O Pecúlio por Morte é um montante pago aos beneficiários ou designados em caso de morte do participante ativo ou assistido. Vale ressaltar que tanto no PS-I como no PS-II, o benefício é concedido sob forma de parcela única e o valor do pecúlio é rateado entre as pessoas indicadas pelo participante.
Importante:
No Plano Serpro II, o pecúlio é pago à pessoa designada pelo participante. Essa informação pode ser atualizada a qualquer momento na Área Restrita. Na ausência do designado, quem recebe o benefício é o beneficiário do participante. Esta deve ter vínculo legal e obedecer aos critérios de parentesco e/ou dependência previstos no artigo 13 do regulamento.
Já no Plano Serpro I, o pecúlio é pago ao beneficiário legal do participante em gozo de aposentadoria. Na ausência deste, quem recebe o pecúlio por morte é a pessoa inscrita como designada. Esta informação também pode ser atualizada na Área Restrita.
O cálculo é feito de maneira diferenciada considerando os planos e os grupos de participantes ativos e assistidos.
Preparamos o demonstrativo abaixo para que você entenda melhor as fórmulas de cálculo nos casos de pecúlio por morte dos participantes do PS-I e PS-II:
A relação dos documentos necessários para requerimento do Pecúlio por Morte está disponível no site, nos menus Planos >> PS-II >> Benefícios e Planos >> PS-I >> Benefícios.
Para mais informações, leia os regulamentos do PS-I e do PS-II.