No período de 26 de março a 4 de abril não haverá expediente para os empregados do Serpros que atuam no Rio de Janeiro e São Paulo em decorrência das legislações Estaduais e Municipais que tratam da antecipação de feriados para o período.
Ressaltamos que os cronogramas de pagamentos dos benefícios e de concessão e cobrança de empréstimos serão mantidos, assim como, o atendimento não presencial aos participantes.
O Escritório Serpros Brasília funcionará normalmente, em regime de home office, nos dias 26, 29, 30 e 31 de março.
Nos dias 1º e 2 de abril será feriado em todo o Serpros, por conta do Acordo Coletivo de Trabalho, que antecipa o feriado do Dia do Previdenciário para o dia 1º/4 e, no dia 2/4, Sexta-feira Santa, por ser feriado nacional.
Veja a seguir:
1) Pagamentos de Benefícios
O cronograma de pagamentos dos benefícios para o período será mantido.
2) Concessão e Cobrança de Empréstimos
O processo de empréstimos não sofrerá qualquer alteração em razão do regime especial de feriados, considerando que o mesmo ocorre por meio eletrônico.
3) Atendimento aos Participantes
O atendimento aos participantes (telefone, e-mail e Fale Conosco) funcionará normalmente (Rio e Brasília) nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. Vale lembrar que os atendimentos presenciais permanecem suspensos.
A antecipação dos feriados, conforme legislações, será realizada da seguinte forma:
- No estado do Rio de Janeiro serão antecipados para os dias 29 e 30 de março os feriados de Tiradentes (21/4) e de São Jorge (23/4). Foram instituídos, excepcionalmente, apenas para o ano de 2021, feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril.
- No município de São Paulo serão antecipados cinco feriados municipais para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril, sendo os feriados de Corpus Christi (3/6) e do Dia da Consciência Negra (20/11) do ano de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo (25/1), de Corpus Christi (16/6) e do Dia da Consciência Negra (20/11) do ano de 2022.
As datas dos feriados que foram antecipados, conforme acima, transcorrerão como dia normal de trabalho nestas localidades, quando chegado o momento, salvo a publicação de normas futuras pelos Poderes Executivos, em sentido contrário, caso permaneça crítica a situação sanitária do país.
25/3/2021