
Para aposentar-se pelo Serpros o participante, obrigatoriamente, deve ter rescindido o seu vínculo empregatício com o Serpro.
Essas informações estão disponíveis no site. Para o PS-I, acesse o menu “Planos” > “PS-I”. Para participantes do PS-II, acesse “Planos” > “PS-II”. Basta selecionar o benefício/instituto de sua preferência.
Os benefícios são reajustados no mês de maio de cada ano, com a variação do INPC acumulado no período dos 12 meses anteriores. A variação será aplicada considerando a DIB-Data de Início de Benefício.
É a 13ª parcela anual do benefício paga uma vez ao ano aos assistidos e beneficiários do PS-I e do PS-II, sendo paga da seguinte forma: 50% em junho e 50% em novembro.
Não havendo pendência documental, ou seja, se a documentação chegar completa no Serpros e o benefício for deferido até o dia 08 de cada mês, o crédito será realizado no último dia útil do mês.
Os participantes que estão próximos de se aposentar, e que contribuíram com os planos do Serpros entre 1989 e 1995, poderão abater da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores que a Receita Federal identificou como bitributação naquele período. O desconto foi regulamentado pela Instrução Normativa 1343/2013.
O saldo da IN1343 será deduzido da sua base de cálculo (benefício mensal) até seu exaurimento.
Exemplo: O participante possui um saldo da IN1343 de R$ 20.000,00 e recebe um valor de benefício mensal de R$10.000. Nos dois primeiros meses de recebimento do seu benefício, o participante não irá pagar IR. O desconto de IR irá ocorrer a partir do terceiro mês, pois o valor que ele tinha de saldo para abater na base de cálculo foi exaurido
As contribuições vertidas pelos participantes ao Serpros para o Plano de Benefício Definido (BD), no período de janeiro/1989 a dezembro/1995, são atualizadas e abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda sobre o seu benefício de aposentadoria, a partir do primeiro pagamento, até se exaurirem, ocasionando o não pagamento de imposto de renda na fonte durante o período necessário para que seja atingido o valor a ser restituído.
Exemplo: O participante possui um saldo da IN1343 de R$ 20.000,00 e recebe um valor de benefício mensal de R$10.000. Nos dois primeiros meses de recebimento do seu benefício, o participante não irá paga IR. O desconto de IR irá ocorrer a partir do terceiro mês, pois o valor que ele tinha de saldo para abater na base de cálculo foi exaurido.
A base de cálculo para de desconto do IR, é a soma dos valores recebidos no mês. Neste caso seria o valor do benefício acrescido da parcela à vista, esse total que será subtraído do saldo de exaurimento. Havendo valor restante, o saldo será exaurido no mês subsequente do valor bruto do benefício e assim por diante, até que o saldo se encerre.
Exemplo: O saldo de exaurimento do participante é de R$ 60.000,00, o benefício dele é de R$ 5.000,00, e optou pela parcela à vista no valor de R$ 45.000,00, totalizando R$ 50.000,00, neste caso o participante não terá desconto de IR neste mês, e ainda ficou um saldo de R$ 10.000,00 para ser deduzido nos próximos dois meses.
⦁ Acesse o site do Serpros Área do Participante, selecione a opção ⦁ Área Restrita Planos;
⦁ Clica no canto superior esquerdo
⦁ Selecione o menu “Consultas”;
⦁ Clique na opção “Demonstrativo de Movimentação IN 1343”.
Serão exibidos os valores com a atualização do INPC mensal. Verifique o valor da última atualização.
O demonstrativo será exibido em outra aba do navegador, então é necessário permitir pop-ups.
Para outras informações, clique no link para consultar na íntegra a Instrução Normativa RFB 1343/2013 ou acesse o nosso site, em Dúvidas Frequentes.
⦁ Acesse o site do Serpros no menu Área do Participante >>⦁ Área Restrita Planos;
⦁ Clica no canto superior esquerdo
⦁ Escolha o menu “Simulação”;
⦁ Clique em “Aposentadoria”;
⦁ Ajuste a idade prevista para saída do Serpro e o valor da parcela à vista, selecionando a opção desejada: de 1% até 25% do total do saldo de contas ou até 100% dos valores referentes às Contribuições Espontâneas e Portabilidade;
⦁ Clique em calcular.
O valor aparecerá no campo “Aposentadoria Programada Bruta”.
Você também poderá verificar o valor da parcela a vista, mas não se esqueça que os valores da aposentadoria e da parcela a vista serão tributados no 1º demonstrativo pagamento de assistido, de acordo com a tabela de imposto de renda que você optou (progressiva ou regressiva).
Salário de Contribuição (SC) é a soma das parcelas relativas a salário, gratificações, incorporações e adicionais recebidos habitualmente. Rubricas de incorporação compõem o salário de contribuição do PS-II, já hora extra e férias (terço constitucional) não compõem o Salário de Contribuição.
O Valor de Referência Serpro II (VRS) é a unidade monetária utilizada pelo PS-II para os cálculos das contribuições e dos benefícios de risco, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pecúlio e pensão por morte. O VRS também é utilizado como limitante de salário de contribuição e renda.
Atualmente o VRS está em R$ 432,51, sendo reajustado no mês de maio de cada ano de acordo com o INPC acumulado de maio do ano anterior até abril do ano do reajuste.
Quanto ao seu destino não há nenhuma diferença, ou seja, as duas se destinam a formação de poupança individual para dar origem ao benefício de aposentadoria. Quanto à origem, ambas são facultativas, mas somente a Contribuição Variável, destinada a poupança individual, é dobrada, ou seja, o Serpro ou o Serpros contribui (contrapartida) com o mesmo valor descontado no contracheque.
Atenção: somente opte por efetuar a Contribuição Espontânea após a sua Contribuição Variável chegar ao limite, ou seja, no percentual de 15%.
Mensal:
Apenas os participantes do PS-II podem alterar o percentual de contribuição. Para isso, basta acessar a Área do Participante e clicar em “Requerimentos” > “Alteração de Contribuição Variável” ou “Alteração da Contribuição Espontânea Mensal”. As alterações serão efetivadas a partir do mês seguinte à opção.
Variável:
Os procedimentos para alterar a Contribuição Variável são feitos diretamente na Área Restrita, na opção “Requerimentos > Alteração de Contribuição Variável”.
Espontânea:
Os procedimentos para alterar a Contribuição Espontânea são feitos diretamente na Área Restrita, na opção “Requerimentos” > “Alteração de Contribuição Espontânea Mensal”. É importante verificar se já atingiu o máximo da Contribuição Variável.
Atenção: somente opte por efetuar a Contribuição Espontânea após a sua Contribuição Variável chegar ao limite, ou seja, no percentual de 15%.
Para efetuar uma Contribuição Espontânea Esporádica é necessário enviar o requerimento ao Serviço de Atendimento ao Participante (SAP) do Serpros, informando os seus dados, o valor e a data do aporte para que seja gerado o boleto.
Os aposentados do PS-I contribuem com uma única contribuição, subdividida no contracheque em Contribuição Normal de Assistido e Contribuição Assistido Extraordinária.
Os aposentados do PS-II contribuem com uma única contribuição no contracheque, denominada Contribuição Serpros Assistido.
A Contribuição Normal de Assistido é destinada ao custeio previdencial normal do PS-I. Já a Contribuição Assistido Extraordinária é destinada à cobertura de eventuais desequilíbrios do PS-I (resultado deficitário do plano de benefícios).
Ao acessar a Área do Participante, o seu plano ativo aparece na tela principal, em “Dados do Plano”. Caso tenha mais de um plano é importante verificar, separadamente, cada um deles.
A alteração poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente a partir do deferimento da inscrição. Assim, considerando o último dia do mês subsequente como útil e os meses de 31 dias, a alteração poderá ser feita em até 62 dias após a data de ingresso no plano de benefícios.
Sim. Os participantes do PS-I e do PS-II podem optar pelo instituto do Autopatrocínio, assumindo as suas contribuições e as da Patrocinadora. O valor da nova contribuição pode ser obtido a partir de simulação na Área Restrita , na opção “Simulação” > Autopatrocínio”.
A Ouvidoria do Serpro é a instância pós-atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde – PAS/Serpro, em observância às normas legais e regulamentares da Agência Nacional de Saúde (ANS). O registro de reclamações, sugestões, elogios e denúncias de assuntos relacionados ao plano pode ser realizado na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, em www.falabr.cgu.gov.br.
Os produtos disponibilizados pelas nossas parcerias não constituem oferta, convite ou recomendação sobre produtos ou serviços por parte do Serpros. O conteúdo divulgado por esses parceiros, o acesso a informações, o uso dos sites ou serviços dos parceiros não configura fornecimento de produtos ou prestação de serviços, assessoria, análise ou consultoria pelo Serpros.
A responsabilidade pelas ofertas e serviços prestados é exclusivamente do provedor do serviço, não se configurando, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade do Serpros por danos decorrentes do acesso ou uso, ou impossibilidade de acesso ou uso, de produtos e/ou serviços oferecidos por esses parceiros.
Acesse os sites das corretoras e faça as simulações até definir qual plano melhor atende a sua expectativa e da sua família, após esta etapa, faça adesão diretamente em uma das corretoras.
Saiba mais:
http://www.serprosmedsenior.com.br/
https://oficial.vilavelha.com.br/serpros-saude
Sim, assim como a do celular, é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde sem que sejam cobrados novos prazos de carência e CPT. A pessoa tem que usufruir do plano por 2 anos até que possa fazer a troca de fornecedor, além de estar com o pagamento em dia. Vale ressaltar que o novo seguro deve ser compatível ao anterior e estar na mesma faixa de preço, ou inferior.
Se a portabilidade já foi realizada alguma vez, ou a pessoa tinha uma lesão preexistente não relatada no primeiro contrato, o prazo aumentará em 1 ano. E só vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou aos que se adaptam à lei 9656 de 1998.
DPO (Data
Protection Officer):
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados o Serpros, na condição de Controlador, indica como Encarregada ou DPO (Data Protection Officer) a funcionária Ana Paula Cardoso Pimenta, que poderá receber comunicações através do contato de endereço de e-mail: dpo@serpros.com.br ou pelo acesso de envio de mensagem direta disponibilizado neste canal.
Cabe ao DPO aceitar as reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos ou adotar providências de interesse dos titulares de dados, e receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de outras atribuições previstas em lei ou que forem estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.