O Auxílio-Doença é o benefício concedido ao participante do Plano Serpro II (PS-II), Ativo ou Autopatrocinado, que esteja licenciado pelo INSS por motivo de doença.
O participante patrocinado ou autopatrocinado que é aposentado pelo INSS também pode requerer o auxílio-doença. No entanto, é preciso que ele não tenha cumprido as carências para a aposentadoria no Serpros e que seja elegível para receber o benefício, que é proporcionado pelas contribuições de Risco. Este benefício é concedido desde abril de 2013.
Para solicitar o benefício diretamente ao Serpros, basta preencher e enviar o requerimento digital do Auxílio-Doença, disponível no site, anexando a Carta de Concessão do INSS e o Comunicado de decisão do INSS.
Caso tenha dúvidas se tem direito ao benefício, como solicitar ou como é feito o cálculo, acesse a página especial Auxílio Doença: tire suas dúvidas disponível no site.
Quer saber como a contribuição em seu plano de previdência é calculada? Entenda o cálculo da sua contribuição no Plano Serpro II (PS-II).
11/6/2021