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Eleições Serpros 2026: Aviso nº 10 da Comissão Eleitoral – Envio da terceira remessa de material de campanha eleitoral pelos candidatos

Eleições Serpros 2026: Aviso nº 10 da Comissão Eleitoral – Envio da terceira remessa de material de campanha eleitoral pelos candidatos


  1. Em razão da divulgação da lista de candidaturas deferidas, conforme Aviso nº 08 , a Comissão Eleitoral informa que está aberto, nos dias 21 e 22/07/2026, o prazo para envio da terceira remessa de material de campanha eleitoral, de acordo com a Etapa 26 do Cronograma Eleitoral. O envio deverá ser realizado exclusivamente pelo Sistema Eleitoral, disponível em: https://eleicoes.serpros.com.br.

2. Aos candidatos, novamente destacamos os seguintes pontos:

  • As orientações técnicas para envio dos materiais foram encaminhadas por e-mail em 01/07/2026 e estão disponíveis no item “A) Orientações Gerais” do Tutorial – Materiais de Campanha;
  • Não é necessário reenviar o Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz, já recebido na primeira remessa;
  • O cumprimento dos prazos e das orientações estabelecidas é de exclusiva responsabilidade do candidato;
  • Não serão aceitos materiais que contrariem, de forma explícita ou implícita, o Código de Conduta e Ética do Serpros ou as normas eleitorais;
  • A ausência de envio será interpretada como renúncia à oportunidade de divulgação institucional.

3. Após análise e validação pela Comissão Eleitoral, os materiais aprovados serão disponibilizados aos eleitores em 23/07/2026, conforme previsto na Etapa 27 do Cronograma Eleitoral.

4. A Comissão reforça que, nos termos do art. 16, § 6º, e do art. 17, § 1º, do Regulamento Eleitoral, bem como da Etapa 28 do Cronograma Eleitoral, o período de propaganda eleitoral, inclusive em mídias sociais, encerra-se em 23/07/2026, às 23h59. O período de votação terá início em 24/07/2026, às 12h, e se encerrará em 03/08/2026, às 12h.

5. Reitera-se que não serão aceitos materiais que contrariem, ainda que de forma indireta, o Código de Conduta e Ética do Serpros ou as normas que regem o processo eleitoral.

6. Não é permitido aos candidatos qualquer comunicação aos eleitores durante o período de votação, ainda que apresentada como simples lembrete ou incentivo para participação no pleito. Tal conduta poderá caracterizar propaganda eleitoral fora do prazo regulamentar, sujeitando o candidato às penalidades previstas nos arts. 19 e 27 do Regulamento Eleitoral.

7. O e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]) permanece disponível para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.

Comissão Eleitoral