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Artigo: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLD-FT)

Artigo: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLD-FT)

A expressão Lavagem de Dinheiro se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dar aparência legal a recursos obtidos de forma ilícita (ilegal). No Brasil, a tipificação do crime de lavagem de dinheiro ocorreu com a publicação da Lei nº 9.613, em 1998, sendo um divisor de águas na prevenção à lavagem de dinheiro, não apenas pelo fato de caracterizar tal crime, mas por trazer a previsão de como o Estado deve se organizar para combatê-lo.

Proveniente disso, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, unidade de inteligência financeira, com a finalidade de analisar informações recebidas, disseminar situações suspeitas às autoridades competentes, bem como disciplinar e aplicar penas administrativas, além de coordenar a participação brasileira em diversas organizações governamentais de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.

A luta contra atos terroristas está intimamente ligada ao combate à lavagem de dinheiro, já que as técnicas utilizadas para lavar o dinheiro são essencialmente as mesmas utilizadas para ocultar a origem e o destino do financiamento terrorista, para que assim as fontes continuem a enviar dinheiro sem serem identificadas.

Ciente de tais práticas, o Serpros vem aprimorando os mecanismos de controles internos, com a finalidade de proteger a Entidade de atos lesivos que possam trazer prejuízos aos negócios e/ou impactar o alcance dos objetivos organizacionais, os quais se pautam em:

Estar em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, bem como às melhores práticas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

Disseminar aos seus colaboradores o conhecimento e a cultura da PLD-FT, visando o engajamento geral;

Definir os papeis e responsabilidades de seus colaboradores, no que diz respeito à PLD-FT;

Examinar, continuamente, os planos de benefícios oferecidos pelo Serpros sob a perspectiva dos riscos de sua utilização indevida em práticas ilegais, tomando as devidas providências;

Desenvolver processos de monitoramento para detecção de transações atípicas ou suspeitas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento do terrorismo (LD-FT), mantendo constante comunicação junto aos órgãos reguladores, conforme legislação em vigor.

O Programa de Compliance do Serpros envolve o gerenciamento de conformidade e o fortalecimento do seu sistema de controles internos, incluindo a avaliação contínua dos fatores de riscos associados à LD-FT, com vistas à proteção da integridade da Entidade e do patrimônio de seus participantes e assistidos, contribuindo para um país mais justo, igualitário e ético.

Setor de Riscos, Controles Internos e Compliance – Gegoc/SRCC

13/5/2022

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