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Artigo Compliance: Brindes, Presentes e Hospitalidades

Artigo Compliance: Brindes, Presentes e Hospitalidades

Presentear amigos e familiares, ou retribuir uma gentileza, são atos comuns e saudáveis nessa época do ano, entretanto, em se tratando de ambiente corporativo, tais ações podem envolver questões éticas, conflitos de interesses e aspectos de integridade, conforme abaixo: 

  • Brindes – são considerados todos os artigos recebidos ou ofertados a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, sem valor comercial ou com baixo valor econômico, e que, preferencialmente, contenham o logotipo/logomarca da pessoa jurídica que concedeu o brinde por ocasião de alguma promoção, evento ou comemoração, sendo, portanto, uma lembrança distribuída de forma generalizada e impessoal (tais como: agendas, calendários, chaveiros e canetas, que não se destinam, exclusivamente, a uma determinada pessoa); 
  • Hospitalidades – são serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento, concedidos no interesse institucional do órgão ou da entidade de atuação; 
  • Presentes – são bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie, recebidos ou ofertados a título de cortesia, usualmente de maior valor do que os brindes, os quais são endereçados a uma ou mais pessoas em particular, em decorrência de relação pessoal ou comercial, por ocasião, ou não, de eventos especiais ou datas comemorativas. 

Há, ainda, outras vantagens indevidas, que se caracterizam por qualquer tipo de bem, tangível ou intangível, incluindo: dinheiro e valores; ingressos para shows ou jogos; viagens; prestação de serviços; oportunidades de negócios; empregos; promessa de alguma vantagem a agente público ou privado, com a finalidade de auferir qualquer tipo de benefício irregular; dentre outros exemplos. 

A instância de Compliance (2ª Linha) orienta os seus colaboradores no sentido de não oferecerem e/ou não aceitarem, de forma direta ou indireta, favores ou presentes que possam afetar decisões, facilitar os negócios ou beneficiar indevidamente a Entidade, independentemente de sua natureza, em situações nas quais se perceba a intenção ou expectativa de se obter vantagem indevida ou influência imprópria de um órgão público ou de uma empresa privada. 

Para avaliar se uma vantagem é indevida, ou não, cabem algumas reflexões: 

  • A oferta da “cortesia” tem valor baixo, sob a perspectiva de quem a está recebendo? 
  • Olhando pela perspectiva de seus colegas, superiores, família, membros da sociedade, terceiros e/ou clientes, pode parecer uma troca de favores? 
  • A oferta ou aceite da “cortesia” poderia infringir a legislação vigente, o Código de Conduta e Ética ou qualquer outro normativo do Serpros? 
  • Sob a perspectiva do beneficiário, o recebimento da “cortesia” seria capaz de influenciar sua capacidade de tomar decisões imparciais? 
  • Há uma expectativa de que algo seja concedido em troca da aceitação do que foi oferecido ou entregue? 
  • A oferta ou recebimento desta “cortesia” pode representar um dano ou potencial dano à reputação da Entidade? 

Caso a resposta seja “NÃO” a todas essas perguntas, é provável que o benefício não configure uma vantagem indevida, mas se alguma das respostas for “SIM”, isso pode ser um sinal de alerta. Diante de dúvida, é sempre melhor “prevenir do que remediar”. 

O oferecimento ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades deve sempre respeitar a normatização interna do Serpros, especialmente o disposto no “Código de Conduta e Ética”, na “Política de Combate à Corrupção, Suborno e Fraude”, na “Política de Prevenção a Conflito de Interesses” e em quaisquer outros regramentos da Entidade. 

Artigo desenvolvido pelo Setor de Riscos, Controles Internos e Compliance da Gerência de Governança, Riscos e Compliance do Serpros.

 

21/12/2022

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