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Live do Ser+: Equipe Serpros responde às perguntas dos participantes 

Live do Ser+: Equipe Serpros responde às perguntas dos participantes 

A nossa Equipe preparou as respostas para todas as perguntas realizadas durante e Live de Lançamento do Ser+, no dia 1º de março. Vejam a seguir.

Se preferir, a nossa Equipe de Relacionamento está à disposição para esclarecer as suas dúvidas, pelo telefone 0800 721 10 10 ou pelo Fale Conosco.

 

  1. O evento ficará gravado? Não sei se consigo acompanhá-lo até o fim.
    Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc
  2. Bom dia. O plano é um pra um?
    O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem a paridade contributiva ou contrapartida de um patrocinador.
  3. O plano aceita uma transferência para outro plano a qualquer momento? Eu posso sacar tudo ou parte a qualquer momento ou tem uma carência?

O regulamento prevê a carência de três anos de vinculação ao plano para transferência para outro plano (portabilidade) ou para solicitação resgate total ou parcial dos recursos acumulados.

  1. Tenho 65 anos, não é tarde?
    Nunca é tarde e tudo depende dos seus objetivos e metas. O plano Ser+ tem suas carências para concessões de alguns benefícios, mas caso já seja participante de algum plano do Serpros esse período conta como tempo de vinculação ao Ser+.

O Plano Ser+ oferece benefícios para toda a família.

  1. Quando será liberado o simulador do plano?
    O simulador já está disponível no endereço adesão.serpros.com.br.
  2. Será apresentado como a carteira será montada? Quais ativos e distribuição?

A alocação do montante do plano será realizada em Títulos Públicos inicialmente. Rendendo a taxa Selic, conforme descrito na política de investimento.

Os investimentos e seus resultados serão divulgados mensalmente no site do plano.

  1. Como está o processo de aprovação do órgão regulamentador?
    O Plano Ser+ já tem todas as aprovações necessárias para o seu pleno funcionamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador.
  2. No caso de uma portabilidade, onde as parcelas já possuem data prévia de depósito, isso será considerado no caso de cálculo de um benefício temporário, já que o mesmo leva em consideração o tempo de contribuição no momento do cálculo?

Caso a portabilidade seja de um participante de um dos Planos administrados pelo Serpros (PS I ou PS II), o período de contribuição em um desses planos conta como carência para o Ser+ para concessão de qualquer benefício previsto em regulamento.

  1. Vai ter explicação das diferenças entre o PSII e o Ser+?

O PS-II é um plano patrocinado, oferecido exclusivamente aos empregados do Serpro e Serpros, contando com a contrapartida do patrocinador na fase contributiva, sendo a renda de aposentadoria um benefício vitalício que poderá ser destinado aos seus beneficiários legais (esposa e filhos (até complementar a maior idade) em caso de falecimento.

O Plano Ser+ é um plano instituído criado para fomentar a reserva de poupança dos funcionários do Serpro e Serpros, e seus familiares, até terceiro grau de parentesco. Não possui contrapartida de patrocinadores, sendo a renda de aposentadoria um benefício financeiro pago de acordo com o saldo de contas acumulado na data da aposentadoria. O participante poderá optar por um benefício prazo determinado ou um percentual do saldo de contas.

O participante do Ser+ poderá designar quem irá receber os seus recursos acumulados em caso de falecimento, não necessariamente sendo só os seus beneficiários legais, podendo ser qualquer pessoa de livre escolha do participante.

 

  1. Posso realizar o resgate total do valor no final do período?

Sim, poderá fazer resgate total após três anos de contribuição ao plano, seja em parcela única ou em até 60 parcelas.

  1. Quanto é e em qual momento é descontada a taxa de administração?

A taxa de administração é de 0,60% ao ano, aplicada na sua proporção sobre o montante acumulado e descontada mensalmente na sua proporcionalidade.

  1. Qual a previsão de término? A gravação ficará disponível no site do Serpros?
    Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc
  2. Se eu aplico R$1 milhão no plano, já tenho os requisitos de idade e tempo, qual a remuneração deste capital em percentual? Quanto eu vou ter de rendimento mensal?

O Plano Ser+ é flexível, e no momento do requerimento do seu benefício, poderá optar por receber valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Total em pagamento único, e o valor do saldo remanescente será transformado em Benefício de Renda Mensal, de acordo com as seguintes opções:

I – percentual mensal do saldo de Conta de Benefício Concedido, variando de 0,2% a 2%; ou II – renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta de Benefício Concedido em renda mensal financeira, a ser paga por prazo certo de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a critério do Participante.

  1. Quando simulamos o benefício, tem a opção “Percentual sobre o saldo” e “Prazo determinado”, pode explicar o que é cada um e como fica a contribuição?

Essas duas opções serão definidas somente no momento do requerimento da aposentadoria. No simulador o valor apresentado é só um norteador do seu benefício futuro que receberia, utilizando uma taxa de juros conservador, considerando o valor da contribuição escolhida. O objetivo é auxiliar os futuros participantes na escolha do valor da sua contribuição. Lembrando que o valor do benefício será definido a partir do saldo de contas que o participante tiver acumulado no momento da aposentadoria.

  1. A Contribuição Patronal também pode ser resgatada?
    O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem contribuição patronal.
  2. A Contribuição Patronal também segue no Plano SER+?
    Não. O plano Ser+ é um plano individual sem aporte da patrocinadora.
  3. Uma vez utilizando o benefício, caso o participante venha a falecer, o saldo restante fica para o designado/beneficiário?

Sim. O beneficiário indicado pelo participante continua recebendo 100% do valor que o aposentado estava recebendo ou pode solicitar o pagamento único do saldo remanescente.

  1. Olá, tudo bem? Eu não tenho dependentes nem conjunge. Entendi que se eu tenho mais do que 15 anos de contribuição no PS-II, mas ainda não sou aposentado, e se por algum motivo eu me desligasse do patrocinador (Serpro), eu poderia fazer portabilidade para o SER+ e no mês seguinte já poder receber o benefício mensal ou até mesmo resgate (parcial ou total). Está correto este entendimento ou ainda tem de ser cumprida carência de 36 meses?
    A carência só é considerada para concessão de aposentadoria, então é possível se desligar do Serpro, fazer a portabilidade e solicitar o seu benefício no plano SER+, podendo também indiciar qualquer outra pessoa como designado a receber o seu saldo de contas em caso de falecimento. No caso de resgate será necessário o cumprimento da carência de 36 meses após a sua inscrição.
  2. Gostaria de saber quais os direitos que recebe o meu designado, já que não tenho dependentes, caso venha a falecer antes de optar pelo benefício e depois já utilizando o benefício?

Caso venha a óbito antes de solicitar o benefício de aposentadoria o seu designado recebe 100% do saldo de conta à vista. E em caso de já estar recebendo a aposentadoria, ele continuará recebendo 100% do valor renda ou poderá solicitar o pagamento à vista do saldo remanescente.

  1. Como posso saber quanto seriam estes valores de Pecúlio no caso de participante ativo e participante aposentado? Tem um simulador?
    O plano Ser+ não prevê pagamento de pecúlio por morte para participante ativo ou No entanto, no caso de óbito do participante está previsto o pagamento do saldo existente aos beneficiários indicados, e no caso já esteja aposentado, o beneficiário receberá a mesma renda que estava sendo paga ou pode solicitar o resgate do saldo remanescente na forma de pagamento único.
  2. Como se faz a portabilidade do plano Serpros 2?

Primeiramente, é necessário estar desligado do Serpro, após isso é só preencher o requerimento para solicitar a portabilidade do PS II para o Ser+.

 

  1. O Ser+ já está operacional e recebendo aportes?

O Ser+ já está ativo e operando desde o dia 1º/3/2023.

  1. Gostaria de saber quais as vantagens do Pano Ser+ em relação a outros planos de previdências comerciais, para um funcionário do Serpro que já contribui para o Serpros.
    O Plano Ser+ é administrado por uma entidade sem fins lucrativos, isso significa que toda a rentabilidade obtida na carteira de investimentos será repassada para as contas dos participantes, possui taxas administrativas justas e competitivas e estimamos rentabilidades futuras superiores a dos planos de previdência hoje oferecidos no mercado, vista o histórico de rentabilidade dos atuais planos de benefícios administrados hoje pelo Serpros.

A carência cumprida nos planos PS-I e PS-II contam para o plano Ser+. Além disso, o plano é super flexível, dando a condição ao participante de utilizar o recurso portado se houver algum imprevisto.

  1. Qual a composição dos ativos do fundo?

A alocação do montante do plano será realizada em Títulos Públicos inicialmente. Rendendo a taxa Selic, conforme descrito na política de investimento.

  1. Gostaria de saber se há vantagens no Ser+ em relação a outros de previdência privada de mercado.

O Plano Ser+ é administrado por uma entidade sem fins lucrativos, isso significa que toda a rentabilidade obtida na carteira de investimentos será repassada para as contas dos participantes, possui taxas administrativas justas e competitivas e estimamos rentabilidades futuras superiores a dos planos de previdência hoje oferecidos no mercado, vista o histórico de rentabilidade dos atuais planos de benefícios administrados hoje pelo Serpros.

  1. Já fizeram um benchmark da rentabilidade prevista?

O benchmark será realizado quando tivermos dados suficientes para confrontar com os praticados no mercado.

  1. Onde a pessoa que já fez a pré-adesão precisa confirmar a adesão efetiva?
    Não é necessário. Os deferimentos foram realizados no dia do lançamento do Plano (1º/3/2023).
  2. Qual a relação do Ser+ com o PS2?
    A relação entre os dois planos é que são administrados pela mesma entidade Serpros que é sem fins lucrativos, o que assegura ao participante do PS II, que migrar para o Ser+, levar a carência já cumprida para fins de aposentadoria.
  3. Os planos Ser+ e Serpros PSII são independentes? Ao aderir ao ser+ eu continuo no PSII com as regras atuais?
    Os planos são independentes e cada um mantém os requisitos previstos em seus próprios regulamentos, podendo o funcionário do Serpro ou Serpros ser participante simultaneamente dos dois planos de benefícios.
  4. O valor da contribuição vem descontado diretamente no contracheque do empregado?
    Não. O participante pode optar entre receber o boleto para pagamento ou cadastrar débito em conta.
  5. Qual a página para adesão?
    A adesão poderá feita na página serpros.com.br.
  6. O benefício de renda mensal é vitalício?
    Não. O plano Ser+ oferece um benefício de renda financeira, de acordo com o saldo de contas acumulado no momento da aposentadoria. O prazo para recebimento da renda do plano Ser+ é definido pelo participante. Ele pode escolher um percentual do seu saldo de conta entre 0,2 e 2,0% ou por prazo determinado de no mínimo 60 meses.
  7. O time de gestão dos investimentos do SER+ é diferente ou é o mesmo do PS-II? Como é essa estruturação?

Os investimentos do Ser+ serão geridos pela mesma equipe que hoje faz a gestão dos recursos do PS-II, porém alocados em contas separadas, por se tratar de planos distintos.

  1. A paridade do Serpro continua?
    O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem a paridade contributiva.
  2. Terá a cobrança de joia e como será o Imposto?

No plano Ser+ não existe cobrança de joia, por ser um plano na modalidade de contribuição definida. Nesta modalidade os participantes têm contas individuais e o saldo faz parte do seu patrimônio.

Para fins de Imposto de Renda, o participante deverá optar na sua adesão pela Tabela Progressiva ou Regressiva, similar a opção feita no plano PS-I ou PS-II. Cada tabela terá sua alíquota de imposto em caso de resgate ou benefício. Na tabela regressiva, será 15% sobre o montante acumulado. Em caso de benefício, a alíquota será definida de acordo com o valor do benefício, podendo variar de 0% a 27,5%. Na tabela regressiva, a alíquota para resgate e benefício dependerá o tempo que cada contribuição feita ficará no plano, podendo o imposto variar de 35% a 10%, seja no benefício ou no resgate.  Para saber mais a respeito, leia o material que preparamos sobre o regime tributário na previdência complementar, em nosso site: https://serpros.com.br/regime-tributario-previdencia-privada/

As contribuições realizadas para o plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda no ajuste anual, limitado a 12% do total dos seus rendimentos brutos anuais.

  1. Vocês podem destacar as principais vantagens/diferenças entre o Plano Ser + e o Tesouro Direto RendA+?

A grande diferença entre o plano Ser+ e o RendA+ é o tipo de investimento.

O plano Ser+ é um produto exclusivo previdenciário, enquanto o RendA+, oferecido pelo governo, é um produto de investimentos, que possui características de previdência. Abaixo listamos vantagens existentes no SER+ que não são oferecidas pelo RendA+

  • as contribuições efetuadas ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis;
  • Opção de portabilidade;
  • escolha pelo tipo de renda e prazo que deseja receber o seu benefício; e,
  • no caso de falecimento, o montante acumulado será pago para os beneficiários indicados pelo participante, diferente do Renda+, que só poderá ser destinado aos herdeiros por meio de inventário.
  1. Quais são os valores de taxas de administração e carregamento normalmente praticadas pelo mercado comparadas a do SER+?

Conseguimos verificar que a maioria dos planos oferecidos pelo mercado possuem taxas administrativas similares as cobradas pelo plano SER+. É possível encontrar no mercado planos com diferentes formas de cobranças de taxas e sugerimos aos participantes que gostariam de fazer comparativos, que nos tragam informações destes planos para que podemos fazer simulações e verificar o que é mais vantajoso para vocês no momento da escolha.

  1. Por gentileza, podem descrever as diferenças principais do atual Serpros e o Ser+ além da inclusão dos familiares?

O PS-II é um plano patrocinado, oferecido exclusivamente aos empregados do Serpro e Serpros, contando com a contrapartida do patrocinador na fase contributiva, sendo a renda de aposentadoria um benefício vitalício que poderá ser destinado aos seus benefícios legais (esposo(a) e filhos, até complementar a maior idade), em caso de falecimento.

O Plano Ser+ é um plano instituído criado para fomentar a reserva de poupança dos funcionários do Serpro e Serpros, e e seus familiares, até terceiro grau de parentesco. Não possui contrapartida de patrocinadores, sendo a renda de aposentadoria um benefício financeiro pago de acordo com o saldo de contas acumulado na data da aposentadoria. O participante poderá optar por um benefício prazo determinado ou um percentual do saldo de contas.

O participante do Ser+ poderá designar quem irá receber os seus recursos acumulados em caso de falecimento, não necessariamente sendo só os seus beneficiários legais, podendo ser qualquer pessoa de livre escolha do participante.

  1. Durante a fase de benefício definido, havendo proximidade de acabar o prazo, há possibilidade de aportes para se estender o prazo desses benefícios?

No plano SER +, por se tratar de um plano característico de contribuição definida, é permitido sim o aporte de recursos financeiros durante o recebimento de benefício, seja um benefício por prazo determinado ou percentual do saldo de contas. Já no plano PS-II, no período em que o participante já estiver recebendo o benefício, de forma vitalícia, característico de plano de benefício definido, não é permitido o aporte de recursos financeiros como forma de aumentar o benefício.

  1. Participante desligado do Serpro que faz autopatrocínio poderá migrar para o Ser +?

O participante autopatrocinado poderá sim solicitar a portabilidade do saldo de contas do PS-II para o Ser+.

  1. Considerando que o saldo acumulado sofre correções e juros das aplicações, é possível periodicamente saber quando se extingue num determinado prazo?
    Quando o participante faz a opção pelo recebimento do seu benefício por prazo determinado, o seu benefício será sempre ajustado de forma que o mesmo seja totalmente pago dentro do prazo determinado no momento da concessão, levando sempre em consideração o saldo já rentabilizado com os juros da aplicação dos recursos acumulados pelo participante.
  2. No falecimento do titular, os beneficiários podem dar continuidade ao plano?
    Os beneficiários podem aderir ao plano Ser+, mas não podem dar continuidade a adesão de outro participante.

No falecimento do titular o beneficiário indicado receberá o saldo existente na conta, e se houver interesse pode aderir ao plano e fazer um aporte inicial com esse recurso.

  1. Quando já estiver recebendo o benefício mensal, há necessidade de continuar fazendo novos aportes mensais?
    Não. A opção pela realização de aportes durante o período de recebimento do benefício será facultativa ao aposentado, como forma de aumentar o valor do seu benefício.
  2. O valor anual aportado ao longo dos meses poderá ser abatido no IR?
    As contribuições efetuadas ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
  3. Qual o regime tributário do Ser+: progressivo ou regressivo?
    A escolha pelo regime tributário progressivo ou regressivo é exclusiva do participante. Para saber mais a respeito, leia o material que preparamos sobre o regime tributário na previdência complementar, em nosso site: https://serpros.com.br/regime-tributario-previdencia-privada/
  4. O Ser+ já está operacional e recebendo aportes?
    O Plano já em vigor desde o dia 1º/3/2023 e já está apto para o recebimento de aportes.
  5. Não consegui ver toda a palestra. Teremos como acessar a íntegra após o término?
    Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc
  6. Que tipo de proteções o Ser+ possui, para evitar as “aventuras” que aconteceram com o próprio Serpros e provocaram um rombo importante?
    O Serpros conta com uma equipe de governança e compliance estruturada e certificada, que vem amadurecendo bastante ao longo dos anos, e será responsável por acompanhar todo o processo de administração e gestão do plano SER+, que também será fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

 

17/3/2023

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