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Aposentado pelo INSS também pode requerer auxílio-doença no Serpros

Aposentado pelo INSS também pode requerer auxílio-doença no Serpros

O participante patrocinado ou autopatrocinado que é aposentado pelo INSS também pode requerer o auxílio-doença. No entanto, é preciso que ele não tenha cumprido as carências para a aposentadoria no Serpros e que seja elegível para receber o benefício, que é proporcionado pelas contribuições de Risco. Este benefício é concedido desde abril de 2013.

 

Portanto, você tem direito ao auxílio se for aposentado pelo INSS e:

 

Possuir menos de 55 anos e tenha completado mais de 5 anos de contribuição;

  • Nesse caso, o benefício será pago até completar 55 anos de idade.

 

Possuir mais de 55 anos e ainda não tenha completado os cinco anos de contribuição;

  • Nesse caso, o benefício será pago até completar os 5 anos de contribuição para o plano.

 

Possuir menos de 55 anos e não tenha completado os cinco anos de contribuição.

  • Neste caso, o benefício será pago até completar as condições para a aposentadoria (o que for maior entre a idade e o tempo de contribuição para o plano).

 

Como requerer:

Participante Ativo: deverá comunicar a sua situação ao Órgão Local de Gestão de Pessoas do Serpro, fornecendo o documento de comprovação de afastamento das atividades laborais no Serpro, contendo o período de afastamento e a data para realização de nova avaliação, ratificado pelo médico do trabalho reconhecido pela Administradora. O OLGP, por sua vez, se encarregará de enviar os dados ao Serpros.

 

Participante Autopatrocinado: deverá preencher e encaminhar ao Serpros o requerimento em modelo próprio do Serpros (Site do Serpros: Área Restrita >> Requerimentos >> Benefícios), junto com documento de comprovação de afastamento das atividades laborais.

 

Importante ressaltar:
Conforme artigo 68 do regulamento do PS-II, é elegível a Auxílio-Doença no Serpros o participante ativo ou patrocinado deste plano que “cumulativamente:

  1. cumpre carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
  2. detém benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social;
  3. a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II.”

 

Saiba mais sobre Auxílio Doença

Saiba mais sobre o seu Plano, leia o Regulamento do PS-II.

 

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