A nossa Equipe preparou as respostas para todas as perguntas realizadas durante e Live de Lançamento do Ser+, no dia 1º de março. Vejam a seguir.
Se preferir, a nossa Equipe de Relacionamento está à disposição para esclarecer as suas dúvidas, pelo telefone 0800 721 10 10 ou pelo Fale Conosco.
- O evento ficará gravado? Não sei se consigo acompanhá-lo até o fim.
Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc - Bom dia. O plano é um pra um?
O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem a paridade contributiva ou contrapartida de um patrocinador. - O plano aceita uma transferência para outro plano a qualquer momento? Eu posso sacar tudo ou parte a qualquer momento ou tem uma carência?
O regulamento prevê a carência de três anos de vinculação ao plano para transferência para outro plano (portabilidade) ou para solicitação resgate total ou parcial dos recursos acumulados.
- Tenho 65 anos, não é tarde?
Nunca é tarde e tudo depende dos seus objetivos e metas. O plano Ser+ tem suas carências para concessões de alguns benefícios, mas caso já seja participante de algum plano do Serpros esse período conta como tempo de vinculação ao Ser+.
O Plano Ser+ oferece benefícios para toda a família.
- Quando será liberado o simulador do plano?
O simulador já está disponível no endereço adesão.serpros.com.br. - Será apresentado como a carteira será montada? Quais ativos e distribuição?
A alocação do montante do plano será realizada em Títulos Públicos inicialmente. Rendendo a taxa Selic, conforme descrito na política de investimento.
Os investimentos e seus resultados serão divulgados mensalmente no site do plano.
- Como está o processo de aprovação do órgão regulamentador?
O Plano Ser+ já tem todas as aprovações necessárias para o seu pleno funcionamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador. - No caso de uma portabilidade, onde as parcelas já possuem data prévia de depósito, isso será considerado no caso de cálculo de um benefício temporário, já que o mesmo leva em consideração o tempo de contribuição no momento do cálculo?
Caso a portabilidade seja de um participante de um dos Planos administrados pelo Serpros (PS I ou PS II), o período de contribuição em um desses planos conta como carência para o Ser+ para concessão de qualquer benefício previsto em regulamento.
- Vai ter explicação das diferenças entre o PSII e o Ser+?
O PS-II é um plano patrocinado, oferecido exclusivamente aos empregados do Serpro e Serpros, contando com a contrapartida do patrocinador na fase contributiva, sendo a renda de aposentadoria um benefício vitalício que poderá ser destinado aos seus beneficiários legais (esposa e filhos (até complementar a maior idade) em caso de falecimento.
O Plano Ser+ é um plano instituído criado para fomentar a reserva de poupança dos funcionários do Serpro e Serpros, e seus familiares, até terceiro grau de parentesco. Não possui contrapartida de patrocinadores, sendo a renda de aposentadoria um benefício financeiro pago de acordo com o saldo de contas acumulado na data da aposentadoria. O participante poderá optar por um benefício prazo determinado ou um percentual do saldo de contas.
O participante do Ser+ poderá designar quem irá receber os seus recursos acumulados em caso de falecimento, não necessariamente sendo só os seus beneficiários legais, podendo ser qualquer pessoa de livre escolha do participante.
- Posso realizar o resgate total do valor no final do período?
Sim, poderá fazer resgate total após três anos de contribuição ao plano, seja em parcela única ou em até 60 parcelas.
- Quanto é e em qual momento é descontada a taxa de administração?
A taxa de administração é de 0,60% ao ano, aplicada na sua proporção sobre o montante acumulado e descontada mensalmente na sua proporcionalidade.
- Qual a previsão de término? A gravação ficará disponível no site do Serpros?
Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc
- Se eu aplico R$1 milhão no plano, já tenho os requisitos de idade e tempo, qual a remuneração deste capital em percentual? Quanto eu vou ter de rendimento mensal?
O Plano Ser+ é flexível, e no momento do requerimento do seu benefício, poderá optar por receber valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Total em pagamento único, e o valor do saldo remanescente será transformado em Benefício de Renda Mensal, de acordo com as seguintes opções:
I – percentual mensal do saldo de Conta de Benefício Concedido, variando de 0,2% a 2%; ou II – renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta de Benefício Concedido em renda mensal financeira, a ser paga por prazo certo de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a critério do Participante.
- Quando simulamos o benefício, tem a opção “Percentual sobre o saldo” e “Prazo determinado”, pode explicar o que é cada um e como fica a contribuição?
Essas duas opções serão definidas somente no momento do requerimento da aposentadoria. No simulador o valor apresentado é só um norteador do seu benefício futuro que receberia, utilizando uma taxa de juros conservador, considerando o valor da contribuição escolhida. O objetivo é auxiliar os futuros participantes na escolha do valor da sua contribuição. Lembrando que o valor do benefício será definido a partir do saldo de contas que o participante tiver acumulado no momento da aposentadoria.
- A Contribuição Patronal também pode ser resgatada?
O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem contribuição patronal. - A Contribuição Patronal também segue no Plano SER+?
Não. O plano Ser+ é um plano individual sem aporte da patrocinadora. - Uma vez utilizando o benefício, caso o participante venha a falecer, o saldo restante fica para o designado/beneficiário?
Sim. O beneficiário indicado pelo participante continua recebendo 100% do valor que o aposentado estava recebendo ou pode solicitar o pagamento único do saldo remanescente.
- Olá, tudo bem? Eu não tenho dependentes nem conjunge. Entendi que se eu tenho mais do que 15 anos de contribuição no PS-II, mas ainda não sou aposentado, e se por algum motivo eu me desligasse do patrocinador (Serpro), eu poderia fazer portabilidade para o SER+ e no mês seguinte já poder receber o benefício mensal ou até mesmo resgate (parcial ou total). Está correto este entendimento ou ainda tem de ser cumprida carência de 36 meses?
A carência só é considerada para concessão de aposentadoria, então é possível se desligar do Serpro, fazer a portabilidade e solicitar o seu benefício no plano SER+, podendo também indiciar qualquer outra pessoa como designado a receber o seu saldo de contas em caso de falecimento. No caso de resgate será necessário o cumprimento da carência de 36 meses após a sua inscrição. - Gostaria de saber quais os direitos que recebe o meu designado, já que não tenho dependentes, caso venha a falecer antes de optar pelo benefício e depois já utilizando o benefício?
Caso venha a óbito antes de solicitar o benefício de aposentadoria o seu designado recebe 100% do saldo de conta à vista. E em caso de já estar recebendo a aposentadoria, ele continuará recebendo 100% do valor renda ou poderá solicitar o pagamento à vista do saldo remanescente.
- Como posso saber quanto seriam estes valores de Pecúlio no caso de participante ativo e participante aposentado? Tem um simulador?
O plano Ser+ não prevê pagamento de pecúlio por morte para participante ativo ou No entanto, no caso de óbito do participante está previsto o pagamento do saldo existente aos beneficiários indicados, e no caso já esteja aposentado, o beneficiário receberá a mesma renda que estava sendo paga ou pode solicitar o resgate do saldo remanescente na forma de pagamento único. - Como se faz a portabilidade do plano Serpros 2?
Primeiramente, é necessário estar desligado do Serpro, após isso é só preencher o requerimento para solicitar a portabilidade do PS II para o Ser+.
- O Ser+ já está operacional e recebendo aportes?
O Ser+ já está ativo e operando desde o dia 1º/3/2023.
- Gostaria de saber quais as vantagens do Pano Ser+ em relação a outros planos de previdências comerciais, para um funcionário do Serpro que já contribui para o Serpros.
O Plano Ser+ é administrado por uma entidade sem fins lucrativos, isso significa que toda a rentabilidade obtida na carteira de investimentos será repassada para as contas dos participantes, possui taxas administrativas justas e competitivas e estimamos rentabilidades futuras superiores a dos planos de previdência hoje oferecidos no mercado, vista o histórico de rentabilidade dos atuais planos de benefícios administrados hoje pelo Serpros.
A carência cumprida nos planos PS-I e PS-II contam para o plano Ser+. Além disso, o plano é super flexível, dando a condição ao participante de utilizar o recurso portado se houver algum imprevisto.
- Qual a composição dos ativos do fundo?
A alocação do montante do plano será realizada em Títulos Públicos inicialmente. Rendendo a taxa Selic, conforme descrito na política de investimento.
- Gostaria de saber se há vantagens no Ser+ em relação a outros de previdência privada de mercado.
O Plano Ser+ é administrado por uma entidade sem fins lucrativos, isso significa que toda a rentabilidade obtida na carteira de investimentos será repassada para as contas dos participantes, possui taxas administrativas justas e competitivas e estimamos rentabilidades futuras superiores a dos planos de previdência hoje oferecidos no mercado, vista o histórico de rentabilidade dos atuais planos de benefícios administrados hoje pelo Serpros.
- Já fizeram um benchmark da rentabilidade prevista?
O benchmark será realizado quando tivermos dados suficientes para confrontar com os praticados no mercado.
- Onde a pessoa que já fez a pré-adesão precisa confirmar a adesão efetiva?
Não é necessário. Os deferimentos foram realizados no dia do lançamento do Plano (1º/3/2023). - Qual a relação do Ser+ com o PS2?
A relação entre os dois planos é que são administrados pela mesma entidade Serpros que é sem fins lucrativos, o que assegura ao participante do PS II, que migrar para o Ser+, levar a carência já cumprida para fins de aposentadoria. - Os planos Ser+ e Serpros PSII são independentes? Ao aderir ao ser+ eu continuo no PSII com as regras atuais?
Os planos são independentes e cada um mantém os requisitos previstos em seus próprios regulamentos, podendo o funcionário do Serpro ou Serpros ser participante simultaneamente dos dois planos de benefícios. - O valor da contribuição vem descontado diretamente no contracheque do empregado?
Não. O participante pode optar entre receber o boleto para pagamento ou cadastrar débito em conta. - Qual a página para adesão?
A adesão poderá feita na página serpros.com.br. - O benefício de renda mensal é vitalício?
Não. O plano Ser+ oferece um benefício de renda financeira, de acordo com o saldo de contas acumulado no momento da aposentadoria. O prazo para recebimento da renda do plano Ser+ é definido pelo participante. Ele pode escolher um percentual do seu saldo de conta entre 0,2 e 2,0% ou por prazo determinado de no mínimo 60 meses. - O time de gestão dos investimentos do SER+ é diferente ou é o mesmo do PS-II? Como é essa estruturação?
Os investimentos do Ser+ serão geridos pela mesma equipe que hoje faz a gestão dos recursos do PS-II, porém alocados em contas separadas, por se tratar de planos distintos.
- A paridade do Serpro continua?
O Plano Ser+ não conta com empresa patrocinadora, mas instituidora. Sendo assim, não tem a paridade contributiva. - Terá a cobrança de joia e como será o Imposto?
No plano Ser+ não existe cobrança de joia, por ser um plano na modalidade de contribuição definida. Nesta modalidade os participantes têm contas individuais e o saldo faz parte do seu patrimônio.
Para fins de Imposto de Renda, o participante deverá optar na sua adesão pela Tabela Progressiva ou Regressiva, similar a opção feita no plano PS-I ou PS-II. Cada tabela terá sua alíquota de imposto em caso de resgate ou benefício. Na tabela regressiva, será 15% sobre o montante acumulado. Em caso de benefício, a alíquota será definida de acordo com o valor do benefício, podendo variar de 0% a 27,5%. Na tabela regressiva, a alíquota para resgate e benefício dependerá o tempo que cada contribuição feita ficará no plano, podendo o imposto variar de 35% a 10%, seja no benefício ou no resgate. Para saber mais a respeito, leia o material que preparamos sobre o regime tributário na previdência complementar, em nosso site: https://serpros.com.br/regime-tributario-previdencia-privada/
As contribuições realizadas para o plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda no ajuste anual, limitado a 12% do total dos seus rendimentos brutos anuais.
- Vocês podem destacar as principais vantagens/diferenças entre o Plano Ser + e o Tesouro Direto RendA+?
A grande diferença entre o plano Ser+ e o RendA+ é o tipo de investimento.
O plano Ser+ é um produto exclusivo previdenciário, enquanto o RendA+, oferecido pelo governo, é um produto de investimentos, que possui características de previdência. Abaixo listamos vantagens existentes no SER+ que não são oferecidas pelo RendA+
- as contribuições efetuadas ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis;
- Opção de portabilidade;
- escolha pelo tipo de renda e prazo que deseja receber o seu benefício; e,
- no caso de falecimento, o montante acumulado será pago para os beneficiários indicados pelo participante, diferente do Renda+, que só poderá ser destinado aos herdeiros por meio de inventário.
- Quais são os valores de taxas de administração e carregamento normalmente praticadas pelo mercado comparadas a do SER+?
Conseguimos verificar que a maioria dos planos oferecidos pelo mercado possuem taxas administrativas similares as cobradas pelo plano SER+. É possível encontrar no mercado planos com diferentes formas de cobranças de taxas e sugerimos aos participantes que gostariam de fazer comparativos, que nos tragam informações destes planos para que podemos fazer simulações e verificar o que é mais vantajoso para vocês no momento da escolha.
- Por gentileza, podem descrever as diferenças principais do atual Serpros e o Ser+ além da inclusão dos familiares?
O PS-II é um plano patrocinado, oferecido exclusivamente aos empregados do Serpro e Serpros, contando com a contrapartida do patrocinador na fase contributiva, sendo a renda de aposentadoria um benefício vitalício que poderá ser destinado aos seus benefícios legais (esposo(a) e filhos, até complementar a maior idade), em caso de falecimento.
O Plano Ser+ é um plano instituído criado para fomentar a reserva de poupança dos funcionários do Serpro e Serpros, e e seus familiares, até terceiro grau de parentesco. Não possui contrapartida de patrocinadores, sendo a renda de aposentadoria um benefício financeiro pago de acordo com o saldo de contas acumulado na data da aposentadoria. O participante poderá optar por um benefício prazo determinado ou um percentual do saldo de contas.
O participante do Ser+ poderá designar quem irá receber os seus recursos acumulados em caso de falecimento, não necessariamente sendo só os seus beneficiários legais, podendo ser qualquer pessoa de livre escolha do participante.
- Durante a fase de benefício definido, havendo proximidade de acabar o prazo, há possibilidade de aportes para se estender o prazo desses benefícios?
No plano SER +, por se tratar de um plano característico de contribuição definida, é permitido sim o aporte de recursos financeiros durante o recebimento de benefício, seja um benefício por prazo determinado ou percentual do saldo de contas. Já no plano PS-II, no período em que o participante já estiver recebendo o benefício, de forma vitalícia, característico de plano de benefício definido, não é permitido o aporte de recursos financeiros como forma de aumentar o benefício.
- Participante desligado do Serpro que faz autopatrocínio poderá migrar para o Ser +?
O participante autopatrocinado poderá sim solicitar a portabilidade do saldo de contas do PS-II para o Ser+.
- Considerando que o saldo acumulado sofre correções e juros das aplicações, é possível periodicamente saber quando se extingue num determinado prazo?
Quando o participante faz a opção pelo recebimento do seu benefício por prazo determinado, o seu benefício será sempre ajustado de forma que o mesmo seja totalmente pago dentro do prazo determinado no momento da concessão, levando sempre em consideração o saldo já rentabilizado com os juros da aplicação dos recursos acumulados pelo participante. - No falecimento do titular, os beneficiários podem dar continuidade ao plano?
Os beneficiários podem aderir ao plano Ser+, mas não podem dar continuidade a adesão de outro participante.
No falecimento do titular o beneficiário indicado receberá o saldo existente na conta, e se houver interesse pode aderir ao plano e fazer um aporte inicial com esse recurso.
- Quando já estiver recebendo o benefício mensal, há necessidade de continuar fazendo novos aportes mensais?
Não. A opção pela realização de aportes durante o período de recebimento do benefício será facultativa ao aposentado, como forma de aumentar o valor do seu benefício. - O valor anual aportado ao longo dos meses poderá ser abatido no IR?
As contribuições efetuadas ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. - Qual o regime tributário do Ser+: progressivo ou regressivo?
A escolha pelo regime tributário progressivo ou regressivo é exclusiva do participante. Para saber mais a respeito, leia o material que preparamos sobre o regime tributário na previdência complementar, em nosso site: https://serpros.com.br/regime-tributario-previdencia-privada/ - O Ser+ já está operacional e recebendo aportes?
O Plano já em vigor desde o dia 1º/3/2023 e já está apto para o recebimento de aportes. - Não consegui ver toda a palestra. Teremos como acessar a íntegra após o término?
Sim, o evento de lançamento do Plano Ser+ está disponível no canal do Serpros no Youtube: https://youtu.be/1Nr9Tq8Z-Xc - Que tipo de proteções o Ser+ possui, para evitar as “aventuras” que aconteceram com o próprio Serpros e provocaram um rombo importante?
O Serpros conta com uma equipe de governança e compliance estruturada e certificada, que vem amadurecendo bastante ao longo dos anos, e será responsável por acompanhar todo o processo de administração e gestão do plano SER+, que também será fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
17/3/2023