Os Comprovantes (Informes) de Rendimentos referentes ao exercício 2020 foram disponibilizados na Área Restrita no dia 25 de fevereiro de 2021 para os seguintes grupos de participantes: assistidos que receberam, em 2020, aposentadoria mensal, pensão por morte e auxílio-doença, bem como participantes que realizaram aportes na Contribuição Espontânea Esporádica e os que resgataram o saldo de contas em 2020.
Orientações:
- Os participantes ativos não recebem o Informe de Rendimentos pelo Serpros. As contribuições referentes ao ano de 2020 constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo Serpro.
- O valor pago de plano de saúde é informado pelo Serpro.
- Os participantes cuja aposentadoria ou resgate foram pagos a partir de 2021 não recebem o Informe de Rendimentos de 2020.
- As contribuições são declaradas em “Pagamentos Efetuados” – código 36.
- Os participantes aposentados pelo PS-II, que já eram aposentados em 2017, foram contemplados com o superavit e, por isso, não pagaram contribuição em 2020. Dessa forma, o valor está zerado na Declaração (Comprovante) de Rendimentos (Item 3 – Rendimentos Tributáveis/Subitem 3 – Contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada individual).
Como visualizar seu informe de rendimentos na Área Restrita:
- No site do Serpros, clique em Área Restrita, na parte superior da tela.
- Em seguida, informe os dados para acessar. Caso tenha dificuldade, confira no site o vídeo Passo a passo para acessar a Área Restrita.
- No ambiente restrito, clique na opção Consulta e depois Informe de Rendimentos.
- Selecione o ano que deseja visualizar e aguarde até que o documento seja aberto em sua tela.
Atenção: Lembre-se de desbloquear os pop-ups do seu navegador de internet. Veja em nosso tutorial ‘Saiba como acessar a Área Restrita’.
IMPORTANTE: O Comprovante de Rendimentos será enviado por e-mail, de forma automatizada, em breve. Para que você receba, é imprescindível que o seu e-mail esteja informado corretamente no seu Cadastro na Área Restrita.
Esse envio será realizado uma única vez, de forma automatizada, por robô, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Saiba como atualizar o seu e-mail
3/3/2021