Em todos os planos de previdência privada existentes no mercado, toda pessoa, ao aderir a um Plano de Benefícios, deve escolher entre dois regimes tributários: o progressivo ou o regressivo, de acordo com o seu perfil e os seus objetivos.
O regime tributário escolhido incidirá somente sobre os valores que serão recebidos do plano, a título de renda de aposentadoria ou Resgate das Contribuições.
A opção é irrevogável, irretratável e deverá ser informada quando a pessoa preencher o Termo de Adesão ao plano de benefícios ou até o último dia do mês subsequente ao ingresso.
No caso de a pessoa aderir ao Plano de Benefícios e não optar por nenhum regime, automaticamente, será considerado o regime tributário progressivo.
No caso de reinscrição no Plano de Benefícios (quem se desligou do plano e está retornando), poderá ser realizada a troca do regime progressivo para o regressivo — não há como migrar do regime regressivo para o progressivo.
Independentemente do regime escolhido, a legislação permite deduzir anualmente as contribuições até o limite de 12% do total de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física.
Tabela Regressiva
A tabela é chamada de “regressiva” porque as alíquotas diminuem conforme o tempo de permanência das contribuições na Entidade de Previdência (Serpros ou outra) da seguinte forma:
Outra regra é que, pela tributação regressiva, não é possível compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois o imposto recolhido é exclusivo na fonte.
Tabela Progressiva
O Imposto de Renda é retido na fonte à alíquota de 15% para os resgates de contribuições. Sobre a renda de aposentadoria, a alíquota será aplicada de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Esta é a tabela progressiva de incidência mensal (a mesma usada para os salários):
Diferenças entre a tabela regressiva e a progressiva
Enquanto o regime regressivo reduz as porcentagens cobradas com o passar do tempo, o regime progressivo aumenta as alíquotas de acordo com valor recebido de aposentadoria ou de resgate.
Nos planos de previdência privada, há uma cobrança fixa de 15% no momento do resgate, e posterior ajuste na Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte, conforme tabela vigente.
Antes de optar pela tabela regressiva em um plano de previdência privada, é importante avaliar se o regime é vantajoso para os seus objetivos. Esse regime de tributação é indicado para pessoas que pretendem investir no longo prazo e não têm planos de resgatar seu dinheiro nos próximos anos. Afinal, considerando que as alíquotas diminuem com o passar do tempo, a tabela é ideal para quem planeja usufruir do dinheiro no futuro e pagar menos impostos por isso.
Mas, para que a tabela regressiva da previdência valha a pena, é importante que você tenha certeza de que não vai precisar desse capital nos próximos dez anos, para atingir a menor alíquota possível (10%). Se precisar fazer resgates menores ou quiser receber os recursos em um prazo mais curto, a tabela progressiva pode ser a melhor opção.
Outro caso em que a tabela progressiva é mais vantajosa é quando você pretende receber uma renda vitalícia menor, que se enquadre na faixa isenta ou de 7,5% (até R$ 2.826,65 mensais). Do contrário, se você pode esperar e quer uma renda mais generosa, a tabela regressiva da previdência pode ser o melhor negócio.