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Como fazer a Declaração de Imposto de Renda

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda

O período para envio das declarações do Imposto de Renda referente ao ano-base 2022 começou no dia 15/3 e o prazo de entrega vai até 31/5. Se você recebe benefícios no Serpros e tem dúvidas sobre o preenchimento das suas informações, leia este passo a passo que preparamos. 

 

Instalando o sistema  

  • Acesse o site da Receita Federal, clique em “Meu imposto de Renda” e, em seguida, “Baixar o Programa”.  
  • Após clicar para baixar o programa e ser redirecionado para uma página de instalações, escolha a que melhor se encaixa nas configurações do seu computador em uso. São quatro opções: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma.  
  • Com o programa baixado, aparecerá uma tela de boas-vindas com as abas laterais “Nova”, “Em Preenchimento” e “Transmitidas”. Acesse por uma delas ou, se tiver cadastro no gov.br, clique no botão “entrar com gov.br”.  
  • É importante ter atenção ao escolher qual será o tipo de declaração que, no caso do acerto anual, é “Declaração de Ajuste Anual”.  

 

Iniciando a declaração  

Para dar início a declaração é necessário colocar seus dados como: nome, data de nascimento, título de eleitor, estado civil, número do protocolo da declaração anterior, endereço completo e profissão.  

Para preencher corretamente a declaração, é necessário reunir todos os informes de rendimento e comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais, além de informar corretamente os dados dos dependentes, se houver.  

Antes de declarar o Imposto de Renda, tenha à disposição os informes de todas as instituições financeiras e empresas das quais você tenha recebido rendimentos, tais como:  

Se aposentados ou pensionistas:  

  • do INSS   
  • Serpros   
  • Dos Bancos – Se você possui contas em diversos bancos, deverá pedir um informe de rendimentos para cada um deles. O ideal é declarar as contas mesmo que elas tenham o saldo zerado, em especial se houve transferência dos valores no ano vigente.   
  • Rendimento dos investimentos  
  • Rendas de aluguel.  

 Se você recebe benefício do Serpros, entenda os valores constantes no Informe de Rendimentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

1) FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA   

Dados do Serpros – Serpros Fundo Multipatrocinado  

CNPJ: 29.738.952/0001-99  

2) PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS   

Identificação do recebedor dos rendimentos.   

3) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE    

3.1) Total dos Rendimentos: informar o total dos rendimentos pagos pelo Serpros como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate. Também são considerados neste campo os rendimentos pagos em nome do INSS. As parcelas isentas dos assistidos com 65 anos ou mais e do Abono Anual (13º) devem ser informados nos campos 4.02. e 5.0.  

3.2) Contribuição Previdência Oficial – INSS. 

3.3) Contribuição a entidades de previdência complementar: informar o total das contribuições pessoais repassadas Serpros pelos participantes aposentados, que podem ser utilizadas para deduzir o imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis;  

 3.4) Total de Pensão Alimentícia, exceto valor descontado sobre o abono anual (13º).  

 3.5) Imposto de Renda retido na fonte, com exceção do imposto descontado sobre o abono anual.  

4) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS   

4.1) Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário: é a parcela mensal isenta, no valor de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 22.847,76.  

4.2) Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.  

4.4. Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o 13º salário, pagos pelo Serpros aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente de trabalho.  

4.9) Outros – Informar o montante ref.  a IN 1343 com as informações complementares no quadro 7. 

5) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA   

5.1) Décimo Terceiro Salário: informar o valor líquido relativo ao abono anual, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções previstas (dependentes, pensão alimentícia, contribuição para o Serpros, entre outros).  

5.2) Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: informar o total do Imposto Retido na Fonte sobre o abono anual.  

5.3) Outros  

5.3.1) Tabela regressiva  

6) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE 

Art. 12-A DA LEI Nº 7.713, DE 1988 (SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA) 

Não aplicável  

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

As despesas com Plano de Saúde, Pensão Alimentícia e outros. 

 

11/4/2023

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