Serpros

Plano SERPRO II

O Plano Serpro II (PS-II) é um plano de previdência privada fechada, exclusivo para os empregados do Serpro e do Serpros.

É um plano misto, estruturado na modalidade de Contribuição Variável, que contempla a Contribuição Definida e o Benefício Definido..

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Evolução do PS-II CD (Março/2024)

Contribuição Definida (CD)

Representa o período em que o participante e a patrocinadora contribuem para a acumulação dos recursos necessários para concessão dos benefícios previstos no Plano. Nesta fase, é o participante quem define quais são os percentuais que irão incidir sobre sua remuneração, e a patrocinadora contribui paritariamente, conforme previsto no art. 33 no regulamento do Plano. As contribuições são de caráter mensal e são depositadas em uma conta individual em nome do participante, que irão compor o seu Saldo de Contas. No momento que o participante cumprir todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria, previstos no art. 64 do regulamento, esse Saldo de Contas será transformado em uma aposentadoria programada vitalícia (Benefício BD).

Benefício Definido (BD)

Representa o período em que o participante recebe a aposentadoria programada, em que as regras de pagamento são pré-definidas na adesão ao plano. Outra característica do plano BD é que é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhando os riscos entre todos os participantes. A soma desse patrimônio deve ser suficiente para garantir o pagamento dos benefícios contratados e cobrir seus riscos. Esse benefício é vitalício com reversão em Pensão por Morte, cujo reajuste está previsto no art. 88 do regulamento plano.

Contribuição Definida (CD)

Representa o período em que o participante e a patrocinadora contribuem para a acumulação dos recursos necessários para concessão dos benefícios previstos no Plano. Nesta fase, é o participante quem define quais são os percentuais que irão incidir sobre sua remuneração, e a patrocinadora contribui paritariamente, conforme previsto no art. 33 no regulamento do Plano. As contribuições são de caráter mensal e são depositadas em uma conta individual em nome do participante, que irão compor o seu Saldo de Contas. No momento que o participante cumprir todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria, previstos no art. 64 do regulamento, esse Saldo de Contas será transformado em uma aposentadoria programada vitalícia (Benefício BD).

Benefício Definido (BD)

Representa o período em que o participante recebe a aposentadoria programada, em que as regras de pagamento são pré-definidas na adesão ao plano. Outra característica do plano BD é que é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhando os riscos entre todos os participantes. A soma desse patrimônio deve ser suficiente para garantir o pagamento dos benefícios contratados e cobrir seus riscos. Esse benefício é vitalício com reversão em Pensão por Morte, cujo reajuste está previsto no art. 88 do regulamento plano.

Benefícios

Aos participantes

Aposentadoria programada é o benefício previsto no Plano Serpro II (PS-II) que consiste em uma renda complementar mensal concedida sob forma vitalícia, adicionada de Abono Anual (13º salário). 

A Aposentadoria é concedida a partir da data de seu requerimento e o valor é apurado pela Conversão do Saldo de Conta de Participante existente no último dia do mês anterior ao requerimento. Para se transformar o Saldo de Participante na renda que o participante irá receber de forma vitalícia é utilizado o fator atuarial. Para definição desse fator leva-se em conta os seus dados cadastrais e seus Beneficiários, observando as formulações constantes da Nota Técnica Atuarial, bem como as premissas e as hipóteses vigentes no momento do cálculo.  

No momento do requerimento da aposentadoria, o Participante deverá informar seus Beneficiários para recebimento de Pensão por Morte e firmará declaração atestando a veracidade dessas informações. 

Caso haja inscrição de novos Beneficiários após o requerimento da Aposentadoria, ou mesmo após a morte do aposentado, o benefício que era pago será recalculado, o que pode gerar alteração no valor da renda mensal do benefício. 

O cancelamento de inscrição de beneficiários implica a imediata cessação de direito ao Benefício ou a outro valor previsto no PS-II. 

 

Os requisitos para concessão da aposentadoria programada são: 

  • Ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; 
  • Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição); 
  • Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador); 
  • Estar aposentado pela Previdência Social. 

 O participante ao completar 50 anos de idade e atender às demais carências estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar. 

No momento da aposentadoria programada, o participante poderá optar por receber, uma parcela à vista, os seguintes valores: 

  • Até 25% da conta de participante constituída pelas contribuições básicas e variáveis; 
  • Até 100% da conta de participante constituída pelas contribuições espontâneas e de portabilidade. 

Requerendo a parcela à vista, a renda de aposentadoria programada será calculada com o saldo remanescente.

Documentos necessários que devem ser anexados no processo de Requerimento on-line: 

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site verificador.iti.gov.br/= para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

  • Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
    Clique aqui para acessar o tutorial
  • Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada.
    Pode ser substituído pela CPTS digital do site: https://www.gov.br/pt-br
  • Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias
    A carta pode deverá ser anexada no processo do requerimento on-line.
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte”
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original.

 https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line.

  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui. (documento não obrigatório para concessão).
  • Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS.

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

É elegível à aposentadoria por invalidez o participante ativo ou autopatrocinado que estiverem recebendo este benefício junto à Previdência Social. 

A data do início da aposentadoria será a mesma data do benefício concedido pela Previdência Social. 

O Valor Inicial da Aposentadoria por Invalidez é apurado atuarialmente pela Conversão da Conta de Participante em renda mensal, desconsiderando a reversão dessa Aposentadoria em Pensão por Morte. 

O Plano PS-II prevê uma Garantia de Valor Mínimo aos participantes ativos e autopatrocinados que atenderem, cumulativamente, as seguintes condições: 

  • tenham cumprido a carência de 12 meses de tempo de contribuição ao plano; 
  • que a incapacidade não tenha sido gerada por moléstia preexistente à inscrição do participante ao plano 

 

A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição no PS-II ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social. 

A Garantia de Valor Mínimo será aplicada no cálculo do valor inicial da prestação mensal do benefício, quando o resultado decorrente da conversão do Saldo de Conta de Participante for inferior ao valor mínimo. 

O Valor Mínimo corresponde para Aposentadoria por Invalidez ao maior valor entre:  

  • o excesso do Salário de Benefício do Participante, sobre 14 VRS(valor da VRS=486,45); 
  • 10% do Salário de Benefício do Participante (SB=média dos 36 últimos salários). 

Caso o participante estivesse recebendo auxílio-doença, esse poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez e na apuração do valor inicial, os valores das rendas dos dois benefícios serão comparados, prevalecendo a maior. 

Caso o Participante venha recuperar a condição de Participante Ativo ele terá seu Saldo Conta de Participante restabelecido, desde que antes da solicitação do benefício ele fosse Ativo ou Autopatrocinado: assim,  o saldo da Conta de Participante utilizado para a concessão do benefício será acrescido das  Contribuições como se durante a vigência da Aposentadoria, ele tivesse mantido a condição de Ativo. 

A Aposentadoria por Invalidez poderá ser convertida em Aposentadoria Programada quando, cumulativamente:  

  • o Participante atender às condições de elegibilidade;  
  • houver conversão da aposentadoria por invalidez, concedida pela Previdência Social, em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

Documentos necessários que devem ser anexados no Requerimento on-line:

  • Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
    Clique aqui para acessar o tutorial
  • Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
  • Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias
    A carta pode deverá ser anexada no processo do requerimento on-line.
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte”
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original. https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/
    Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line;
  • Cópia do processo de deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS;
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou MunicípiosDisponível aqui.
    Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line. (documento não obrigatório para concessão)

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar perícia médica para a concessão e manutenção do benefício.

Os requisitos para concessão do auxílio-doença são:

  • cumprir carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • estar recebendo benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social;
  • desde que a moléstia que originou o auxílio-doença não seja preexistente à inscrição no PS-II.

A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.

Caso o participante ativo ou autopatrocinado esteja aposentado pela Previdência Social, e se encontra incapacitado para o trabalho é dispensada a percepção de auxílio-doença pela Previdência Social.

Como solicitar:

Para solicitar ou prorrogar o seu benefício de Auxílio-Doença no Serpros, é preciso reunir os documentos relacionados abaixo e enviar para o Serpros via ferramenta Fale Conosco.

Documentos necessários:

  • Participantes ativos e autopatrocinados:

– Carta de Concessão;

– Comunicado de decisão do INSS.

  • Participantes aposentados pelo INSS que ainda não completaram 75 anos de idade:

– Relatório do Serpro informando o afastamento do empregado ou Termo de Suspensão de Contrato Individual de Trabalho do Serpro;
– Laudo médico constando a CID e a data de início e término do afastamento para tratamento saúde.

Valor:

O valor do benefício corresponderá ao excesso do Salário de Benefício, relativamente a 14 VRS, ou seja, SB-14VRS=Benefício, respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) do Salário de Benefício.

A data do início do benefício do auxílio-doença corresponde a data de início de vigência do benefício na Previdência Social ou do afastamento do empregado, no caso de aposentados pela Previdência Social.

Para esclarecer as suas dúvidas, acesse a nossa página especial do auxílio-doença:  

https://serpros.com.br/auxilio-doenca-tire-suas-duvidas/

Aos Beneficiários

É elegível a Pensão por Morte o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado falece.

Os requisitos para concessão de pensão são:

  • cumprir carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • a causa do falecimento não seja moléstia preexistente à inscrição no PS-II.
  • a carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou falecimento resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.

Os Beneficiários estão previstos no art.13 do regulamento, conforme transcritos abaixo:

  • cônjuge ou ex-cônjuge que percebe pensão de alimentos do Participante;
  • companheiro(a) que coabita por período superior a 2 (dois) anos com o Participante ou com este possui filho;
  • ex-companheiro(a) que percebe pensão de alimentos do Participante e com este possui filho ou tenha coabitado por período superior a 2 (dois) anos;
  • filhos, enteados e tutelados, solteiros e com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e alterada para 24 (vinte e quatro) anos enquanto a pessoa estiver matriculada e frequentando curso de ensino superior autorizado ou reconhecido por órgão oficial;
  • filhos, enteados e tutelados, de qualquer idade, desde que, solteiros, inválidos e não amparados por benefício previdenciário previsto em lei.

 Documentos necessários:

  • Os documentos físicos devem ser enviados para:
    SERPROS
    Caixa Postal 15020
    CEP : 20031-971

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

  • Requerimento original em modelo próprio do Serpros (Clique aqui para acessar);
    O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo Fale Conosco. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
    O documento pode ser impresso e assinado manualmente. Nesse caso, deve ser enviado por Correios (Veja aqui como enviar documentos para o Serpros).
  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada/união estável;
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Beneficiário;
    Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran e enviada por e-mail.
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
  • Comprovante de pensão alimentícia para ex-cônjuge que percebe alimentos do participante falecido.
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander;
    Pode ser qualquer comprovante bancário e enviado por e-mail.
  • Declaração de ensino superior original (filhos/enteados com idade entre 21 e 24 anos incompletos);
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original (Clique aqui e acesse a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda na fonte – Pensionista)
    Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e enviado por e-mail ou assinado manualmente e enviado em papel.
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui.
    A cópia do laudo médico em pdf também  pode ser enviada por e-mail.

Caso companheiro(a) que não tenha documentos comprobatórios da relação com o falecido(a), encaminhar:

  • Cópia da carta de concessão do benefício da Pensão no INSS;

Na ausência da Carta de Concessão, o vínculo poderá ser comprovado com os documentos relacionados abaixo:

  • Cópia do comprovante de coabitação superior a dois anos (somente para companheiras e companheiros sem filhos);
  • Cópia da declaração Imposto Renda;
  • Cópia do comprovante de dependência no Plano de Saúde;
  • Cópia do comprovante de residência (somente para companheiras e companheiros com filhos);

Do pensionista inválido: *Além dos documentos a cima

  • Laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
  • Informação sobre a situação do pensionista no INSS, se recebe pensão como filho inválido, enviar a carta de concessão;
  • Número CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), caso possua.
Do responsável legal:
  • Curatela;
  • Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).

 Valor:

Cota familiar de 50% do benefício de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de 5.

A data do início do benefício da pensão é a partir do dia subsequente ao do falecimento do participante.

É elegível ao auxílio-reclusão o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado comete o ato que motivou a detenção ou reclusão no período de vigência da sua última inscrição.

Documentos necessários:

  • Os documentos físicos devem ser enviados para:
    SERPROS
    Caixa Postal 15020
    CEP : 20031-971
  • Requerimento original em modelo próprio do Serpros (Área Restrita >> Requerimentos >> Benefícios);
    O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo Fale Conosco. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
    O documento pode ser impresso e assinado manualmente. Nesse caso, deve ser enviado por Correios (Veja aqui como enviar documentos para o Serpros).
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran e enviada por e-mail.
  • Cópia de comprovante da detenção ou reclusão, emitido pela autoridade competente;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia do comprovante de conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander.
    Pode ser qualquer comprovante bancário e enviado por e-mail.
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui
    A cópia do laudo médico em pdf também  pode ser enviada por e-mail. (documento não obrigatório para concessão)

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

 Valor: Cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de 5.

O cálculo é idêntico ao da pensão por morte.

A data do início do benefício do auxílio-reclusão é a partir da data do recolhimento do participante à prisão.

  •  Esse benefício é devido até a data da libertação do participante.
Aos Designados

É elegível ao Pecúlio por Morte o Designado cujo Participante a que está vinculado vem a óbito.

A elegibilidade do Beneficiário ao Pecúlio por Morte decorre da inexistência de Designados do Participante no momento de seu requerimento.

Os requisitos para concessão do pecúlio são:

  • Ter cumprido 12 meses de contribuição para o Plano.
  • O Pecúlio por Morte não será devido em decorrência de óbito provocado por moléstia preexistente à inscrição do Participante no PS-II.

A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.

Documentos necessários:

  • Os documentos físicos devem ser enviados para:
    SERPROS
    Caixa Postal 15020
    CEP : 20031-971

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

  • Requerimento original em modelo próprio do Serpros (Clique aqui para acessar);
    O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo Fale Conosco. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
    O documento pode ser impresso e assinado manualmente. Nesse caso, deve ser enviado por Correios (Veja aqui como enviar documentos para o Serpros).
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran e enviada por e-mail.
  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópia do comprovante de conta salário ou corrente.
    Pode ser qualquer comprovante bancário e enviado por e-mail.

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

Valor:

  • Participantes ativos e em Auxílio-Doença: consistirá no pagamento único calculado da seguinte forma 10 x Salário de Benefício (média dos 36 últimos salários de contribuição).
  • Participantes assistidos: No Pecúlio por Morte de Assistido por Aposentadoria Programada, corresponde a 10 (dez) vezes o valor do Salário de Benefício (valor do benefício da aposentadoria acrescido de 14 VRS). Esse valor será proporcionalizado com base na duração do período contributivo ao Plano.

A proporcionalização prevista é apurada a partir de 1/360 (um, trezentos e sessenta avos) para cada mês de duração do período contributivo e está limitada a 100% (cem por cento).

O Pecúlio por Morte será disponibilizado ao destinatário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data que o requerimento for deferido.

O valor do pecúlio será rateado entre os designados indicados pelo participante.

Abono Anual é décima terceira prestação anual de benefício concedido pelo PS-II, devida na competência dezembro.

 

É elegível ao recebimento os Participantes Assistidos e Pensionistas que estejam em gozo de benefício.


Valor:

O valor do Abono Anual corresponde a 1/12 (um, doze avos) do benefício concedido, para cada mês de vigência do Benefício no exercício.

Cessando o Benefício Concedido, antes da competência dezembro, o Abono Anual será baseado no valor da prestação do Benefício, relativa a mês completo, devida no mês de encerramento.

Institutos

Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-II até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Programada.

Nesse caso, o participante será responsável pelo aporte das suas contribuições além das contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, com base na remuneração (salário de contribuição) recebida na data do término do vínculo empregatício, acrescidas das taxas de administração.

O salário de contribuição será atualizado nas datas e proporções dos reajustes gerais de salários concedidos pela Patrocinadora.

O Autopatrocínio é também facultado ao Participante Ativo, nas situações em que houver perda parcial de sua remuneração, que pode resultar na redução de valor do Benefício esperado. Ao optar pelo Autopatrocínio, o Participante mantém o valor do Salário de Contribuição como se a perda salarial não tivesse ocorrido.

As contribuições deverão ser pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia após o término do mês de competência.

Documentos necessários:

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – https://requerimento.serpros.com.br/login

Clique aqui para acessar o tutorial

  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada.
    Pode ser substituído pela CPTS digital do site: https://www.gov.br/pt-brO documento deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O documento deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.

  • Cópia do Termo de Suspensão (Suspensão de Inscrição) em casos de licença sem remuneração.

O documento deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.

 • Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

Para os participantes que ainda não são elegíveis ao benefício de Aposentadoria Programada e querem ficar isentos dos pagamentos da contribuição mensal, há a possibilidade de optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) até que se tornem elegíveis. Neste caso, são previstos apenas os pagamentos correspondentes ao custeio administrativo do plano.

Requisitos cumulativos para solicitação de BPD:

  1. Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  2. Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

 

Documentos necessários:

✓ Requerimento original, em modelo próprio do Serpros (Site>> Requerimentos) https://serpros.com.br/termo-bpd/
O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo Fale Conosco. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
O documento pode ser impresso e assinado manualmente. Nesse caso, deve ser enviado por Correios (Veja aqui como enviar documentos para o Serpros).

• Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

É o instituto que permite a transferência, entre planos de caráter previdenciário (entidade aberta ou fechada), dos direitos acumulados.

Existem dois tipos de Portabilidade, que são:

     1. Plano Originário (Serpros): O participante pode optar por portar seus recursos acumulados no PS-II para outro plano de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou seguradora.

O direito acumulado junto ao PS-II, para fins de Portabilidade, corresponde ao saldo da Conta de Participante, detido no dia subsequente à vigência da última Contribuição.

Os recursos portados do PS-II para outra Entidade não podem ser resgatados, o pagamento se dará apenas como renda mensal.

Os requisitos para solicitação de portabilidade, são:

  • Ter cumprido a carência mínima de três anos de vinculação ao plano PS-II.
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

Documentos necessários:

✓Termo de Opção original (Encontrado no site do Serpros, no caminho: Planos >> Requerimentos >> Termo de opção (Autopatrocínio, Portabilidade));
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e enviado por e-mail ou assinado manualmente e enviado em papel.​

✓Cópia do CPF e da identidade.

✓Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada. Caso seja digital, pode ser enviado arquivo em PDF por e-mail.

✓Dados da entidade receptora (nome da entidade, nome do plano de benefícios e seu Cadastro Nacional de Plano de Benefícios – CNPB/Susep).

✓Dados bancários da entidade – que poderão ser listados em uma folha à parte e anexados ao termo de opção.

✓Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias (somente para os participantes ativos que estão aposentados no INSS e que migraram do PS-I). A carta pode ser emitida pelo Site do INSS e enviada por e-mail.

✓ Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos (fornecida pela entidade cessionária) original.

  • Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

     2. Plano Receptor (outra entidade): A Portabilidade para o PS-II, de direito acumulado em outro plano de previdência complementar, é facultada ao Participante Ativo, que pode exercê-la a qualquer tempo.

Os recursos da portabilidade são creditados na Conta de Participante.

Os recursos portados para o PS-II podem ser resgatados ou recebidos em forma de parcela à vista (até 100%), caso sejam portados de Entidade Aberta.

É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros.

O direito acumulado junto ao PS-II, para fins de Resgate, corresponde a 100% (cem por cento) da parcela do saldo da Conta de Participante, constituída a partir das contribuições realizadas pelo participante.

Os valores relativos às contribuições da Patrocinadora são pagos ao participante na proporção de 1/15 (um quinze avos) por ano de contribuição ao plano. Para ter direito a esses valores, é necessário ele ter contribuído para o plano em prazo igual ou superior a cinco anos, conforme consta no Art. 106, § 1º do Regulamento.

A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-II.

Documentos necessários:

  • Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
    Clique aqui para acessar o tutorial  
  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada
    Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br
    (O documento deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.)
    ;
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)O documento deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário

O comprovante bancário deverá ser anexado no processo do requerimento on-line.

  • Cópia da carta de concessão do benefício do INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias (somente para os participantes ativos que estão aposentados no INSS e que migraram do PS-I)

A Carta deverá ser anexada no processo do requerimento on-line.

  • Carta original indicando quantidade de parcelas para o resgate (somente para resgate parcelado)

O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line.

  • Termo de autorização para quitação de empréstimo, clique aqui.

O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. e anexado no processo do requerimento on-line.

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

 

Valor do resgate:

Equivale a 100% das contribuições pagas pelo participante relativas às contribuições básica, variável e espontâneas, acrescido de 1/15 (um quinze avos) por ano completo de inscrição no plano, até o máximo de 100% das contribuições da Patrocinadora.

VRS

No PS-II existe uma unidade monetária denominada Valor de Referência Serpro II (VRS), fixada para a apuração de limites estabelecidos no regulamento.
O VRS é utilizado para a definição:

1. das contribuições variáveis e de risco;
2. dos benefícios de auxílio-reclusão e auxílio-doença;
3. dos valores mínimos dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo;
4. dos tetos das rendas concedidas;
5. dos pecúlios por morte dos participantes assistidos.

Valor atual do VRS: R$ 505,08 (posição agosto/2023) *

*O valor do VRS é reajustado no mês de maio de cada ano, de acordo com o INPC acumulado (entre os meses de maio do ano anterior e abril do ano do reajuste).

Rentabilidade acumulada do plano

Contribuições

Quer saber como a contribuição em seu plano de previdência no Plano Serpro II (PS-II) é calculada?

Acesse o link e veja o demonstrativo