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Auxílio-doença
Home Archive by Category "Auxílio-doença"
Auxílio-doençaBenefícios

Auxílio-doença: atenção ao prazo para envio de documentos

O prazo para envio ao Serpros (pelo e-mail auxílio.doenca@serpros.com.br) da documentação referente às concessões de auxílio-doença é 5 de fevereiro 2021. 

 

Após esse prazo, as solicitações somente poderão ser atendidas no próximo mês. 

 

Agradecemos a atenção de todos. 

 

É o Serpros cuidando de você!

 

3/2/2021

 

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Serpros 3 de fevereiro de 2021 0 Comments
Auxílio-doençaInstitucional

Novo formulário digital disponível: Auxílio-doença

Está disponível no site do Serpros para preenchimento digital o requerimento de auxílio-doença. Acesse aqui. 

 

Assim, participantes do PS-II, ativos ou em autopatrocínio, podem solicitar o benefício diretamente ao Serpros, enviando o formulário anexando a Carta de Concessão do INSS e o Comunicado de decisão do INSS. 

 

Caso tenha dúvidas sobre o benefício auxílio-doença no Serpros, acesse a página especial no site. 

 

4/11/2020

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Serpros 4 de novembro de 2020 0 Comments
AtendimentoAuxílio-doençaBenefícios

Página especial tira dúvidas sobre o Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é o benefício concedido ao participante do Plano Serpro II (PS-II), ativo ou autopatrocinado, que esteja licenciado pelo INSS por motivo de doença.

 

Acesse a página especial sobre este benefício e entenda o cálculo de valores a receber e tire suas dúvidas.

 

 

5/6/2020

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Serpros 5 de junho de 2020 0 Comments
Auxílio-doençaNotícias

Aposentado pelo INSS também pode requerer auxílio-doença no Serpros

O participante patrocinado ou autopatrocinado que é aposentado pelo INSS também pode requerer o auxílio-doença. No entanto, é preciso que ele não tenha cumprido as carências para a aposentadoria no Serpros e que seja elegível para receber o benefício, que é proporcionado pelas contribuições de Risco. Este benefício é concedido desde abril de 2013.

 

Portanto, você tem direito ao auxílio se for aposentado pelo INSS e:

 

Possuir menos de 55 anos e tenha completado mais de 5 anos de contribuição;

  • Nesse caso, o benefício será pago até completar 55 anos de idade.

 

Possuir mais de 55 anos e ainda não tenha completado os cinco anos de contribuição;

  • Nesse caso, o benefício será pago até completar os 5 anos de contribuição para o plano.

 

Possuir menos de 55 anos e não tenha completado os cinco anos de contribuição.

  • Neste caso, o benefício será pago até completar as condições para a aposentadoria (o que for maior entre a idade e o tempo de contribuição para o plano).

 

Como requerer:

Participante Ativo: deverá comunicar a sua situação ao Órgão Local de Gestão de Pessoas do Serpro, fornecendo o documento de comprovação de afastamento das atividades laborais no Serpro, contendo o período de afastamento e a data para realização de nova avaliação, ratificado pelo médico do trabalho reconhecido pela Administradora. O OLGP, por sua vez, se encarregará de enviar os dados ao Serpros.

 

Participante Autopatrocinado: deverá preencher e encaminhar ao Serpros o requerimento em modelo próprio do Serpros (Site do Serpros: Área Restrita >> Requerimentos >> Benefícios), junto com documento de comprovação de afastamento das atividades laborais.

 

Importante ressaltar:
Conforme artigo 68 do regulamento do PS-II, é elegível a Auxílio-Doença no Serpros o participante ativo ou patrocinado deste plano que “cumulativamente:

  1. cumpre carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
  2. detém benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social;
  3. a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II.”

 

Saiba mais sobre Auxílio Doença

Saiba mais sobre o seu Plano, leia o Regulamento do PS-II.

 

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Serpros 26 de julho de 2019 0 Comments
Auxílio-doençaDúvidasNotícias

Auxílio Doença: tire suas dúvidas

O Auxílio-Doença é o benefício concedido ao participante do Plano Serpro II (PS-II), ativo ou autopatrocinado, que esteja licenciado pelo INSS por motivo de doença.

Tem direito ao Auxílio-Doença o participante cujo Salário de Benefício seja superior a 14 VRS, que tenha pelo menos 12 meses de contribuição ao plano, além da comprovação do benefício junto à Previdência Social. Outros requisitos podem ser analisados caso a caso, conforme o Regulamento do PS-II.

Para entender melhor:
– Salário de Benefício (SB) é a média aritmética dos 36 últimos Salários de Contribuição.
– Salário de Contribuição (SC) é a soma das parcelas relativas a salário, gratificações, incorporações e adicionais recebidos habitualmente.
– VRS: Valor de Referência Serpro II, que é atualizado a cada ano. Atualmente está em R$392,35. Sendo assim, 14 VRS equivale a R$5.492,90.

Fórmula de cálculo: SB – 14 VRS = benefício de Auxílio-Doença

Para entender melhor o cálculo para recebimento de Auxílio-Doença no PS-II, vamos imaginar os personagens a seguir, considerando as condições dispostas no artigo 68 do regulamento do PS-II:

1 – Mariana tem 35 anos, é participante ativa do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$4.500,00. Maria terá um valor R$ 0 de Auxílio-Doença, pois recebe um SB menor que 14 VRS. Nesse caso, o seu benefício será provido pelo INSS.

2 – Daniel tem 59 anos, é participante do PS-I e tem um Salário de Benefício de R$10.000,00. Daniel não tem direito ao Auxílio-Doença, em razão do saldamento do PS-I, ocorrido em abril de 2013.

3 – Francisca tem 43 anos, é participante ativa do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$6.000,00. Considerando que o SB de Francisca é superior a 14 VRS, o cálculo do seu Auxílio-Doença será o seguinte:

R$6.000,00 – R$5.492,90 = R$507,10

O valor referente ao primeiro mês do benefício que Francisca receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$507,10.

4 – Fábio tem 47 anos, é participante ativo do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$17.525,00.

Cálculo: R$17.525,00 – R$5.492,90 = R$12.032,10

O valor referente ao primeiro mês do benefício que Fábio receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$12.032,10.

5 – Edgar tem 54 anos, é ativo no PS-II há 10 anos e já está aposentado pelo INSS. Ele tem um Salário de Contribuição de R$17.000,00 e terá direito ao Auxílio-Doença somente até completar 55 anos de idade.

Cálculo: R$17.000,00 – R$5.492,90 = R$11.507,10

O valor referente ao primeiro mês do benefício que Edgar receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$11.507,10.

6 – Valdir tem 59 anos, é ativo no PS-II há 10 anos e tem um Salário de Contribuição de R$25.000,00. Ele está aposentado pelo INSS, tem idade superior a 55 anos e contribuiu por mais de 5 anos ao plano. Por esses motivos, não receberá Auxílio-Doença.

7 – Janaína tem 55 anos, é ativa no PS-II, tem um Salário de Contribuição de R$21.615,00 e está aposentada pelo INSS, mas ingressou no plano há menos de 5 anos. Por este motivo, Janaína terá direito ao Auxílio-Doença, mas somente até completar os 5 anos de contribuição ao plano.

Cálculo: R$21.615,00 – R$5.492,90 = R$16.122,10

O valor referente ao primeiro mês do benefício que Janaína receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$16.122,10.

8 – Betina tem 39 anos, é participante autopatrocinada do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$15.400,00.

Veja o cálculo a seguir: R$15.400 – R$5.492,90 = R$9.907,10

O valor referente ao primeiro mês do benefício que Betina receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$9.907,10.

Importante ressaltar:
– Conforme artigo 68 do regulamento do PS-II, é elegível a Auxílio-Doença no Serpros o participante ativo ou patrocinado deste plano que “cumulativamente: I. cumpre carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano; II. detém benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social; III. a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II.”

Documentos para requerer o Auxílio-Doença no Serpros:
– Participante Ativo: deverá comunicar sua situação ao Órgão Local de Gestão de Pessoas do Serpro, encaminhando o Comunicado de Decisão e a Carta de Concessão de Auxílio-Doença do INSS. O OLGP, por sua vez, se encarregará de enviar os dados ao Serpros.

– Participante Autopatrocinado: deverá preencher e encaminhar ao Serpros o requerimento em modelo próprio do Serpros (Site do Serpros: Área Restrita >> Requerimentos >> Benefícios) e a cópia autenticada da Carta de Concessão de Auxílio-Doença do INSS (a autenticação poderá ser feita nos OLGPs ou no Serpros).

Para saber mais, leia o Regulamento do PS-II.
Caso você não se identifique em nenhum dos exemplos, entre em contato com o nosso Atendimento.

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Serpros 8 de julho de 2019 0 Comments
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