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DÚVIDAS SOBRE A IN 1343

DÚVIDAS SOBRE A IN 1343

05/05/2014
Entre 1989 e 1995, as contribuições para previdência complementar não era deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Quando os participantes começavam a receber sua aposentadoria, o imposto incidia também sobre o benefício, gerando uma bitributação.
Para corrigir essa distorção, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1343, com objetivo de devolver esse valor aos que se aposentaram a partir de 2008.
Para esclarecer o participante sobre essa Instrução e como ele pode receber o valor que foi retido, segue uma lista das principais dúvidas com relação à IN 1343.
Já estou recebendo minha aposentadoria, como posso ser ressarcido?
Quem se aposentou entre 2008 e 2012 deve retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013.
Me aposentei em 2013. Também tenho que retificar o IR?
Não. Para os participantes que se aposentaram a partir de janeiro de 2013, a norma já está em vigor, ou seja, o SERPROS começou a praticar a isenção na folha de benefício de setembro de 2013.
Me aposentei antes de 2008. Por que não tenho direito a receber?
De acordo com a IN 1343, o contribuinte tem, no máximo, cinco anos para fazer a retificação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os que começaram a receber antes de 2008, ou seja, até dezembro de 2007, não se enquadram nas regras da Instrução.
Sou pensionista. A IN 1340 também me afeta?
Não. Essa Instrução não contempla os benefícios de pensão por morte.
O SERPROS vai pagar algum valor retroativo ao participante?
Não. O SERPROS enviou uma declaração, para os que se aposentaram no SERPROS entre 2008 e 2012, com o valor das contribuições para que o participante possa solicitar seu ressarcimento junto à Receita. O SERPROS está intermediando o assunto por ser a fonte pagadora do benefício, mas o ajuste é feito entre o participante e a Receita Federal.
Quais os índices que foram usados para a atualização das contribuições?
Os referenciais usados são os seguintes, de acordo com o Art. 5º da IN 1343:
• Contribuições de janeiro de 1989: Índice de Preços ao Consumidor (IPC), no valor de 42,72%;
• Contribuições de fevereiro de 1989: IPC, no valor de 10,14%;
• Contribuições entre março de 1989 e fevereiro de 1990: Bônus do Tesouro Nacional (BTN);
• Contribuições entre março de 1990 e fevereiro de 1991: IPC;
• Contribuições entre março e novembro de 1991: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
• Contribuições de dezembro de 1991: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), série especial, conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº 8,383, de 30 de dezembro de 1991 ;
• Contribuições de janeiro de 1992 até dezembro de 2000: Unidade Fiscal de Referência Mensal (UFIR);
• Contribuições a partir de janeiro de 2001: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
As contribuições foram atualizadas até quando?
Para os participantes que se aposentaram entre os anos de 2008 e 2012, as contribuições foram atualizadas até o dia 31 de dezembro do ano em que começou a receber o benefício.
Já os que se aposentaram a partir de 2013, as contribuições serão corrigidas até o último dia do mês de início de recebimento do benefício e serão atualizadas mensalmente, até que não haja mais saldo para dedução.
Sou aposentado, posso deduzir as contribuições do total de rendimentos tributáveis, isto é, do SERPROS e do INSS?
Não. As deduções só valem para rendimentos tributáveis pagos pelo SERPROS.
Como saber quais anos devo retificar?
A retificação começa a valer a partir do ano em que o aposentado recebeu o primeiro pagamento. Exemplo: se o contribuinte começou a receber 2008, pode retificar dos anos de 2008 a 2012. Quem se aposentou em 2009, de 2009 a 2012 e assim sucessivamente, até exaurir o valor total das contribuições atualizadas.
Se eu precisar retificar a declaração de ajuste anual de mais de um ano, como fica o saldo das contribuições para os exercícios seguintes?
Para saber mais sobre os parâmetros que a Receita Federal estabeleceu para atualização do saldo, confira no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm
Quem utiliza a tabela regressiva do Imposto de Renda também pode retificar suas declarações?
Não. Pois pelo regime regressivo o valor retido na fonte é de caráter “exclusivo na fonte”, isto é, não há possibilidade de ajustes. Nesse caso, o contribuinte deve pedir a devolução através do programa “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação” (PER/DCOMP), disponível no site da Receita.
Possuo ação judicial para conseguir isenção do benefício, isso me impede de fazer a retificação?
Sim. Para retificar as declarações é necessário desistir da ação.
Essas retificações são obrigatórias?
Não. Mas se o contribuinte não realizá-las também não terá direito à devolução de valores contempladas na IN 1343.
Caso ainda haja alguma dúvida com relação à Instrução, o participante ou o aposentado podem entrar em contato com o SERPROS através dos canais de atendimento da entidade: o 0800 721 10 10 ou o sap@serpros.com.br

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