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Processo Eleitoral Serpros 2016: requisitos para candidatura

Processo Eleitoral Serpros 2016: requisitos para candidatura

11/10/2016
Teve início no dia 29/09 o Processo Eleitoral Serpros 2016 (setembro a novembro), que irá definir os representantes de participantes e assistidos nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Entidade. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) disponibilizou o edital na página oficial das eleições. Acesse. Os candidatos devem observar atentamente o conteúdo, em especial o período de inscrições, que vai de 10 a 14 de outubro – último dia para enviar a documentação exigida.
Documentos obrigatórios para validação das inscrições no processo eleitoral
Até a data limite (14/10), o candidato deverá encaminhar à Comissão Eleitoral Nacional, por meio eletrônico ou por malote das Patrocinadoras ou pelos Correios (com aviso de recebimento-AR), os seguintes documentos:
– Cópia da identidade;
– Atestado médico de sanidade física e mental;
– Declaração de não ter sofrido condenação criminal transitada e julgado;
– Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
– Comprovante de experiência profissional de, no mínimo três anos, conforme descrito no item 6.5.3 do edital (cópia da carteira de trabalho ou declaração do empregador).
Requisitos para o exercício da função de conselheiro
Com foco nas melhores práticas de governança corporativa, a partir julho deste ano, a Previc começou a analisar os processos de habilitação e certificação dos dirigentes dos fundos de pensão. Nesse sentido, a CEN recomenda a leitura minuciosa da Instrução Previc nº 28/2016, que estabelece procedimentos para certificação, habilitação e qualificação dos futuros conselheiros deliberativos e fiscais, bem como da Instrução Previc nº 30/2016, que atualiza a anterior.
Conforme citada na referida instrução, a habilitação dos dirigentes será realizada pela Previc, por meio de um atestado reconhecendo que o dirigente preenche as condições para exercer determinado cargo ou função. A autarquia irá analisar os seguintes requisitos mínimos:
– Experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
– Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
– Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
– Ter reputação ilibada.
Os conselheiros titulares e suplentes terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obtenção da certificação, nos termos do art.4º, parágrafo 2º da Instrução Previc nº 30, de 22 de junho de 2016.
Quando concedida, a habilitação será formalizada por meio de Atestado de Habilitação de Conselheiro de EFPC.
Comissão Eleitoral Nacional
 
 

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