Plano SERPRO II
O Plano Serpro II (PS-II) é um plano de previdência privada fechada, exclusivo para os empregados do Serpro e do Serpros.
É um plano misto, estruturado na modalidade de Contribuição Variável, que contempla a Contribuição Definida e o Benefício Definido..
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Variação da Cota e Meta Atuarial (%)
do plano Serpro II (PS-II CD)
Rendimento do saldo de conta do participante
* A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.
* A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.
* A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.
Contribuição Definida (CD)
Representa o período em que o participante e a patrocinadora contribuem para a acumulação dos recursos necessários para concessão dos benefícios previstos no Plano. Nesta fase, é o participante quem define quais são os percentuais que irão incidir sobre sua remuneração, e a patrocinadora contribui paritariamente, conforme previsto no art. 33 no regulamento do Plano. As contribuições são de caráter mensal e são depositadas em uma conta individual em nome do participante, que irão compor o seu Saldo de Contas. No momento que o participante cumprir todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria, previstos no art. 64 do regulamento, esse Saldo de Contas será transformado em uma aposentadoria programada vitalícia (Benefício BD).
Benefício Definido (BD)
Representa o período em que o participante recebe a aposentadoria programada, em que as regras de pagamento são pré-definidas na adesão ao plano. Outra característica do plano BD é que é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhando os riscos entre todos os participantes. A soma desse patrimônio deve ser suficiente para garantir o pagamento dos benefícios contratados e cobrir seus riscos. Esse benefício é vitalício com reversão em Pensão por Morte, cujo reajuste está previsto no art. 88 do regulamento plano.
Benefícios
Aos participantes
Aposentadoria programada é o benefício previsto no Plano Serpro II (PS-II) que consiste em uma renda complementar mensal concedida sob forma vitalícia, adicionada de Abono Anual (13º salário).
A Aposentadoria é concedida a partir da data de seu requerimento e o valor é apurado pela Conversão do Saldo de Conta de Participante existente no último dia do mês anterior ao requerimento. Para se transformar o Saldo de Participante na renda que o participante irá receber de forma vitalícia é utilizado o fator atuarial. Para definição desse fator leva-se em conta os seus dados cadastrais e seus Beneficiários.
No momento do requerimento da aposentadoria, o Participante deverá informar seus Beneficiários (dependentes legais) para recebimento de Pensão por Morte e firmará declaração atestando a veracidade dessas informações.
Caso haja inscrição de novos Beneficiários após o requerimento da Aposentadoria, ou mesmo após a morte do aposentado, será realizada análise técnica, quanto ao deferimento dessa inclusão e, consequentemente, o recálculo do benefício. O que pode gerar alteração no valor da renda mensal do benefício.
O cancelamento de inscrição de beneficiários implica a imediata cessação de direito ao Benefício ou a outro valor previsto no PS-II.
Os requisitos para concessão da aposentadoria programada são:
- Ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora;
- Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição);
- Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
O participante ao completar 50 anos de idade e atender às demais carências previstas estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar.
Nesse momento do requerimento, o participante deve optar pela tabela de tributação (progressiva ou regressiva) que incidirá sobre o valor da renda mensal.
O participante poderá optar por receber, uma parcela à vista, conforme os parâmetros a seguir:
- Até 25% da conta de participante constituída pelas contribuições básicas e variáveis;
- Até 100% da conta de participante constituída pelas contribuições espontâneas e de portabilidade.
Optando em receber a parcela à vista, a renda de aposentadoria programada será calculada com o saldo remanescente.
Documentos necessários:
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
Clique aqui para acessar o tutorial - Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
Os documentos que devem ser anexados ao requerimento on-line e devem estar legíveis são:
- Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada contendo a assinatura do empregado e do empregador.
Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br
- Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias
Obs. O documento deve ser extraído do site Meu INSS (exigido somente aos participantes migrados do PS I). - Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte” (Declaração de beneficiários on-line acima mencionada)
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
- Declaração de encargos de família para fins de IR original. (https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/)
A declaração deve ser assinada com certificado digital do ICP-Brasil
- Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui. (documento não obrigatório para concessão), ou
- Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS.
Do responsável legal:
- Curatela;
- Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).
Valor:
O valor da renda mensal estimada pode ser simulado na área do participante, opção Simulação >> Aposentadoria, incluindo ou não o percentual da parcela à vista. Nesse simulador também será possível verificar o desconto de imposto de renda que incidirá conforme os regimes de tributação progressivo e regressivo.
ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
É concedido ao participante que se invalida.
O requisito para concessão da aposentadoria por invalidez é:
- estar recebendo benefício de aposentadoria de aposentadoria por invalidez junto à Previdência Social.
Documentos necessários:
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
Clique aqui para acessar o tutorial
Os documentos que devem ser anexados ao requerimento on-line e devem estar legíveis são:
- Cópia da carta de concessão do benefício no INSS (documento extraído pelo site Meu INSS)
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte”(Declaração de beneficiários on-line acima mencionada)
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
- Declaração de encargos de família para fins de IR original. https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/
Deve ser assinada com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line. (documento não obrigatório para concessão); - Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS; (documento extraído pelo site Meu INSS); (documento não obrigatório para concessão) ou
- Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui.
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil (documento não obrigatório para concessão)
Do responsável legal:
- Curatela;
- Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar perícia médica para a concessão e manutenção do benefício.
Valor:
O valor do benefício é apurado pela conversão da conta de participante, conforme previsto no Regulamento no Art. 65.
ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.
Os requisitos para concessão do auxílio-doença são:
- cumprir carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
- estar recebendo benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social;
- desde que a moléstia que originou o auxílio-doença não seja preexistente à inscrição no PS-II.
A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.
Caso o participante ativo ou autopatrocinado esteja aposentado pela Previdência Social, e se encontra incapacitado para o trabalho é dispensada a percepção de auxílio-doença pela Previdência Social.
Como solicitar:
Para solicitar ou prorrogar o seu benefício de Auxílio-Doença no Serpros, é preciso reunir os documentos relacionados abaixo e enviar para o Serpros através do e-mail: [email protected].
Documentos necessários:
Participantes ativos e autopatrocinados:
- Carta de Concessão;
- Comunicado de decisão do INSS.
Participantes aposentados pelo INSS que ainda não completaram 75 anos de idade:
- Relatório do Serpro informando o afastamento do empregado ou Termo de Suspensão de Contrato Individual de Trabalho do Serpro;
- Laudo médico constando a CID e a data de início e término do afastamento para tratamento saúde.
Valor:
O valor do benefício corresponderá ao excesso do Salário de Benefício, relativamente a 14 VRS, ou seja, SB-14VRS=Benefício, respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) do Salário de Benefício.
A data do início do benefício do auxílio-doença corresponde a data de início de vigência do benefício na Previdência Social ou do afastamento do empregado, no caso de aposentados pela Previdência Social.
Para esclarecer as suas dúvidas, acesse aqui a nossa página especial do auxílio-doença.
Aos Beneficiários
É elegível a Pensão por Morte o Beneficiário (dependente legal) cujo Participante a que está vinculado falece.
Os Beneficiários estão previstos no art.11 do Regulamento, conforme transcritos abaixo:
- cônjuge ou ex-cônjuge que percebe pensão de alimentos do Participante;
- companheiro(a) que coabita por período superior a 2 (dois) anos com o Participante ou com este possui filho;
- ex-companheiro(a) que percebe pensão de alimentos do Participante e com este possui filho ou tenha coabitado por período superior a 2 (dois) anos;
- filhos, enteados e tutelados, solteiros e com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e alterada para 24 (vinte e quatro) anos enquanto a pessoa estiver matriculada e frequentando curso de ensino superior autorizado ou reconhecido por órgão oficial;
- filhos, enteados e tutelados, de qualquer idade, desde que, solteiros, inválidos e não amparados por benefício previdenciário previsto em lei;
outros dependentes econômicos, solteiros e, doentes, inválidos ou com idade superior a 55 anos.
Documentos necessários:
- Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – acesse https://requerimento.serpros.com.br/naotemsenha
Os documentos que devem ser anexados ao requerimento on-line e devem estar legíveis são:
- Cópia da certidão de óbito do participante;
- Cópia da certidão de casamento atualizada/união estável;
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Beneficiário.
Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran; - Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
- Comprovante de pensão alimentícia para ex-cônjuge que percebe alimentos do participante falecido;
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário do beneficiário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
Pode ser qualquer comprovante bancário. - Declaração de ensino superior original (filhos/enteados com idade entre 21 e 24 anos incompletos);
- Declaração de encargos de família para fins de IR original (Clique aqui e acesse a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda na fonte – P…).
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil.
(documento não obrigatório para concessão) - Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui.
A cópia do laudo médico em pdf. (documento não obrigatório para concessão)
Caso companheiro(a) que não tenha documentos comprobatórios da relação com o falecido(a), encaminhar:
- Cópia da carta de concessão do benefício da Pensão no INSS.
Na ausência da Carta de Concessão, o vínculo poderá ser comprovado com os documentos relacionados abaixo:
- Cópia do comprovante de coabitação superior a dois anos (somente para companheiras e companheiros sem filhos);
- Cópia da declaração Imposto Renda;
- Cópia do comprovante de dependência no Plano de Saúde;
- Cópia do comprovante de residência (somente para companheiras e companheiros com filhos).
Do pensionista inválido: *Além dos documentos acima deve anexar:
- Laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
- Informação sobre a situação do pensionista no INSS, se recebe pensão como filho inválido, enviar a carta de concessão;
- Número CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), caso possua.
Do responsável legal:
- Curatela;
- Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).
Valor:
- Para os participantes ativos:
A pensão por morte é calculada atuarialmente pela conversão da conta de participante. - Para os aposentados no Serpros:
Cota familiar de 50% da renda de aposentadoria que o participante recebia na data do falecimento, acrescida de1/5 da cota familiar para cada dependente legal, até o máximo de 5 (cinco).
A data do início do benefício da pensão é a partir do dia subsequente ao do falecimento do participante.
ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.
É elegível ao auxílio-reclusão o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado, cumulativamente:
- é detento ou recluso, na condição de Patrocinado ou Autopatrocinado;
II. comete o ato que motivou a detenção ou reclusão ao longo de sua última inscrição no PS-II.
Documentos necessários que devem ser enviados para o e-mail [email protected]
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
- Requerimento original em modelo próprio do Serpros;
O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
As orientações para a assinatura digital gratuita pelo gov.br estão no link: https://serpros.com.br/2022/10/20/facilite-e-agilize-seus-requerimentos-ao-serpros-com-a-assinatura…
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH do Beneficiário (Carteira Nacional de Habilitação)
Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran; - Cópia de comprovante da detenção ou reclusão, emitido pela autoridade competente;
- Cópia da certidão de nascimento do beneficiário ou casamento;
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander do beneficiário;
- Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui.
(documento não obrigatório para concessão)
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor:
Cota familiar de 50% da renda de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de aposentadoria por Invalidez na data detenção, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de 5.
A data do início do benefício do auxílio-reclusão é a partir da data do recolhimento do participante à prisão.
- Esse benefício é devido até a data da libertação do participante.
ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.
Aos Designados
Pecúlio por Morte é o benefício devido aos designados cujo Participante, exceto em BPD, a quem estavam vinculados vem a óbito. O direito do Beneficiário ao Pecúlio por Morte decorre da inexistência de Designados do Participante no momento de seu requerimento.
Em hipótese alguma a inscrição de novo Beneficiário do Participante dará direito ao recebimento, por este, de valor relativo ao Pecúlio por Morte no momento de seu requerimento, depois de deferida a sua inscrição pelo Serpros.
Na ausência de Designado e de Beneficiário, o Pecúlio por morte será destinado aos herdeiros legais habilitados, mediante apresentação de formal de partilha, alvará judicial ou inventário cartorial. E na inexistência dos herdeiros legais, o pecúlio será destinado ao espólio do falecido, observado o prazo prescricional estabelecido em lei.
O Pecúlio por Morte é rateado entre seus destinatários nas proporções expressamente determinadas pelo Participante. Na inexistência de determinação do Participante, o rateio será realizado em partes iguais.
Os requisitos de elegibilidade para concessão do pecúlio são:
- ter cumprido 12 meses de tempo de contribuição ao Plano;
- não ser em decorrência de óbito provocado por moléstia preexistente à inscrição do Participante no PS-II.
A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.
Documentos necessários devem ser enviados para o e-mail [email protected])
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
- Requerimento original em modelo próprio do Serpros (Clique aqui para acessar);
O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo e-mail [email protected]. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
As orientações para a assinatura digital gratuita pelo gov.br estão no link: https://serpros.com.br/2022/10/20/facilite-e-agilize-seus-requerimentos-ao-serpros-com-a-assinatura…
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH do solicitante (Carteira Nacional de Habilitação)
Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran. - Cópia da certidão de óbito do participante;
- Cópia do comprovante de conta salário ou corrente do solicitante.
Pode ser qualquer comprovante bancário.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor
- Participantes ativos: corresponde a 10 (dez) vezes o valor do Salário de Benefício, que é à média aritmética dos 36 salários de contribuição precedentes à data base do cálculo;
- Participantes assistidos: corresponde a 10 (dez) vezes o valor do Salário de Benefício, que é a soma das prestações mensais do Benefício recebido no Serpros e o valor de 14 (catorze) VRS, vigentes no mês precedente à data base de cálculo.
O Pecúlio por Morte será disponibilizado ao destinatário em até 45 dias após a data que o requerimento for deferido.
Do valor do Pecúlio por Morte são descontados eventuais débitos contraídos pelo Participante junto ao PS-II.
Abono Anual é décima terceira prestação anual de benefício concedido pelo PS-II, devida na competência dezembro.
É elegível ao recebimento os Participantes Assistidos e Pensionistas que estejam em gozo de benefício.
Valor:
O valor do Abono Anual corresponde a 1/12 (um, doze avos) do benefício concedido, para cada mês de vigência do Benefício no exercício.
Cessando o Benefício Concedido, antes da competência dezembro, o Abono Anual será baseado no valor da prestação do Benefício, relativa a mês completo, devida no mês de encerramento.
Institutos
Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-II até a data do preenchimento das condições exigidas para requerer a renda de aposentadoria.
Nesse caso, o participante será responsável pelo pagamento das suas contribuições além das contribuições que seriam feitas pelo Patrocinador, com base na remuneração (salário de contribuição) recebida na data do término do vínculo empregatício, acrescidas das taxas de administração.
O salário de contribuição será atualizado nas datas e proporções dos reajustes gerais de salários concedidos pela Patrocinadora.
O Autopatrocínio é também facultado ao Participante Ativo, nas situações em que houver perda parcial de sua remuneração, que pode resultar na redução de valor do Benefício esperado. Ao optar pelo Autopatrocínio, o Participante mantém o valor do Salário de Contribuição como se a perda salarial não tivesse ocorrido.
As contribuições deverão ser pagas via boleto, mensalmente, até o 5º (quinto) dia após o término do mês de competência. O boleto será enviado para o e-mail cadastrado.
Documentos Necessários:
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – https://requerimento.serpros.com.br/login
Clique aqui para acessar o tutorial
Os documentos que devem ser anexados ao requerimento on-line e devem estar legíveis são:
- Cópia da rescisão do contrato de trabalho (RCT) homologada ou a baixa da carteira digital;
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cópia do Termo de Suspensão (Suspensão de Inscrição) em casos de licença sem remuneração;
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Os participantes que ainda não cumpriram as carências exigidas para a renda de aposentadoria programada e querem ficar isentos dos pagamentos da contribuição mensal, há a possibilidade de optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) até que se tornem aptos. Neste caso, são previstos apenas os pagamentos correspondentes ao custeio administrativo do plano.
Requisitos cumulativos para solicitação de BPD:
- Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
- Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
Documentos necessários que devem ser enviados para o e-mail [email protected]:
- Requerimento original, em modelo próprio do Serpros (Site>> Requerimentos) https://serpros.com.br/termo-bpd/
O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem. - Cópia da rescisão do contrato de trabalho (RCT) homologada ou a baixa da carteira digital.
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
As orientações para a assinatura digital gratuita pelo gov.br estão no link: https://serpros.com.br/2022/10/20/facilite-e-agilize-seus-requerimentos-ao-serpros-com-a-assinatura…
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
É o instituto que permite a transferência, entre planos de caráter previdenciário (entidade aberta ou fechada), dos direitos acumulados.
Existem dois tipos de Portabilidade, que são:
1. Plano Originário (Serpros): O participante pode optar por portar seus recursos acumulados no PS-II para outro plano de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou seguradora.
O direito acumulado junto ao PS-II, para fins de Portabilidade, corresponde ao saldo da Conta de Participante, detido no dia subsequente à vigência da última Contribuição.
Também será facultado ao Participante Ativo a qualquer momento durante a Fase de Diferimento, requerer a Portabilidade parcial das seguintes parcelas do saldo de sua Conta de Participante, mediante solicitação formal à Entidade:
- valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidade fechada de previdência complementar, entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar plano de benefícios, desde que não tenham sido utilizados para pagar eventual aporte inicial previsto no plano de custeio do PS-II; e
- II. até 100% dos valores das Contribuições Espontâneas vertidas pelo Participante ao PS-II.
O valor da Portabilidade integral ou parcial entre a Data de Apuração e a data de transferência dos recursos financeiros será devidamente corrigido pela rentabilidade líquida obtida com base no valor da cota do PS-II na Data de Apuração e o valor da cota na data de transferência, ou seu último valor disponível.
Os requisitos para solicitação de portabilidade integral, são:
- Ter cumprido a carência mínima de 1 (um) ano de vinculação ao plano PS-I.
- Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
Documentos necessários para a Portabilidade de Saída de recursos do Serpros:
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – https://requerimento.serpros.com.br/login
Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias (para participantes migrados do plano PS I);
- Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos original; fornecida pela entidade que receberá os recursos
- Dados da entidade receptora (nome da entidade, nome do plano de benefícios e seu Cadastro Nacional de Plano de Benefícios – CNPB/Susep);
- Dados bancários da entidade receptora;
2. Plano Receptor (Serpros): O participante trazer para o plano Serpros os recursos de outro plano de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou seguradora.
Documentos necessários para a Portabilidade de Entrada de recursos do Serpros:
- Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos – o participante deve solicitar a declaração ao Serpros, para apresentar na entidade originária, que iniciará o processo de portabilidade.
Canais de atendimento para solicitar a declaração:
Telefone ou Whatsapp – 0800 721 1010
E-mail: [email protected]
Fale Conosco – Fale Conosco – Serpros
Lembrando que o participante precisa ter inscrição ativa no Serpros para trazer os recursos de outra entidade de previdência.
Dados do Planos PS II que devem ser fornecidos:
CNPJ: 29.738.952/0001-99
Endereço: ST SIG Q 1 N 985, Terreo 78T E 79T, Sudoeste/Octogonal, Brasília – DF
CEP: 70.610-410
Nome do Plano: PLANO SERPRO II
CNPB: 19980077-74.
Tipo de Plano: Contribuição Variável.
Tipo de Fundo: Fechado
Banco: 001 (Banco do Brasil)
Agência: 3309-X
Conta: 401.984-9
É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador.
A opção pelo Resgate total enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-II.
O recebimento de Resgate integral está condicionado à cessação de vínculo empregatício com Patrocinador. O valor decorrente do desligamento do Participante junto ao PS-II, para fins do Resgate integral, corresponde a 100% (cem por cento) da parcela do saldo da Conta de Participante constituída a partir de Contribuições e Portabilidades realizadas pelo Participante e, se existente, da Reserva de Poupança, detido na data da opção.
Ao valor será acrescido 1/15 (um quinze avos) por ano completo de TCP, limitado a 100% (cem por cento), da parcela do saldo da Conta de Participante constituída a partir de Contribuições de Patrocinador, detido na data da opção, quando o Resgate for requerido por Participante que detenha TCP igual ou superior a 5 (cinco) anos.
A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez do Participante Patrocinado ou Autopatrocinado é equiparada à perda do vínculo empregatício, sendo-lhe assegurada a opção pelo Resgate integral independentemente do cumprimento de carência, desde que opte formalmente pelo não recebimento do Benefício de Aposentadoria, extinguindo-se com o pagamento todos os compromissos do PS-II para com ele, seus Beneficiários e Designados.
Também Será facultado ao Participante Ativo durante a Fase de Diferimento, resgatar parcelas do saldo de sua Conta de Participante nos percentuais previstos nos incisos deste artigo, mediante solicitação formal à Entidade:
- até 100% dos valores de Portabilidade oriundos de entidade aberta de previdência complementar ou seguradora, ingressos no PS-II com base no artigo 100;
- II. até 100% dos valores de Portabilidade oriundos de entidade fechada de previdência complementar ingressos no PS-II com base no artigo 100, observado o disposto no §1º;
- até 100% dos valores das Contribuições Espontâneas efetuadas pelo Participante ao PS-II; e
- até o percentual determinado pelo Conselho Deliberativo dos valores oriundos das Contribuições Básicas e Variáveis vertidas pelo Participante ao Plano.
O Resgate parcial dos valores oriundos de Portabilidade de entidade fechada de previdência complementar, abrange apenas os recursos recepcionados a partir de 1º de janeiro de 2023 e está condicionado à carência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da Portabilidade ao PS-II, vedado o resgate das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador, estando isento da carência se os recursos tiverem sido constituídos em plano de benefícios instituído por instituidor.
O limite permitido para o Resgate Parcial dos valores oriundos das Contribuições Básicas e Variáveis será definido anualmente pelo Conselho Deliberativo por ocasião da avaliação atuarial do exercício, observando o limite de 20% (vinte por cento) das Contribuições Básicas e Variáveis vertidas pelo Participante ao Plano, sendo divulgado pela Entidade aos Participantes.
O Resgate parcial dos valores das Contribuições Básicas e Variáveis está condicionado a um prazo de carência de 60 (sessenta) meses para a primeira solicitação, contados da data de inscrição do Participante no PSII e observadas, ainda, as seguintes condições:
- cada novo resgate parcial posterior ao primeiro estará sujeito a uma carência de 36 (trinta e seis) meses, contados do último resgate parcial efetuado; e
- cada resgate parcial posterior ao primeiro se dará sobre o somatório das Contribuições Básicas e Variáveis acumuladas entre o último resgate parcial efetuado e o que estiver sendo solicitado.
Antes da apuração do valor devido a título de Resgate parcial, serão deduzidos todos os valores inadimplidos de natureza previdenciária ou relativos a operações com o Participante, devidos ao PS-II. Adicionalmente, caso necessário, será deduzido o montante correspondente à parte do saldo adimplente, de forma a garantir que o saldo remanescente na Conta de Participante seja igual ou superior ao total dos débitos existentes junto ao PS-II.
Documentos necessários:
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login (Clique aqui para acessar o tutorial);
Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
- Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada
Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br; (SOMENTE PARA O RESGATE INTEGRAL) - Cópia da carta de concessão do INSS com o tempo de serviço em anos, meses e dias; (SOMENTE PARA O RESGATE INTEGRAL DOS PARTICIPANTES MIGRADOS DO PS I)
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário;
- Carta original indicando quantidade de parcelas para o resgate (somente para resgate parcelado)
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor do resgate:
O valor de Resgate integral entre a Data de Apuração e a data de recebimento pelo Participante será devidamente corrigido pela rentabilidade líquida obtida com base no valor da cota do PS-II na Data de Apuração e o valor da cota na data de recebimento, ou seu último valor disponível.
O valor do Resgate integral será disponibilizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de seu requerimento, em parcela única e na forma determinada pela Entidade.
O recebimento do Resgate integral em parcela única, com possibilidade de diferimento em até 90 (noventa) dias, observado o calendário de pagamentos da Entidade, ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
VRS
No PS-II existe uma unidade monetária denominada Valor de Referência Serpro II (VRS), fixada para a apuração de limites estabelecidos no regulamento.
O VRS é utilizado para a definição:
1. das contribuições variáveis e de risco;
2. dos benefícios de auxílio-reclusão e auxílio-doença;
3. dos valores mínimos dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo;
4. dos tetos das rendas concedidas;
5. dos pecúlios por morte dos participantes assistidos.
Valor atual do VRS: R$571,70 (posição maio/2026 a abril/2027) *
*O valor do VRS é reajustado no mês de maio de cada ano, de acordo com o INPC acumulado (entre os meses de maio do ano anterior e abril do ano do reajuste).
Reajuste dos benefícios
Contribuições
Quer saber como a contribuição em seu plano de previdência no Plano Serpro II (PS-II) é calculada?
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Benefícios
Adicione o texto do seu título aqui
Aposentadoria programada é o benefício previsto no Plano Serpro II (PS-II) que consiste em uma renda complementar mensal concedida sob forma vitalícia, adicionada de Abono Anual (13º salário).
A Aposentadoria é concedida a partir da data de seu requerimento e o valor é apurado pela Conversão do Saldo de Conta de Participante existente no último dia do mês anterior ao requerimento. Para se transformar o Saldo de Participante na renda que o participante irá receber de forma vitalícia é utilizado o fator atuarial. Para definição desse fator leva-se em conta os seus dados cadastrais e seus Beneficiários, observando as formulações constantes da Nota Técnica Atuarial, bem como as premissas e as hipóteses vigentes no momento do cálculo.
Adicione o texto do seu título aqui
No momento do requerimento da aposentadoria, o Participante deverá informar seus Beneficiários para recebimento de Pensão por Morte e firmará declaração atestando a veracidade dessas informações.
Caso haja inscrição de novos Beneficiários após o requerimento da Aposentadoria, ou mesmo após a morte do aposentado, o benefício que era pago será recalculado, o que pode gerar alteração no valor da renda mensal do benefício.
Adicione o texto do seu título aqui
O cancelamento de inscrição de beneficiários implica a imediata cessação de direito ao Benefício ou a outro valor previsto no PS-II.
Adicione o texto do seu título aqui
- Ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora;
- Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição);
- Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
- Estar aposentado pela Previdência Social.
O participante ao completar 50 anos de idade e atender às demais carências estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar.
Adicione o texto do seu título aqui
No momento da aposentadoria programada, o participante poderá optar por receber, uma parcela à vista, os seguintes valores:
- Até 25% da conta de participante constituída pelas contribuições básicas e variáveis;
- Até 100% da conta de participante constituída pelas contribuições espontâneas e de portabilidade.
Requerendo a parcela à vista, a renda de aposentadoria programada será calculada com o saldo remanescente.
Documentos necessários que devem ser anexados no processo de Requerimento on-line:
Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
- Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
Clique aqui para acessar o tutorial - Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
- Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada.
Pode ser substituído pela CPTS digital do site: https://www.gov.br/pt-br - Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias
A carta deverá ser anexada no processo do requerimento on-line. - Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte”
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
- Declaração de encargos de família para fins de IR original.
https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line. Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://validar.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo devido pendência.
- Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui. (documento não obrigatório para concessão).
- Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.