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Resultados da Avaliação atuarial de 2019 dos planos PS-I e PS-II

Resultados da Avaliação atuarial de 2019 dos planos PS-I e PS-II

A Diretoria Executiva do Serpros aprovou os resultados da avaliação atuarial de 2019 dos planos de benefícios Serpro I (PS-I) e Serpro II (PS-II), com a manutenção das taxas de contribuição aos planos para o ano de 2020 e encaminhou a matéria para ser ratificada pelo Conselho Deliberativo, na reunião prevista para o próximo dia 13/3.

 

A avaliação atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário com o objetivo principal de dimensionar os compromissos dos planos de benefícios e estabelecer o plano de custeio de forma a manter o equilíbrio e a solvência atuarial, bem como o montante das provisões matemáticas e fundos previdenciais.

 

A consultoria atuarial Rodarte Nogueira apurou os valores das provisões matemáticas e fundos previdenciais, considerando os dados cadastrais e financeiros dos participantes e assistidos dos respectivos planos de benefícios, bem como as premissas atuariais aprovadas previamente pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, conforme discriminado abaixo:

 

 

PLANO SERPRO I

Os resultados em 31/12/2019 do Plano Serpro I, comparativamente ao exercício anterior, estão apresentados a seguir:

 

 

As provisões matemáticas apresentaram uma variação positiva de 10,87%, resultante da conjugação de aspectos biométricos, demográficos e econômico-financeiros verificados neste exercício, alterações das premissas atuariais da taxa de juros anuais, da tábua de mortalidade geral, da taxa de inflação e hipótese de composição familiar, bem como  da revisão da estimativa do Benefício Proporcional Acumulado – BPA utilizado no cálculo das provisões matemáticas.

 

Revisão da estimativa do Benefício Proporcional Acumulado – BPA a conceder para os ativos saldados.

Sobre  o aumento das provisões matemáticas de benefícios a conceder, cabe destacar que por ocasião das ações necessárias ao fechamento do exercício de 2019, a Gerência de Benefícios e Atuarial do Serpros – Geben, ao levantar os dados dos participantes ativos do PS-I detectou  que a estimativa do BPA – Benefício Proporcional Acumulado que vem sendo adotada nos cálculos atuariais daquele plano, desde a época do seu Saldamento em 2013, em muitos casos, não está convergente com os valores  apurados no momento da concessão.

 

Ante  essa constatação pontual, a Geben solicitou à consultoria atuarial a apuração da diferença existente, com vistas a atualizar a provisão matemática de benefícios a conceder (compromissos com participantes ativos saldados).

 

Esse fato levou a consultoria a recomendar que as  estimativas do BPA adotadas no cálculo atuarial fossem revistas para  considerar premissas mais próximas aos valores que vêm sendo concedidos a  esse título.

 

A adoção das novas  estimativas do BPA elevou os valores das provisões matemáticas a  conceder do PSI contabilizadas em 31/12/2019 em cerca de R$144 milhões.

 

Essa  providência não traz no exercício qualquer impacto na concessão dos futuros benefícios e nem sobre os benefícios já concedidos, dado a condição de redução de déficit que foi alcançada ao longo do ano antes  da revisão determinada.

 

A consultoria em seu Parecer Atuarial de 31/12/2019 se manifestou sobre a matéria:

 

 

“Tendo em vista o impacto expressivo da referida revisão e o fato de  que compete à Entidade, em qualquer hipótese, a responsabilidade plena  por eventuais imprecisões existentes na base cadastral, recomenda-se,  neste caso, a realização de uma auditoria de benefícios para ratificar  os valores de benefícios saldados a conceder informados para a  elaboração da Avaliação Atuarial de 2019”.

 

 

A comparação do patrimônio de cobertura de R$ 2.364.396.256,53 com  as provisões matemáticas de R$ 2.522.933.457,12 resultou em um  equilíbrio técnico negativo de R$ 158.537.200,59, equivalente a 6,28%  das provisões matemáticas (compromissos do plano).

 

 

O valor do déficit técnico já considerando a dedução do ajuste de precificação (R$ 114.582.028,31) encontra-se abaixo do limite de déficit técnico  estabelecido pela legislação (R$167.270.488,21), não sendo necessária a  elaboração de plano de equacionamento do resultado deficitário de 2019  do Plano Serpro I.

 

 

Plano de equacionamento vigente

 

Vale  lembrar que o Plano Serpro I executa um plano de equacionamento de déficit equivalente a 35% das contribuições normais desde 2008. Originalmente as contribuições extraordinárias seriam cobradas de forma vitalícia, acompanhando as contribuições normais. No fechamento dos resultados do exercício de 2015, visando ao atendimento da legislação, o prazo para cobrança das contribuições extraordinárias foi reduzido para 1,5 vezes a duração do passivo do plano daquele exercício (16,5 anos), deixando de ser por toda a vida e extinguindo-se em meados de 2031.

 

 

A  adoção da contribuição extraordinária é cumprimento de uma obrigação que só pode ser extinta ao final do prazo exigido pela legislação.

 

 

É  importante relembrar, conforme tratado em Informe anterior, que mesmo se fosse autorizado a contabilização da OFND pela Previc, não seria possível o cancelamento da contribuição extraordinária de 35% sobre as contribuições normais, pois essa contribuição destina-se à amortizar o saldo da provisão matemática a constituir (plano de equacionamento do déficit iniciado em 2008).

 

 

Para que  aquela contribuição venha a ser suspensa é necessário que o resultado do  plano seja positivo em montante superior à provisão matemática a  constituir, que em 31/12/2019 montava em R$ 105 milhões.

 

 

PLANO SERPRO II

 

O  Plano Serpro II apresenta dois planos de custeio, o primeiro para custeio dos compromissos do plano de benefício definido (PS-II BD), relativos aos benefícios de riscos na fase de atividade e os benefícios concedidos na fase de inatividade, e o segundo para custeio dos compromissos de contribuição definida relativos à fase de acumulação dos benefícios programados (PS-II CD).

 

Os resultados em 31/12/2019 do Plano Serpro II, comparativamente ao exercício anterior, estão apresentados a seguir:

 

As provisões matemáticas de benefícios concedidos apresentaram no exercício um acréscimo de 3,51%, decorrente da conjugação de aspectos biométricos, demográficos e econômico-financeiros verificados neste exercício, dos quais destacam-se a alteração da tábua de mortalidade  geral e de inválidos.

 

 

As provisões  matemáticas de benefícios a conceder referentes à parcela de benefício  definido apresentaram neste exercício uma variação positiva significativa, das quais destacam a alteração da tábua de mortalidade geral e de inválidos, da tábua de entrada em invalidez, bem como da taxa  de inflação.

 

 

Com relação às provisões matemáticas relativas à parcela de contribuição definida, observou-se um  aumento de 15,25% no exercício. Tal aumento decorre da variação da cota do plano em 13,56%, conjugada com as contribuições vertidas ao plano e a  movimentação de participantes.

 

 

A  comparação do patrimônio de cobertura de R$ 3.452.762.773,16 com as provisões matemáticas de R$ 3.174.553.145,43 resultou em um equilíbrio técnico positivo de R$ 278.209.627,73 equivalente a 8,76% das provisões matemáticas (compromissos do plano) e 18,61% superior ao apresentado em  2018.

 

 

Distribuição do superavit: a distribuição da reserva especial registrada em 2015-2017 iniciou-se em dezembro de 2019 e apresenta a seguinte composição:

 

 

Fundo Especial para Revisão do Plano original = R$ 124.840.083,88
Valor distribuído em dezembro de 2019 = R$ 3.766.671,67

Participantes      = R$ 440.746,16
Assistidos           = R$ 1.443.221,91
Patrocinadoras*  = R$ 1.882.703,60

 

 

Fundo Especial para Revisão do Plano = R$135.348.436,22, atualizado até dez/2019*.

* Já ajustado no valor de R$ 62.431,21 realizado em janeiro/2020.

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