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Resolução CNPC Nº 50: O que muda para participantes do Serpros?

Resolução CNPC Nº 50: O que muda para participantes do Serpros?

Desde a publicação da Resolução CNPC n.º 50, o Serpros vem promovendo as ações necessárias à alteração do Regulamento do PS-II para contemplar as flexibilizações permitidas pela Resolução CNPC n.º 50/2022, que trouxe novas regras para os institutos do resgate, portabilidade, auto patrocínio e benefício proporcional diferido (BPD), especialmente, quanto a possibilidade de resgates e portabilidades parciais.   Essas alterações, quando incorporadas, trarão maior flexibilização ao Plano, mas antes de serem promovidas, precisam estar fundamentadas em estudos técnicos da área de atuária e de investimentos, com apoio de consultores externos, e da Gerência Jurídica do Serpros.   Para ofertar a possibilidade de resgates e portabilidades parciais foram necessários realizar estudos para demonstrar a solvência atuarial do Fundo de Risco e a capacidade de liquidez do PS-II.   Outras melhorias foram contempladas, como a retirada da necessidade de ter a concessão da aposentadoria pela Previdência Social como requisito à elegibilidade à Renda do PS-II.   Após os resultados favoráveis dos estudos técnicos, encontra-se em fase de análise jurídica a redação do Regulamento que será proposta pela Diretoria Executiva.   As etapas seguintes envolvem a aprovação nas instâncias pertinentes, incluindo a Diretoria Executiva (DE), o Conselho Deliberativo (CDE), Patrocinadora, com a apreciação da Sest, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).   Essa iniciativa reforça o compromisso do Serpros com a governança, transparência e excelência na gestão dos planos de previdência complementar.   Acompanhe nossos informativos!   25/8/2023

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