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Informações Complementares sobre lei que altera momento da escolha do Regime Tributário para os participantes dos planos PS-II e SER+

Informações Complementares sobre lei que altera momento da escolha do Regime Tributário para os participantes dos planos PS-II e SER+

Conforme nossa divulgação de 19 de janeiro de 2024, foi publicada em 10 de janeiro de 2024 a Lei 14803/2024 com mudanças significativas nas regras tributárias dos planos de benefícios previdenciários de Contribuição Variável (CV) e de Contribuição Definida (CD).

Dentre elas, destaca-se que a opção pelo Regime de Tributação poderá ser realizada no momento do resgate (inclui resgate parcial para quitação de empréstimos) ou, não havendo resgate, no momento da obtenção do benefício.

Anteriormente, quem aderia a planos oferecidos pelo Serpros era obrigado a escolher o regime de tributação do imposto de renda até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. Com a nova lei, essa decisão poderá ser adiada até o momento de receber o benefício ou solicitar o primeiro resgate.

A alteração contempla os atuais participantes Ativos que optaram pelo regime tributário PROGRESSIVO.  Esses participantes, mesmo já tendo feito a escolha antes da promulgação da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, têm agora a possibilidade de alterar sua opção até a data do primeiro resgate, incluindo resgates parciais destinados à liquidação de empréstimos, ou no momento de sua aposentadoria quando não houver resgates.

IMPORTANTE: A nova escolha do regime tributária permitida é IRRETRATÁVEL. Por isso, o Serpros aconselha a todos os participantes ATIVOS que deixem para fazer essa escolha no final do prazo, ou seja, quando solicitarem sua aposentadoria ou no primeiro resgate. Fazendo isso, o participante manterá a oportunidade de analisar a melhor escolha, considerando suas condições pessoais no momento da aposentadoria ou do resgate.

Com relação aos participantes em gozo de benefícios (aposentados e pensionistas), a legislação também faculta aos que fizeram a opção pelo regime PROGRESSIVO no passado, alterar a opção feita, de forma a optar pelo regime Regressivo a partir da formalização da reopção.

A eventual mudança do regime tributário pelos assistidos de Progressivo para Regressivo, facultado pela atual legislação é IRRETRATÁVEL e poderá resultar na alteração no valor do Imposto de Renda retido na Fonte, podendo aumentá-lo ou reduzi-lo dependendo das condições específicas individuais, contudo, a atual legislação não traz as especificações técnicas necessárias para que o Serpros e as demais EFPCs consigam implementá-la.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), representando todas as fundações, protocolou um pedido para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atualize, com urgência, as normas regulamentadoras emitidas por essa entidade em razão da publicação da Lei nº 14.803/2024.

Dessa forma, o Serpros seguirá cobrando e acompanhando atentamente o desenrolar da questão para que, no menor tempo possível, seja possível oportunizar aos participantes assistidos a possibilidade de alteração do regime tributário de seu benefício.

27/2/2024

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