Importante conquista para participantes ativos, o novo Regulamento do PS-II traz duas grandes novidades referentes ao Auxílio-Doença:
- Auxílio-Doença passa a ter valor mínimo de 10% do Salário de Benefício. Anteriormente não existia um valor mínimo, o Auxílio-Doença somente era concedido pelo Serpros se o Salário de Benefício (média dos 36 últimos salários) do participante fosse maior do que 14 VRS (R$6.810,30). Com essa nova regra, os participantes ativos nessas condições passam a ter direito a um benefício mínimo de Auxílio-Doença, desde que seguidas as exigências regulamentares. Saiba mais: https://serpros.com.br/auxilio-doenca-tire-suas-duvidas/
- O Auxílio-Doença passa a ser concedido até os 75 anos. Anteriormente, os participantes ativos que haviam completado as carências regulamentares (55 anos de idade, 5 anos de contribuição e aposentadoria pelo INSS) não recebiam o Auxílio-Doença pelo Serpros. Com a nova regra, todos os participantes ativos até 75 anos passam a ter direito ao pagamento desse benefício pelo Serpros, desde que comprovada a incapacidade na forma estabelecida no regulamento. Com isso, os participantes nessa condição passam a ter muito mais segurança e tranquilidade.
Saiba mais: https://serpros.com.br/auxilio-doenca-tire-suas-duvidas/
Além dessas alterações, foram realizadas outras mudanças e uma revisão redacional no Regulamento para dar mais clareza e entendimento aos participantes.
Essas alterações no Regulamento do Plano Serpro II (PS-II) já eram objeto de reivindicação dos participantes, discutidas entre o Serpros e o Serpro, e foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por meio da Portaria Previc n.º 1.160, de 8 de novembro de 2022, divulgada no Diário Oficial da União em 10/11/22.
O quadro comparativo com todas as alterações pode ser acessado clicando aqui.
18/11/2022