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Dia Internacional da Privacidade – ANPD publica a Portaria n.º 11 de 27 de janeiro de 2021

Dia Internacional da Privacidade – ANPD publica a Portaria n.º 11 de 27 de janeiro de 2021

Hoje, dia em que se comemora o Dia Internacional da Privacidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União a sua primeira norma, a Portaria n.º 11, de 27 de janeiro de 2021, tornando pública a agenda regulatória da ANPD para o biênio de 2021-2022.

 

Está previsto o início do processo regulatório em até um ano para as seguintes matérias: Portarias sobre (i) o Regimento Interno da ANPD e (ii) o Planejamento Estratégico da Autoridade para o triênio de 2021 a 2023; Resoluções sobre (iii) a regulamentação específica para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (iv) a regulamentação sobre sanções administrativas (metodologia para a dosimetria das penalidades administrativas, circunstâncias e condições das multas, entre outros pontos); (v) a regulamentação sobre critérios mínimos, prazos, formulários referentes à comunicação do incidente de segurança da informação que acarrete risco ou dano relevante ao titular de dados; e (vi) a regulamentação sobre procedimentos para proteção de dados pessoais e para os relatórios de impactos, exigidos para os casos em que o tratamento representar alto risco às garantias dos princípios gerais de proteção de dados pessoais.

 

Para o prazo de um ano e seis meses, está previsto o início do processo regulatório para as seguintes matérias: Resoluções sobre (i) a definição de atribuições e hipótese de dispensa do Encarregado de Dados e (ii) as transferências internacionais, com a regulamentação das cláusulas padrão, permissões de transferências com outros países, entre outros pontos.

 

E para o início do processo regulatório no prazo de dois anos, estão previstas as seguintes matérias: Resolução sobre a (i) regulamentação do direito dos titulares de dados e (ii) Guia de Boas Práticas orientando sobre as bases legais para a aplicação da LGPD.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados está se estruturando para, com o devido amadurecimento, estabelecer as orientações necessárias para a efetivação da adequação pelas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no país. Não por acaso, a referida publicação se deu no Dia Internacional da Privacidade, demonstrando que o órgão se orienta para estruturar a regulamentação com um compromisso consciente da importância do tema, de maneira a garantir os direitos dos titulares.

 

Porém, o momento é de atenção ao que já se encontra disposto na lei, porque independentemente da futura regulamentação prevista para o próximo biênio, órgãos fiscalizadores e a justiça continuarão atuando para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados aos titulares.

 

Assim, uma vez que o titular de dados configura o ponto mais importante da lei, independentemente da regulamentação da ANPD eles devem ter os seus direitos garantidos, razão pela qual os projetos de implementação deverão seguir para priorizar a proteção dos dados e privacidade, sendo esse o melhor presente que pode ser oferecido no Dia Internacional da Privacidade a todos.

 

A Portaria n.º 11 de 2021 segue no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313

 

28/1/2021

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