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A verdade dos fatos: Trabalho, Comprometimento e Ética

A verdade dos fatos: Trabalho, Comprometimento e Ética

Desde o primeiro dia de mandato da atual administração do Serpros, as três palavras do título sempre caracterizaram o tipo de atuação que esta Diretoria escolheu ter diante do rescaldo deixado por gestões que acarretaram enormes prejuízos aos Planos de Benefícios e à imagem de nossa entidade. Por isso, dentre inúmeras providências adotadas, a comunicação direta com o participante foi uma das que mais nos dedicamos, com a criação de diversos canais para manter o participante atendido e informado. 

 

Essa comunicação não serve a outro fim senão o de esclarecer e informar, porém, por vezes, somos obrigados a usar esse espaço e o tempo dos gestores do Serpros para outros fins, como por exemplo, para relembrar e ratificar providências já tomadas a fim de evitar que algumas falácias propaladas através de canais de comunicação que deveriam atender ao interesse coletivo, tornem-se verdades. Verdades construídas e não verdades reais.  

 

Referimo-nos especificamente ao Boletim Eletrônico Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros (Aspas), de 9/11/2020, cujo título é:Fatos desmentem falsos argumentos da Diretoria do SERPROS de que pedido da ASPAS na ação das OFNDs teria atrasado o processo. 

 

Como todas as medidas que tomamos, manter o participante bem informado é imperioso para trazer luz aos fatos para que a distorção não acabe tomando o lugar da realidade. 

 

As datas trazidas na matéria produzida pela Aspas deveriam iniciar-se antes e de forma mais ampla para que o participante possa ter uma ideia do todo e não apenas um recorte dos fatos, nesse sentido, vejamos: 

 

Em 28/1/2020, a Aspas protocolou no Serpros um expediente (RC-ASPAS 002/2020), solicitando providências para que fosse feito o registro contábil de parte do valor relativo às OFND, para fazer face à sua tese de que assim, seria viável “cancelar a contribuição extraordinária de 35%”. 

 

Em 3/2/2020, a Aspas publica, através de seu Boletim Eletrônico, a informação que encaminhou pedido ao Serpros de contabilização do crédito do Serpros (acima) e afirma que “Esta vitória será a redenção do PS-I, o plano original do Serpros …” 

 

Obs.: O deficit do PS-I, que em fevereiro montava em torno de R$ 189 milhões, não poderia ter redução substancial com essa eventual contabilização que levasse à suspensão da contribuição extraordinária. Essa afirmação da Aspas seria um equívoco??  

 

Em 5/2/2020, a Diretoria do Serpros encaminhou à Aspas o Ofício DP 0010/20  esclarecendo, de forma minuciosa, que a não contabilização decorre da ordem expressa do órgão de fiscalização e de supervisão (Nota Técnica nº 512/2018/PREVIC), nunca de decisão da atual administração do Serpros. 

 

Em 4/2/2020, portanto sem aguardar pela resposta do Serpros, sem conversar, sem avisar, e unilateralmente, a Aspas protocoliza pedido de assistência no processo de liquidação das OFNDs. 

 

Em 10/2/2020, a Aspas, mais uma vez, publica em seu Boletim Eletrônico, a reunião que fez com seus associados sobre o suposto cancelamento da contribuição extraordinária em virtude de contabilização do crédito, a despeito de já ter sido esclarecida pelo Serpros sobre a impossibilidade dessa tese que construiu. 

 

Nos dias 10, 11 e 12/2/2020, se realizou a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Serpros e, para deixar totalmente esclarecida a questão relativa às OFNDs, a Diretoria do Serpros solicitou que o advogado e representante do Escritório Figueiredo e Silva, responsável pelas ações judiciais de liquidação do Serpros, bem como das  88 entidades de previdência  representadas pela Abrapp, expusesse ao CDE o andamento da ação do Serpros e também a questão da impossibilidade de reconhecimento e contabilização dos créditos das OFNDs no Balanço, por inexistir valor incontroverso, somente constando em notas explicativas como ativos contingentes 

 

Rememoradas as datas, lamenta-se muito que a matéria divulgada no citado informativo (9/11/2020) da Associação, ao invés de cumprir seu papel primordial de informar e esclarecer aos seus associados, distorça os fatos, querendo criar uma realidade paralela. Vejamos: 

 

É afirmado que:  

“O CDE recomenda que a Diretoria Executiva convide os representantes da Aspas para prestar os esclarecimentos sobre o momento processual da ação de liquidação das OFND, de forma a subsidiá-los quanto à conveniência de desistir ou prosseguir no pedido de assistência, evitando futuros desdobramentos protelatórios da questão em litígio”.  

 

Concluem que: 

A recomendação do CDE jamais foi obedecida pela Diretoria Executiva do Serpros e a Aspas não foi chamada para nenhum tipo de diálogo ou entendimento. 

 

É fato que: 

Em atendimento total e irrestrito à recomendação do CDE a Diretoria Executiva promoveu o evento denominado Café com Aposentados  em 17/2/20, ou seja, logo após a reunião do CDE, convidando, não apenas os representantes da Aspas, mas sim, todos os aposentados! Todos que quisessem e pudessem participar desse evento, que tinha por objetivo apresentar os resultados dos Planos e prestar esclarecimentos sobre investimentos e mais especificamente sobre as OFNDs. 

 

Em realidade, a Diretoria atendeu de forma ampla e democrática à recomendação do CDE. A própria Aspas divulgou o caráter democrático da reunião em seu Boletim de 14/2/2020 com as seguintes palavras:  

 

“O SERPROS realiza nesta 2ª feira, dia 17 de fevereiro, o evento Café com Aposentados, no Auditório da sede, em Botafogo, às 14h30. A direção do Fundo, democraticamente, convida os participantes para comparecerem e conhecerem mais de perto os resultados de 2019 e a situação geral do nosso patrimônio destinado a suprir nossa complementação de aposentadoria no presente e no futuro” 

 

 

Verifica-se, deste modo, que a afirmação feita no Informativo da Aspas em questão, quanto a suposto descumprimento da recomendação do CDE pela DE é falaciosa! Desprovida de qualquer credibilidade ou boa vontade. 

 

Também vem afirmado que: 

“…conforme ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada de 05 a 08/10/2020, a Gerência Jurídica do SERPROS “informou” que o processo, após pedido da ASPAS, “parou a sua tramitação e, agora, voltou ao andamento normal”, tentando fazer valer a versão de que depois que o SERPROS peticionou CONTRA o ingresso da ASPAS e o Juiz negou o nosso pedido, o processo “voltou ao andamento normal”. 

 

É fato que: 

Constou literalmente da Ata daquela reunião do COF o seguinte: 

 

 “Relativamente às Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFND, as notícias relevantes para registro são o trânsito em julgado da Ação Rescisória em favor das EFPCs e o indeferimento do pleito da ASPAS quanto à sua admissão como assistente, sendo que esse fato impacta diretamente na ação de liquidação do crédito do SERPROS vez que, para decidir quanto à esse pleito da Associação, o processo parou a sua tramitação e, agora , voltou ao andamento normal.” 

 

O que foi afirmado naquela Reunião e é fato inconteste é que, com o protocolo da intervenção da Aspas em 4/2/2020, o processo foi remetido ao Magistrado em 29/6/2020, que proferiu decisão para que as partes (Serpros e União Federal) se manifestassem. Em 9/9/2020 o processo retornou ao magistrado, que, em 17/9/2020 indeferiu o ingresso da Aspas, ocasião em que se retornou à fase de liquidação, com a nova remessa ao perito. 

 

Se esse pedido de intervenção tivesse sido feito no início da liquidação da sentença, ou seja, nos idos de 25/05/2016, talvez tivesse despertado outra visão no Juiz, mas, no final da ação de liquidação, o interesse das Aspas não restou demonstrado. 

 

Finalmente e para demonstrar a absoluta transparência, e atendimento ao questionamento da Aspas, quanto à contabilização, em 17/03/2020, a Diretoria Executiva encaminhou ao órgão fiscalizador Previc – o Ofício DP 0034/2020, que visou esclarecer diretamente na fonte a seguinte pergunta: 

 

“Solicitamos esclarecimentos dessa Superintendência no sentido de se entender se em face do avançado estágio processual da ação de liquidação do SERPROS, resultando na probabilidade do recebimento do crédito e não mais uma  mera possibilidade a orientação externada por essa autarquia através da Nota Técnica 512/2018/PREVIC se mantém ou torna-se aplicável o item 33 supracitado” 

 

À consulta do Serpros, respondeu a Previc, o órgão fiscalizador:  

Análise de Consulta: entendemos que ainda se trata de ativo contingente e que a EFPC deve manter o registro sobre OFND apenas em nota explicativa.” 

 

Também a Abrapp, por meio da CIR-JUR – 001/20, de 006/03/2020, alertou:  

Neste momento, qualquer ação isolada promovida por uma entidade sobre essa matéria poderá contaminar o resultado das demais. Corre-se o risco de prolongar ainda mais os processos e, pior, gerar uma decisão desfavorável que impactará todo o grupo. 

(Leia em: https://serpros.com.br/2020/03/10/abrapp-informa-sobre-andamento-da-acao-sobre-ofnd/

 

Ou seja, até aqui, só temos lamentáveis distorções que nada ajudam ao trabalho que vem sendo realizado com dedicação e técnica pela Diretoria Executiva do Serpros 

 

Esclarecemos que a colaboração da Aspas foi e sempre será bemvinda, desde que essa atuação seja ajustada com o Serpros de maneira clara e que proporcione benefícios e reforços à defesa dos interesses dos Planos administrados. As interferências individuais, isoladas, podem acarretar eventuais transtornos de ordem processual. 

 

O presente esclarecimento se faz necessário para que não prevaleça uma outra realidade senão a dos fatos comprovados por documentos. 

 

É o compromisso inafastável dessa Diretoria em trabalhar com comprometimento, técnica e transparência. Todos que desejarem colaborar com elementos relevantes e teses juridicamente sustentáveis, serão sempre muito bem vindos, porém é preciso combinar antes, para evitar transtornos e perdas para os nossos participantes, que merecem todo o respeito e cuidado não apenas por parte do Serpros, mas também por parte da Associação. 

 

 

13/11/2020

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