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Comunicado

Comunicado

21/12/2016
Pelo presente comunicado, o Serpros, primando pelo princípio da transparência que deve nortear a sua gestão, apresenta aos participantes e assistidos os esclarecimentos a seguir elencados:
Conforme publicado no site da Entidade em 06/09/2016, a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou a intervenção no Serpros Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 dias, por meio da Portaria 401/2016.
Na oportunidade, conforme também esclarecido na mesma publicação, o interventor, Walter de Carvalho Parente, assumiu as funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do Serpros Fundo Multipatrocinado.
Além das medidas corretivas necessárias, o interventor, no uso de suas atribuições, autorizou o início do processo eleitoral, objetivando restabelecer a atuação dos órgãos estatutários da Entidade, garantindo o exercício de participação paritária dos participantes e assistidos, nos termos constitucionalmente previstos.
O referido processo eleitoral, cujo término estava previsto para 30 de novembro de 2016, e a consequente nomeação dos membros de todos os órgãos estatutários, previstos para o dia 06 de dezembro de 2016, automaticamente findaria a intervenção decretada.
Contudo, em virtude de determinação judicial (processo número 0685648-43.2016.8.14.0301), oriunda de ação ajuizada por um único participante no Estado do Pará, que requereu a anulação de homologação e de registro e candidaturas para os conselhos Fiscal e Deliberativo, o trâmite do processo eleitoral foi suspenso, a despeito do interesse de milhares de participantes e assistidos que exerceram seu direito de voto, manifestando sua vontade majoritária.
A principal alegação apresentada pelo participante autor é de eventual penalidade de perda de mandato em razão da intervenção.
Contudo, o Serpros refuta veementemente a referida alegação, já que tais candidatos aos conselhos não foram penalizados, uma vez que, por força da lei, com a decretação da intervenção, é automaticamente determinada a perda dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários. Ressalta-se que a perda de mandato decorrente da intervenção não está no rol de penalidades administrativas previstas na legislação vigente.
Ademais, a própria Previc – único órgão que poderia penalizar administrativamente os candidatos –, habilitou todos os conselheiros a exercício do cargo, o que comprova o descabimento do direito pleiteado na referida ação judicial.
Outro ponto que causou estranheza é o fato de que outra ação judicial com o mesmo pedido e com idêntica redação foi ajuizada no Rio de Janeiro, oportunidade em que o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, reconhecendo a ilegitimidade do pedido, restando ao autor, portanto, a desistência da ação.
Por fim, o Serpros informa que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o restabelecimento dos direitos dos participantes e assistidos da Entidade.
 
 
Interventor

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