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Eleições Serpros 2026:  Próximas Etapas – divulgação das candidaturas aprovadas e propaganda eleitoral a partir da próxima semana

Eleições Serpros 2026:  Próximas Etapas – divulgação das candidaturas aprovadas e propaganda eleitoral a partir da próxima semana


O Processo Eleitoral de 2026 para o cargo de Diretor de Administração e Seguridade segue em andamento e as informações e comunicações sobre as eleições estão disponíveis na página especial do Serpros sobre as eleições: https://serpros.com.br/processo-eleitoral-2026/ .

Esta página é uma ferramenta de transparência no processo eleitoral que consolida todas as matérias e avisos sobre as eleições divulgadas; além de documentos importantes como Regulamento EleitoralEdital das Eleições e o Cronograma Eleitoral .

Com o objetivo de orientar os pré-candidatos e eleitores em geral, a Comissão Eleitoral relembra que:

  • o resultado final das candidaturas aprovadas será divulgado em 06/07/2026 (Etapa 20 do Cronograma);
  • a campanha eleitoral pelos candidatos terá início em 07/07/2026 e se encerrará em 23/07/2026 às 23:59h (Etapas 21 até 28 do Cronograma); e
  • o período de votação será de 24/07/2026 a partir das 12h até 03/08/2026 às 12h (Etapa 30 do Cronograma).

Sobre o período de propaganda eleitoral, a Comissão Eleitoral informa que enviou, nesta data, mensagem eletrônica aos e-mails dos pré-candidatos contendo orientações técnicas e éticas sobre a remessa de material de campanha eleitoral, a ser feita pelos candidatos efetivamente aprovados e com a numeração de candidatura (conforme resultado que será divulgado em 06/07/2026 acima mencionado).  Foi salientado que a Comissão poderá complementar ou alterar essas orientações, caso necessário.

Como previsto no Regulamento Eleitoral e Cronograma, os candidatos poderão encaminhar até 03 (três) remessas de material de divulgação para publicação institucional, conforme prazos e especificações detalhadas na mensagem enviada, respeitando o Código de Conduta e Ética do Serpros e as demais normas do Processo Eleitoral, em especial a Seção III – Da Campanha Eleitoral, do Capítulo II do Regulamento Eleitoral, notadamente quanto às vedações e orientações constantes no art. 16, § 5º e art. 17, parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, para o bom curso da propaganda eleitoral.  

Cumpre destacar que é vedado o uso de listas institucionais de e-mails e ferramentas corporativas para envio direto de material de campanha, conforme § 5º do art.  16 do Regulamento Eleitoral.

Recomendamos acompanhar os canais oficiais do Serpros para informações atualizadas sobre todas as etapas do processo eleitoral.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail [email protected]

Comissão Eleitoral