A Contribuição Normal é realizada mensalmente pelo participante, com paridade da patrocinadora e se divide em Básica, Variável e Risco.

Definições das terminologias utilizadas no cálculo das contribuições:
Salário de Contribuição
VRS
A Contribuição Básica devida pelo Participante é apurada pela aplicação de percentual estabelecido no Plano de Custeio sobre o Salário de Contribuição, que atualmente é 1%.
Contribuição Variável é opcional e é apurada pela aplicação do percentual escolhido pelo participante, sobre a parcela do Salário de Contribuição excedente a 8 (oito) VRS. Este percentual está limitado a 15% (quinze por cento).
O percentual deve ser escolhido pelo Participante e está limitado a 15% (quinze por cento) ao excedente a 8 VRS.
8 VRS (R$3.460,08)
O Participante que recebe salário até 8VRS (R$3.460,08) não realiza esta contribuição
A Contribuição de Risco é destinada para prover o custeio de Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão, Pecúlio por Morte e Pensões de ativos e a Garantia de Valor Mínimo.

Você pode conferir a sua idade em que aderiu ao Plano Serpro II (PS-II), na sua Área Restrita em Simulação de Benefício.
- Contribuição Espontânea Mensal: valor que o participante desejar aplicar mensalmente.
- Contribuição Espontânea Esporádica: realizada em parcela única, em qualquer época e com valor determinado pelo participante, desde que não inferior ao VRS.

