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Requisitos:

  • Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
  • 15 anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • 15 anos de Tempo de Vinculação ao Patrocinador;
  • Cessar o vínculo com a Patrocinadora;
  • Estar aposentado pela Previdência Social por tempo de serviço, idade ou especial.

    Os participantes elegíveis para a aposentadoria do Serpros podem solicitar o benefício mensal vitalício. Os do plano PS-I podem requerer o Benefício Proporcional Acumulado (BPA).

Requisitos:

  • Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-I até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício.

    O Autopatrocínio é uma alternativa para quem ainda não cumpriu os requisitos necessários para requerer a aposentadoria. Neste caso, o participante arca com as suas contribuições e da patrocinadora para que o seu saldo de contas continue aumentando e garanta o direito aos Benefícios de Risco (auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio por morte e a garantia mínima da aposentadoria por invalidez e pensão por Morte). E quando chegar o momento ideal para a aposentadoria, basta solicitar seu benefício mensal.  

Requisitos:

  • É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador.
  • A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-I.12
  • É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros

    Se você está elegível para resgatar os recursos previdenciários, fique atento. À primeira vista, resgatar pode parecer uma boa opção, mas tenha atenção às questões abaixo:
    Perdas financeiras em virtude da Incidência do desconto do IR sobre o valor resgatado: Ao resgatar os recursos previdenciários, você estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o valor retirado, o que pode representar uma perda financeira significativa.  
    Perda da aposentadoria pelo Serpros: Ao resgatar você receberá de aposentadoria somente o valor pago pelo INSS e perderá a aposentadoria complementar do Serpros.
    Necessidade de quitar eventuais empréstimos com o Serpros ou transferir para o desconto da renda continuada
    Perda da cobertura dos benefícios de Invalidez e Morte (pensão e pecúlio por morte): Ao resgatar, você também perderá a proteção dos benefícios de Invalidez e Morte oferecidos pelo Serpros. Essa cobertura é essencial para garantir a segurança financeira sua e de seus beneficiários. 
    Perda da possibilidade de empréstimos com taxas diferenciadas: O Serpros oferece aos participantes a possibilidade de contratar empréstimos com taxas diferenciadas. Ao resgatar, você abrirá mão dessa vantagem financeira. 

Requisitos:

  • Ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora;
  • Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição);
  • Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
  • Estar aposentado pela Previdência Social.
  • O participante ao completar 50 anos de idade e atender às demais carências estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar.

    Os participantes elegíveis para a aposentadoria do Serpros podem solicitar o benefício mensal vitalício. Os do plano PS-I podem requerer o Benefício Proporcional Acumulado (BPA), enquanto os do plano PS-II podem optar pela aposentadoria programada.

Requisitos:

Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-II até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Programada.

O Autopatrocínio é uma alternativa para quem ainda não cumpriu os requisitos necessários para requerer a aposentadoria. Neste caso, o participante do PS-II arca com as suas contribuições e da patrocinadora para que o seu saldo de contas continue aumentando e garanta o direito aos Benefícios de Risco (auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio por morte e a garantia mínima da aposentadoria por invalidez e pensão por Morte). E quando chegar o momento ideal para a aposentadoria, basta solicitar seu benefício mensal.  

Requisitos:

  • É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador.
  • A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-I.12
  • É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros

    Se você está elegível para resgatar os recursos previdenciários, fique atento. À primeira vista, resgatar pode parecer uma boa opção, mas tenha atenção às questões abaixo:
    Perdas financeiras em virtude da Incidência do desconto do IR sobre o valor resgatado: Ao resgatar os recursos previdenciários, você estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o valor retirado, o que pode representar uma perda financeira significativa.  
    Perda da aposentadoria pelo Serpros: Ao resgatar você receberá de aposentadoria somente o valor pago pelo INSS e perderá a aposentadoria complementar do Serpros.
    Necessidade de quitar eventuais empréstimos com o Serpros ou transferir para o desconto da renda continuada
    Perda da cobertura dos benefícios de Invalidez e Morte (pensão e pecúlio por morte): Ao resgatar, você também perderá a proteção dos benefícios de Invalidez e Morte oferecidos pelo Serpros. Essa cobertura é essencial para garantir a segurança financeira sua e de seus beneficiários. 
    Perda da possibilidade de empréstimos com taxas diferenciadas: O Serpros oferece aos participantes a possibilidade de contratar empréstimos com taxas diferenciadas. Ao resgatar, você abrirá mão dessa vantagem financeira. 

Requisitos:

  • Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

    Para os participantes que ainda não estão elegíveis para a aposentadoria, mas desejam parar de contribuir para o Serpros, existe a opção do Benefício Proporcional Diferido (BPD). Com o BPD, o participante permanece inscrito no plano, mas perde o direito ao auxílio-doença e ao empréstimo. Dessa forma, aguarda o cumprimento de todas as carências para solicitar a aposentadoria, enquanto suas reservas continuam a acompanhar a rentabilidade do plano.

Requisitos:

  • Aderir ao plano Ser+
  • Ter cumprido a carência mínima de três anos de vinculação ao plano PS-II.
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

    Para quem vai se aposentar ou para quem pretende seguir com novos sonhos e projetos de vida, uma excelente opção é a portabilidade dos recursos para o plano Ser+. O Ser+ é um plano onde não há a opção do benefício vitalício, e seu saldo de contas se mantém individual após a aposentadoria. Cada participante escolhe como deseja receber o valor até seu exaurimento encerramento, ou pode administrá-lo para que o saldo seja perene, e assim transmitido aos beneficiários após seu falecimento. Realizando esta portabilidade, o participante mantém as seguintes vantagens:
    • A portabilidade é isenta da incidência do desconto do IR sobre o valor portado;
    • Vantagens tributárias: dedução das contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual;
    • Cobertura dos riscos de Invalidez e Morte (cobertura opcional);
    • Rentabilidades em conformidade com o mercado;
    • Sucessão Patrimonial facilitada: Em caso de ausência do titular, os beneficiários livremente indicados recebem o saldo remanescente como benefício ou resgate, sem a necessidade de inventário;
    • Possibilidade de benefício mensal ao se aposentar;
    • Flexibilidade para resgates parciais e resgate total;
    • Flexibilidade nas contribuições;
    • Flexibilidade no recebimento dos benefícios:  você pode escolher entre o tempo de recebimento do benefício ou percentual do benefício mensal até o seu exaurimento;
    • Investimentos administrados pelo Serpros, Entidade com 47 anos de experiência, selos de governança de investimentos e profissionais certificados.

Requisitos:

  • É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros.


    • Se você está elegível para resgatar os recursos previdenciários, fique atento. À primeira vista, resgatar pode parecer uma boa opção, mas tenha atenção às questões abaixo:
    • Perdas financeiras em virtude da Incidência do desconto do IR sobre o valor resgatado: Ao resgatar os recursos previdenciários, você estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o valor retirado, o que pode representar uma perda financeira significativa.  
    • Perda da aposentadoria pelo Serpros: Ao resgatar você receberá de aposentadoria somente o valor pago pelo INSS e perderá a aposentadoria complementar do Serpros.
    • Necessidade de quitar eventuais empréstimos com o Serpros ou transferir para o desconto da renda continuada
    • Perda da cobertura dos benefícios de Invalidez e Morte (pensão e pecúlio por morte): Ao resgatar, você também perderá a proteção dos benefícios de Invalidez e Morte oferecidos pelo Serpros. Essa cobertura é essencial para garantir a segurança financeira sua e de seus beneficiários. 
    • Perda da possibilidade de empréstimos com taxas diferenciadas: O Serpros oferece aos participantes a possibilidade de contratar empréstimos com taxas diferenciadas. Ao resgatar, você abrirá mão dessa vantagem financeira. 

Requisitos:

  • Ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora;
  • Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição);
  • Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
  • Estar aposentado pela Previdência Social.
  • O participante ao completar 50 anos de idade e atender às demais carências estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar.

    Os participantes elegíveis para a aposentadoria do Serpros podem solicitar o benefício mensal vitalício. Os do plano PS-I podem requerer o Benefício Proporcional Acumulado (BPA), enquanto os do plano PS-II podem optar pela aposentadoria programada.

Requisitos:

Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-II até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Programada.

O Autopatrocínio é uma alternativa para quem ainda não cumpriu os requisitos necessários para requerer a aposentadoria. Neste caso, o participante do PS-II arca com as suas contribuições e da patrocinadora para que o seu saldo de contas continue aumentando e garanta o direito aos Benefícios de Risco (auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio por morte e a garantia mínima da aposentadoria por invalidez e pensão por Morte). E quando chegar o momento ideal para a aposentadoria, basta solicitar seu benefício mensal.  

Requisitos:

  • É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador.
  • A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-I.12
  • É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros

    Se você está elegível para resgatar os recursos previdenciários, fique atento. À primeira vista, resgatar pode parecer uma boa opção, mas tenha atenção às questões abaixo:
    Perdas financeiras em virtude da Incidência do desconto do IR sobre o valor resgatado: Ao resgatar os recursos previdenciários, você estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o valor retirado, o que pode representar uma perda financeira significativa.  
    Perda da aposentadoria pelo Serpros: Ao resgatar você receberá de aposentadoria somente o valor pago pelo INSS e perderá a aposentadoria complementar do Serpros.
    Necessidade de quitar eventuais empréstimos com o Serpros ou transferir para o desconto da renda continuada
    Perda da cobertura dos benefícios de Invalidez e Morte (pensão e pecúlio por morte): Ao resgatar, você também perderá a proteção dos benefícios de Invalidez e Morte oferecidos pelo Serpros. Essa cobertura é essencial para garantir a segurança financeira sua e de seus beneficiários. 
    Perda da possibilidade de empréstimos com taxas diferenciadas: O Serpros oferece aos participantes a possibilidade de contratar empréstimos com taxas diferenciadas. Ao resgatar, você abrirá mão dessa vantagem financeira. 

Requisitos:

  • Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

    Para os participantes que ainda não estão elegíveis para a aposentadoria, mas desejam parar de contribuir para o Serpros, existe a opção do Benefício Proporcional Diferido (BPD). Com o BPD, o participante permanece inscrito no plano, mas perde o direito ao auxílio-doença e ao empréstimo. Dessa forma, aguarda o cumprimento de todas as carências para solicitar a aposentadoria, enquanto suas reservas continuam a acompanhar a rentabilidade do plano.

Requisitos:

  • Aderir ao plano Ser+
  • Ter cumprido a carência mínima de três anos de vinculação ao plano PS-II.
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

    Para quem vai se aposentar ou para quem pretende seguir com novos sonhos e projetos de vida, uma excelente opção é a portabilidade dos recursos para o plano Ser+. O Ser+ é um plano onde não há a opção do benefício vitalício, e seu saldo de contas se mantém individual após a aposentadoria. Cada participante escolhe como deseja receber o valor até seu exaurimento encerramento, ou pode administrá-lo para que o saldo seja perene, e assim transmitido aos beneficiários após seu falecimento. Realizando esta portabilidade, o participante mantém as seguintes vantagens:
    • A portabilidade é isenta da incidência do desconto do IR sobre o valor portado;
    • Vantagens tributárias: dedução das contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual;
    • Cobertura dos riscos de Invalidez e Morte (cobertura opcional);
    • Rentabilidades em conformidade com o mercado;
    • Sucessão Patrimonial facilitada: Em caso de ausência do titular, os beneficiários livremente indicados recebem o saldo remanescente como benefício ou resgate, sem a necessidade de inventário;
    • Possibilidade de benefício mensal ao se aposentar;
    • Flexibilidade para resgates parciais e resgate total;
    • Flexibilidade nas contribuições;
    • Flexibilidade no recebimento dos benefícios:  você pode escolher entre o tempo de recebimento do benefício ou percentual do benefício mensal até o seu exaurimento;
    • Investimentos administrados pelo Serpros, Entidade com 47 anos de experiência, selos de governança de investimentos e profissionais certificados.

Requisitos:

  • É o instituto que permite o recebimento de direito acumulado pelo participante em caso de desligamento da Patrocinadora e que não tenha requerido nenhum benefício no Serpros.


    • Se você está elegível para resgatar os recursos previdenciários, fique atento. À primeira vista, resgatar pode parecer uma boa opção, mas tenha atenção às questões abaixo:
    • Perdas financeiras em virtude da Incidência do desconto do IR sobre o valor resgatado: Ao resgatar os recursos previdenciários, você estará sujeito à incidência do Imposto de Renda sobre o valor retirado, o que pode representar uma perda financeira significativa.  
    • Perda da aposentadoria pelo Serpros: Ao resgatar você receberá de aposentadoria somente o valor pago pelo INSS e perderá a aposentadoria complementar do Serpros.
    • Necessidade de quitar eventuais empréstimos com o Serpros ou transferir para o desconto da renda continuada
    • Perda da cobertura dos benefícios de Invalidez e Morte (pensão e pecúlio por morte): Ao resgatar, você também perderá a proteção dos benefícios de Invalidez e Morte oferecidos pelo Serpros. Essa cobertura é essencial para garantir a segurança financeira sua e de seus beneficiários. 
    • Perda da possibilidade de empréstimos com taxas diferenciadas: O Serpros oferece aos participantes a possibilidade de contratar empréstimos com taxas diferenciadas. Ao resgatar, você abrirá mão dessa vantagem financeira. 

Já fiz a minha decisão. Agora quero requerer minha opção:​

1. Confira a lista de documentos que você vai precisar para solicitar a sua aposentadoria:

2. De posse de todos esses documentos, acesse o requerimento na área do participante:

Para os participantes que ainda não são elegíveis ao benefício de Aposentadoria Programada e querem ficar isentos dos pagamentos da contribuição mensal, há a possibilidade de optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) até que se tornem elegíveis. Neste caso, são previstos apenas os pagamentos correspondentes ao custeio administrativo do plano.
Requisitos cumulativos para solicitação de BPD:

  1. Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  2. Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
O Ser+ é um plano de previdência complementar, administrado pelos Serpros e estruturado na modalidade de Contribuição Definida, que tem como objetivo principal garantir o pagamento de benefícios aos seus participantes, na forma de renda. Em um plano dessa modalidade, é o participante que decide o valor da sua contribuição. 
Ou seja, você! Com o tempo, as contribuições feitas ao plano somadas aos resultados dos investimentos constituirão um saldo financeiro, que poderá ser transformado em benefício de Renda Mensal ou de Renda Variável.
  • O valor resgatado terá incidência de IR e não há previsão legal para isenção de IR por moléstia grave quanto ao Instituto do Resgate, ante a literalidade do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988.
  • Tabela de Imposto conforme escolhido no momento da adesão ao plano
  • Para resgatar, entre em contato com nossa equipe de Relacionamento nos telefones 0800 721 10 10 ou pelo  Fale Conosco.

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