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Importante
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ImportanteInstitucional

Nova punição da Previc para ex-dirigentes do Serpros

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16/6/2020 a Decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que, ao julgar procedente o Auto de Infração n.º 22/2017, puniu os ex-dirigentes do Serpros: André Luís Azevedo Guedes, Eloir Cogliatti, Sílvio Michelutti de Aguiar, Kátia Cristina da Costa Muniz e Ernesto Francisco Magdalena com aplicação da pena de multa pecuniária de 45.128,49 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), para todos os autuados; cumulada com pena de suspensão por 90 (noventa) dias para o autuado André Luís Azevedo Guedes, e pena de suspensão por 90 (noventa) dias para o autuado Eloir Cogliatti.

 

A Decisão da Previc considerou que, os autuados agiram em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ao aplicarem os recursos garantidores dos planos de benefícios – R$ 50 milhões – em cotas do FIP INFRA SANEAMENTO no ano de 2014. Desta Decisão cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), segunda instância administrativa.

 

Vale ressaltar que mesmo no curso dessa pandemia, que ensejou medidas restritivas a todos, o Serpros continua firme em sua atuação pela responsabilização dos causadores dos prejuízos ao patrimônio dos planos administrados pela entidade. Para isso, continuará a lançar mão de todas as medidas previstas em lei, para buscar o ressarcimento destes prejuízos.

 

18/6/2020

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Serpros 18 de junho de 2020 0 Comments
Coronavírus: Covid 19ImportanteInstitucional

Comunicado Diretoria – Covid 19

O Serpros vem acompanhando atentamente o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e, diante do aumento do número de casos identificados no Estado, adotará um protocolo de ações para prevenção do contágio.

 

As medidas visam reduzir a possibilidade de contágio no ambiente de trabalho, resguardando os empregados, permitindo assim, a manutenção dos serviços desenvolvidos pelo SERPROS em prol dos nossos participantes.

 

Estas medidas vigorarão até posterior deliberação da Diretoria Executiva.

 

A partir de segunda-feira, dia 16/03/2020, está autorizada a adoção de regime de teletrabalho no Serpros, cabendo aos gestores a organização das atividades de suas respectivas gerências, havendo possibilidade de realização da integralidade das atividades de forma remota ou de estabelecimento de rodízio entre os empregados, caso seja essencial o comparecimento presencial para o desenvolvimento de qualquer atividade.

 

Os empregados em teletrabalho deverão permanecer disponíveis, por telefone e webmail, no horário da regular jornada de trabalho.

 

Os empregados serão informados por suas chefias imediatas sobre eventuais dias de trabalho no Serpros durante o período de vigência das regras especiais de trabalho.

 

Os empregados que realizarem suas atividades em regime de teletrabalho farão a marcação do ponto de forma remota. Não será, como regra, permitida a realização de horas extras no período de vigência do trabalho remoto.

 

O Serpros ampliou a disponibilidade de álcool gel em suas dependências e solicita aos empregados que redobrem a atenção com a higiene das mãos.

 

Qualquer empregado que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e/ou dificuldade respiratória) deverá comunicar a seu superior imediato e permanecer afastado pelo período definido em atestado médico.

 

Os empregados que tenham contato com pessoas doentes ou retornem de viagem a locais de maior incidência do Covid-19 deverão comunicar ao superior imediato e, independente da apresentação de sintomas, cumprir período de quarentena de 14 (catorze) dias, no qual as atividades serão realizadas em regime de teletrabalho.

 

Após o referido prazo, em não havendo apresentação de qualquer sintoma, o empregado poderá retornar ao trabalho, mediante liberação médica, nos moldes que estiverem sendo adotados pela sua gerência de lotação.

 

A Diretoria do Serpros evitará compromissos que ensejem viagens, reuniões, treinamentos e eventos presenciais.

 

As determinações constantes da presente deliberação poderão ser modificadas, a critério da Diretoria Executiva, considerando a evolução da pandemia de Covid-19.

 

O Serpros manterá os empregados e participantes informados sobre novas orientações.

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Serpros 13 de março de 2020 0 Comments
ImportanteInstitucionalNotícias

Abrapp informa sobre andamento da Ação sobre OFND

A Abrapp informou às associadas envolvidas nas ações judiciais para a recuperação da correção das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) sobre o estágio atual dos processos referente à Ação Ordinária Nº 91.0123902-3 – 23ª Vara Federal do RJ – ABRAPP em face da UNIÃO FEDERAL, BNDES e FND (OFND).

 

Segue abaixo a íntegra da CIR-JUR – 001/20 de 6 de março da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

 

 

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e combater informações equivocadas que venham a ser disseminadas sobre o tema, a ABRAPP e o SINDAPP reforçam que:

 

Atualmente existem além da Ação Rescisória, as Ações de Liquidação em andamento sobre essa matéria:

 

  •  Ação Ordinária ajuizada pela ABRAPP na década de 1990, pleiteava a atualização das OFND pelo IPC, ao invés do BTN, de abril de 1990 a fevereiro de 1991, com o imediato pagamento às associadas da Autora ABRAPP dos valores resultantes do novo cálculo. Esta ação foi parcialmente julgada procedente para reconhecer o pedido quanto ao direito de correção pelo IPC do mês de abril de 1990. Relativamente aos honorários sucumbenciais o recurso da ABRAPP também foi provido para reduzir essas verbas para R$ 10.000,00.  Em junho de 2011, a ABRAPP deu início à execução de sentença do débito principal, porém foi decidido pelo juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que as execuções deveriam ser propostas individualmente, tendo a ABRAPP recorrido, e após interpretação da decisão do Tribunal e com base na jurisprudência sobre ações coletivas, a ABRAPP propôs ações em pequenos grupos de EFPC, extinguindo a ação de liquidação coletiva. Assim, a partir de novembro de 2015, a ABRAPP passou a ajuizar ações individuais ou em grupos de até 10 (dez) entidades, conforme abaixo. Escritório de advocacia responsável contratado pela ABRAPP para representar as associadas: Figueiredo & Silva Advogados Associados.

 

  •  Ação Rescisória ajuizada pela União, originada a partir da ação acima, que questiona o direito das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) à recuperação das diferenças de correção dos valores investidos nas OFND. Esta Ação Rescisória busca reverter os efeitos do acórdão da ação ordinária de 1991, que reconheceu esse direito das EFPC. Atualmente, essa Ação Rescisória está no Supremo Tribunal Federal (STF) e no momento aguarda julgamento pela 1ª Turma do STF, após julgamento monocrático favorável aos interesses da ABRAPP, da lavra do Relator, Ministro Celso de Mello. Este processo se aproxima do fim e a perspectiva é favorável para as associadas, tendo em vista que ao longo dos anos foram acumuladas várias decisões favoráveis ao direito das EFPC e a União tem recorrido. Escritório de advocacia responsável contratado pela ABRAPP para representar as associadas: Gonçalves e Machado Nascimento Advogados.

 

  • Ações de Liquidação ajuizadas pela ABRAPP em 2015, representando 89 EFPC, com o objetivo de recuperar o montante devido pela União às EFPC em função das OFND. Ao todo, são 38 ações em andamento visando a liquidação dos valores reivindicados por 89 EFPC. Nenhuma dessas ações transitou em julgado, mas houve uma sentença judicial favorável, na ação da URANUS, em setembro de 2019, homologando o valor reivindicado. Escritório de advocacia responsável contratado pela ABRAPP para representar as associadas: Figueiredo & Silva Advogados Associados.

 

A ABRAPP e a União já apresentaram seus cálculos sobre os valores a serem recuperados pelas entidades, estimados em R$ 12 bilhões pelo assistente técnico contratado pelas EFPC. Contudo, antes de reconhecer tal valor, que ainda está pendente de confirmação por perito nomeado pelos respectivos juízos das liquidações, a União contesta o mérito dessas ações, tendo entre seus argumentos, alegado que as EFPC não apresentaram documentação suficiente que comprove a titularidade das OFND.

 

É preciso superar as questões de mérito apresentadas pela União para que se possa determinar os valores que seriam devidos às EFPC.

 

Por estarem pendentes de decisão judicial, em montante ainda a ser confirmado por perito judicial, os valores referentes às diferenças de correção das OFND não devem ser contabilizados pelas EFPC no balanço. Ao fazerem isso, as entidades estão se expondo ao risco de serem oficiadas pela PREVIC para a sua retirada, o que já tem ocorrido. Houve inclusive orientação formal da PREVIC a este respeito, determinando a reversão dos lançamentos contábeis eventualmente feitos a este título.

 

 Neste momento, qualquer ação isolada promovida por uma entidade sobre essa matéria poderá contaminar o resultado das demais. Corre-se o risco de prolongar ainda mais os processos e, pior, gerar uma decisão desfavorável que impactará todo o grupo.

 

Para manter uma estratégia acertada para essas demandas judiciais e evitar novos percalços, a representação nas Ações de Liquidação por um único escritório de advocacia é o caminho que tem sido aprovado de forma reiterada pelas associadas nas assembleias convocadas pela ABRAPP para tratar dessa matéria nos últimos anos.  

 

A ABRAPP coloca à disposição das associadas o Comitê de Negociação, formado por um grupo de EFPC também representadas na ação, que acompanham o caso de maneira muito próxima, e que poderá prestar mais esclarecimentos sempre que necessário.

 

10/3/2020

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Serpros 10 de março de 2020 0 Comments
ImportanteNotíciasPrograma de Integridade

Serpros lança Canal de Denúncias

A Diretoria do Serpros, por meio da Gerência de Governança e do Comitê de Ética, lançou nesta segunda-feira (20/5/2019) o Canal de Denúncias.

 

A partir desta data, o público poderá enviar denúncias ou relatos de irregularidades no Serpros por meio do endereço https://www.contatoseguro.com.br/serpros , que pode ser acessado por website ou aplicativo mobile.

 

Durante o lançamento do Canal na entidade, a presidente do Serpros, Ana Costi, ressaltou que esta é uma etapa muito importante do Programa de Integridade para o processo de reconstrução do Serpros, pois “assegura o compromisso da atual diretoria com a ética e a transparência e cria raízes para manter essa ação perene”.

 

A empresa Contato Seguro será responsável pela gestão do canal de denúncias. A opção da contratação de uma empresa externa, visa dar confidencialidade e segurança do processo.

 

Conforme reforçado pelo executivo da Contato Seguro Sérgio Brancher Júnior, sigilo é prioridade e não há registros nem rastreamento de IP das máquinas por onde se faz a denúncia: “A empresa Contato Seguro segue todas as diretrizes e legislações pertinentes para oferecer a ferramenta de Canal de Denúncias. Além disso, somos regularmente avaliados e fiscalizados pelos Órgãos Competentes.”

 

Como funciona o Canal de Denúncias?

Através do endereço https://www.contatoseguro.com.br/serpros , qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar denúncia de natureza ética, de forma anônima ou identificada. A empresa Contato Seguro recebe a denúncia e realiza uma análise prévia, certificando-se de que a denúncia será encaminhada com todas as informações originais do relato.

 

Em seguida, a empresa encaminha o relato ao Comitê de Ética, que analisa a denúncia e, caso aplicável, recomenda ações disciplinares. Sempre que necessário, o Comitê solicitará documentos comprobatórios a quem for da competência e, se preciso, poderá direcionar para Órgãos Fiscalizadores e/ou Reguladores, como a Previc.

22/5/2019

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Serpros 22 de maio de 2019 0 Comments
Importante

Importante: atualize o seu cadastro!

É de extrema importância para o Serpros e para você, participante, que as suas informações estejam sempre atualizadas, principalmente por serem base para a elaboração da avaliação atuarial anual.

Além disso, manter o seu cadastro atualizado no Serpros garante uma comunicação mais ágil e personalizada, bem como o seu acesso a informações relevantes e publicações diversas diretamente no seu e-mail.

Acesse a Área restrita e verifique se o seu cadastro está atualizado e completo. Essas informações são essenciais para projetarmos juntos o seu futuro.

Não esqueça de manter os seus dados atualizados no Serpro também!

 

Como atualizar?

Acesse a Área Restrita, acesse o menu Cadastro >> Dados Pessoais >> Dados para Contatos e clique no botão Alterar. Faça as atualizações necessárias apenas nos campos de cor cinza claro, pois os de cinza escuro não podem ser alterados. Clique em ‘Salvar’ e verifique.

É importante também verificar se os seus dados estão atualizados no Serpro, pois algumas informações do Serpros são oriundas desse cadastro. Para isso, procure o OLGP da sua regional.

(Atualizada em 29/3/2019)

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serpros 29 de março de 2019 0 Comments
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