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Lei altera momento da escolha do Regime Tributário para os participantes dos planos PS-II e SER+

Lei altera momento da escolha do Regime Tributário para os participantes dos planos PS-II e SER+

Foi publicada lei 14803/2024 com mudanças significativas nas regras tributárias dos planos de benefícios previdenciários de Contribuição Variável (CV) e de Contribuição Definida (CD). Entre elas, destaca-se que a opção pelo Regime de Tributação pode ser feita no momento do resgate ou na obtenção do benefício.

Anteriormente, quem aderia a planos oferecidos pelo Serpros era obrigado a escolher o regime de tributação do imposto de renda até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. Com a nova lei, essa decisão pode ser adiada até o momento de receber o benefício ou solicitar o primeiro resgate.

A alteração também contempla os atuais participantes Ativos, que, mesmo que já tenham realizado a opção pelo regime tributário, poderão modificar a opção até a data de sua aposentadoria ou do primeiro regate.

IMPORTANTE: A nova escolha do regime tributária permitida é IRRETRATÁVEL. Por isso, o Serpros aconselha a todos os participantes ATIVOS que deixem para fazer essa escolha no final do prazo, ou seja, quando solicitarem sua aposentadoria ou no primeiro resgate. Fazendo isso, o participante manterá a oportunidade de analisar a melhor escolha, considerando suas condições pessoais no momento da aposentadoria ou do resgate.

 O Serpros ainda está avaliando os possíveis impactos dessa mudança para os participantes assistidos. Mantenha-se informado acompanhando nossos próximos informativos.

19/01/2024

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