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Entenda a Paridade das Contribuições no PS-II

Entenda a Paridade das Contribuições no PS-II

Você sabia que para cada real que você contribui para o seu plano de previdência, a Patrocinadora também contribui com o mesmo valor? Isso é o que chamamos de paridade contributiva.  

Todos os tipos de contribuições do PS-II têm paridade da Patrocinadora? 

Não, é importante entender os diferentes tipos de contribuições do PS-II e saber quais contam com a paridade da Patrocinadora e quais não possuem. 

As contribuições que contam com a paridade da sua Patrocinadora são: 

  • Contribuição de Risco – Essa contribuição é obrigatória e seu valor depende de sua idade quando você adere ao plano.   
  • Contribuição Básica – Também é obrigatória, e o valor corresponde à 1% fixo de seu Salário de Contribuição. 
  • Contribuição Variável – Essa é opcional. Você decide o valor, que pode variar de 0% até 15% do seu salário de contribuição, já deduzido de 8VRS. 

Essas três modalidades de contribuições são chamadas de Contribuições Normais (Riscos + Básica + Variável), e são elas que podem contar com a Paridade da Patrocinadora. 

Quais são as contribuições que não possuem Paridade? 

Existem ainda duas outras modalidades de contribuições que não possuem paridade da patrocinadora, são elas:  

  • Contribuição espontânea – Essa contribuição é opcional, seu valor pode ser escolhido pelo participante sem qualquer limite e o valor é descontado mensalmente no contracheque, não havendo contrapartida da Patrocinadora.  
  • Contribuição esporádica – Essa também opcional e não há contrapartida da Patrocinadora. Seu valor pode ser escolhido pelo participante sem qualquer limite e o valor é cobrado, de forma pontual, via boleto (não é recorrente).   

Agora que entendemos quais contribuições possuem paridade, você deve estar se perguntando: como é definido o limite da paridade? 

Existem os valores individuais estabelecidos para as contribuições de risco e básicas, que são obrigatórias, e o limite para a contribuição variável, que é opcional, de 15%. 

Além disso, é importante observar o limite da Patrocinadora, definidos no regulamento do PS-II:  

“Art. 31 A Contribuição Normal devida pelo Patrocinador corresponde à soma das Contribuições Normais devidas pelos Participantes a ele vinculados, desconsideradas as parcelas resultantes de Autopatrocínio.  

 

§ 3º O valor previsto no caput, somado ao apurado com base no caput do artigo 34, está limitado a 10% (dez por cento) da soma dos Salários de Contribuição dos Participantes vinculados ao Patrocinador, desconsideradas as parcelas mantidas por Autopatrocínio. 

§ 4º Atingido o limite previsto no § 3º, a contrapartida contributiva do Patrocinador relativamente aos Participantes Ativos que detêm Contribuições Normais superiores a 10% (dez por cento) será proporcionalmente reduzida, de forma que o limite seja respeitado. 

Art. 34 A Contribuição Administrativa devida pelo Patrocinador corresponde à soma das Contribuições Administrativas devidas pelos Participantes Ativos a ele vinculados, excetuados os Participantes em BPD, e desconsideradas as parcelas resultantes de Autopatrocínio.” 

Obs.: A Contribuição Administrativa mencionada no artigo 34 corresponde à taxa de carregamento, que está sendo mantida em zero por cento, não trazendo impacto.  

O limite de contribuição paritária da patrocinadora corresponde à 10% (dez por cento) da soma dos Salários de Contribuição dos Participantes. Caso esse limite seja ultrapassado, de acordo com o regulamento do PS-II, a paridade vertida ao plano relativa aos participantes que contribuem com mais de 10% de Salário de Contribuição para o plano (Básica + Variável + Risco) será proporcionalmente reduzida caso a soma das Contribuições Normais dos Participantes. 

 

Vamos entender como isso funciona na prática? 

  1. Limite individual de Paridade: Este limite se aplica a cada participante individualmente e é calculado da seguinte maneira: após deduzir o valor correspondente a 8 VRS (Valor de Referência Serpro II) do seu salário de contribuição, aplicamos o percentual de até 15%. Por exemplo, se você tem um salário de R$10.000,00, o cálculo seria assim: 

• 8 VRS: 8xR$505,08 = R$4.040,64 

• Salário para cálculo de paridade: R$10.000,00 – R$4.040,64 = R$5.959,36 

• Limite de paridade para Contribuição Variável: 15% de R$5.959,36 = R$893,90 

• Somando sua contribuição básica + contribuição variável + contribuição de risco, sua contribuição seria R$1.008,09, e a Patrocinadora igualaria esse valor. 

  1. Limite da Patrocinadora: Você deve estar se perguntando, mas e quanto ao limite de 10% da Patrocinadora, como ele é observado, já que individualmente pode ir até 15% de variável + 1% de contribuição básica + contribuição de risco? 

Vamos explicar!  

Primeiramente, é importante relembrar que o cálculo do limite individual de 15% de contribuição variável é realizado sobre (o salário de participação – 8VRS), conforme exemplificado acima. 

Já o cálculo do percentual total de contribuição da Patrocinadora é obtido da seguinte forma: Total das Contribuições da Patrocinadora, soma de todos Participantes, em relação à soma dos Salários de Contribuição de todos. E esse resultado não pode exceder o limite estabelecido, de 10%. 

  1. Se esse limite da patrocinadora de 10% for ultrapassado, como ocorre a redução proporcional? 

Então, se o limite da Patrocinadora de 10% for ultrapassado, a patrocinadora reduzirá proporcionalmente as contribuições de paridade, de todos os participantes que possuam contribuições totais (Básica + Variável + Riscos) até que o total esteja dentro do limite. 

Usaremos o exemplo abaixo, com Salários de Contribuição e percentuais de Contribuições Variáveis distintos, para melhor compreensão: 

Os percentuais das contribuições individuais sobre os respectivos salários de contribuição dos participantes X, Y e Z, são: 13,04%, 11,12% e 9,49%, respectivamente. 

Vejamos como fica a situação da Patrocinadora:   

Note que, no exemplo, o percentual da Patrocinadora foi de 11,52%, portanto, superior ao limite estabelecido. Isso demandaria um ajuste através da redução proporcional. 

Importante: Se o seu salário de contribuição, após deduzir os 8 VRS, resultar em um percentual de contribuição abaixo de 10% – como foi o caso do Participante Z do exemplo – a redução proporcional não se aplicará a você.  

É importante também salientar que apenas a contribuição da patrocinadora é ajustada. As contribuições dos participantes permanecerão inalteradas.  

Veja na tabela abaixo, como funcionariam as reduções proporcionais para os participantes X e Y, e o novo percentual apurado para a Patrocinadora, dentro do limite, após os ajustes: 

Em resumo, monitoramos as contribuições, assegurando que tanto você quanto as Patrocinadoras contribuam de maneira adequada para a sua previdência, observando os limites estabelecidos pelo regulamento do PSII. 

Esperamos que as explicações tenham sido claras e úteis. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar! 

Se desejar aumentar sua contribuição, você pode simular e verificar como ficaria sua contribuição e a contribuição correspondente da Patrocinadora. 

Acesse aqui o formulário de simulação e veja as possibilidades para o seu plano.  
 

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