Tabela de Reajuste dos benefícios dos aposentados é atualizada
Os aposentados e pensionistas do Serpros do PS-I e PS-II podem consultar no site...
O objetivo do saldamento do PS-I e o aprimoramento do PS-II foi sanar o deficit estrutural do PS-I e tornar o PS-II mais moderno e atrativo aos atuais e novos participantes.
Houve o equacionamento do deficit técnico do PS-I, que reduziu os riscos atuariais, econômicos e financeiros, com reflexos no passivo da patrocinadora. Cerca de 50% dos participantes do PS-I aderiram ao PS-II, garantindo a adequada cobertura previdenciária para os benefícios de risco e fazendo um novo acúmulo para a complementação da sua aposentadoria.
Clique aqui para acessar a Cartilha Transição e Modernização dos Planos, que traz orientações sobre o Saldamento. O material foi divulgado para os participantes em 2013, no formato impresso.
O Benefício Proporcional Acumulado (BPA) representa o benefício que o participante fará jus quando for elegível ao seu recebimento. Esse benefício foi calculado em 1º/4/2013, data do saldamento do Plano, com base na suplementação que o participante faria jus caso já tivesse cumprido todas as carências exigidas para concessão do benefício integral.
Elegibilidade:
– O participante precisa ter:
OBS.:
Valor:
O valor do benefício, mensal e vitalício, calculado na data do saldamento, será reajustado pela variação do INPC até a data do início do seu benefício.
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
É concedido ao participante que se invalida.
O requisito para concessão da aposentadoria por invalidez é:
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar perícia médica para a concessão e manutenção do benefício.
Valor:
É elegível a Pensão por Morte o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado falece.
Os Beneficiários estão previstos no art.14 do Regulamento do Plano PS-I, conforme transcritos abaixo:
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Caso companheiro(a) que não tenha documentos comprobatórios da relação com o falecido(a), encaminhar:
Na ausência da Carta de Concessão, o vínculo poderá ser comprovado com os documentos relacionados abaixo:
Valor:
A data do início do benefício da pensão é a partir do dia subsequente ao do falecimento do participante.
É elegível ao auxílio-reclusão o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado.
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor:
Cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de 5.
O cálculo é idêntico ao da pensão por morte.
A data do início do benefício do auxílio-reclusão é a partir da data do recolhimento do participante à prisão.
Pecúlio por Morte é o benefício elegível aos Beneficiários cujo Participante Assistido a quem estavam vinculados vem a óbito. A elegibilidade do Designado ao Pecúlio por Morte decorre da inexistência de Beneficiário do Participante no momento de seu requerimento.
Em hipótese alguma a inscrição de novo Beneficiário do Participante ensejará recebimento, por este, de valor relativo a Pecúlio por Morte concedido a Designados ou a outro grupo de Beneficiários.
O Pecúlio por Morte é rateado entre seus destinatários nas proporções expressamente determinadas pelo Participante. Na inexistência de determinação do Participante, o rateio será realizado em partes iguais.
Os requisitos de elegibilidade para concessão do pecúlio são:
A carência de 12 meses é dispensada quando a inscrição do Participante ocorre em até 30 dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor
O Pecúlio por Morte será disponibilizado ao destinatário em até 45 dias após a data que o requerimento for deferido.
Do valor do Pecúlio por Morte são descontados eventuais débitos contraídos pelo Participante junto ao PS-I.
Abono Anual é 13ª prestação anual de benefício concedido pelo PS-I, devida na competência dezembro.
São elegíveis ao recebimento os Participantes assistidos e Pensionistas que estejam em gozo de benefício.
Valor:
O valor do Abono Anual corresponde a 1/12 (um, doze avos) do benefício concedido, para cada mês de vigência do Benefício no exercício.
Cessando o Benefício Concedido, antes da competência dezembro, o Abono Anual será baseado no valor da prestação do Benefício, relativa a mês completo, devida no mês de encerramento.
Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-I até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício.
Nesse caso, o participante será responsável pelo aporte das suas contribuições além das contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, com base na remuneração (salário de contribuição) recebida na data do término do vínculo empregatício, acrescidas das taxas de administração.
O salário de contribuição será atualizado nas datas e proporções dos reajustes gerais de salários concedidos pela Patrocinadora.
O Autopatrocínio é também facultado ao Participante Ativo, nas situações em que houver perda parcial de sua remuneração, que pode resultar na redução de valor do Benefício esperado. Ao optar pelo Autopatrocínio, o Participante mantém o valor do Salário de Contribuição como se a perda salarial não tivesse ocorrido.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia após o término do mês de competência.
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Para os participantes que ainda não são elegíveis ao benefício de Aposentadoria Programada e querem ficar isentos dos pagamentos da contribuição mensal, há a possibilidade de optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) até que se tornem elegíveis. Neste caso, são previstos apenas os pagamentos correspondentes ao custeio administrativo do plano.
Requisitos cumulativos para solicitação de BPD:
Documento necessário:
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
É o instituto que permite a transferência, entre planos de caráter previdenciário (entidade aberta ou fechada), dos direitos acumulados.
Existem dois tipos de Portabilidade, que são:
1. Plano Originário (Serpros): O participante pode optar por portar seus recursos acumulados no PS-I para outro plano de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou seguradora.
O direito acumulado junto ao PS-I, para fins de Portabilidade, corresponde ao saldo da Conta de Participante, detido no dia subsequente à vigência da última Contribuição.
Os requisitos para solicitação de portabilidade, são:
Documentos necessários:
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
2. Plano Receptor (outra entidade): A Portabilidade para o PS-I, de direito acumulado em outro plano de previdência complementar, é facultada ao Participante Ativo, que pode exercê-la a qualquer tempo.
Os recursos da portabilidade são creditados na Conta de Participante.
Os recursos portados para o PS-II não podem ser resgatados, o pagamento se dará apenas como renda mensal.
É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador.
A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-I.
Documentos necessários:
Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.
Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.
Valor do resgate:
É o direito acumulado junto ao PS-I, para fins de Resgate, corresponde ao valor da Reserva de Poupança. O valor do resgate é corrigido pelo índice econômico, entre a data da apuração e a data do recebimento.