Os participantes do Serpros inscritos no PDV podem permanecer no Serpros tanto se optarem por se aposentar de imediato ou se preferirem aguardar mais um tempo até o momento planejado.
No PS-I, os participantes que encerrarem o vínculo com a Patrocinadora e se aposentarem no INSS poderão requerer o Benefício Proporcional Acumulado (BPA), que é o benefício mensal e vitalício. No PS-II, esse benefício mensal é a aposentadoria programada.
Mesmo após ser desligado da Patrocinadora, ao optar pelo Autopatrocínio, o participante do PS-I ou do PS-II mantém as mesmas vantagens no Serpros, tais como: Benefícios de Risco (auxílio-doença, pecúlio por morte, pensão por Morte), BPD e Resgate.
Uma opção para o participante que não está elegível para se aposentar, mas por alguma razão pretende não mais contribuir para o Serpros, é o Benefício Proporcional Diferido (BPD), no qual você se mantém inscrito no plano, porém não efetua mais as contribuições. Dessa forma, você aguarda a sua elegibilidade enquanto suas reservas acompanham a rentabilidade do plano. Assim você não perde totalmente o vínculo com o Serpros, embora não tenha acesso a empréstimos e às demais vantagens que teria um participante ativo.
Para saber mais, acesse a página Escolha com Segurança.
8/12/2021