1. Diante da lista de candidaturas deferidas do Aviso nº 06, a Comissão Eleitoral reitera aos candidatos (conforme previamente informado por e-mail em 1º/07/2026) que o envio do material de campanha eleitoral deverá ser realizado exclusivamente por meio do site do Sistema Eleitoral: https://eleicoes.serpros.com.br , nas seguintes datas de remessa:
- a primeira remessa no início do período de propaganda eleitoral (de 07 a 08/07/2026 – Etapa 22 do Cronograma);
- a segunda na metade do referido período (de 14 a 15/07/2026 – Etapa 24 do Cronograma); e
- a terceira ao final, próxima à data da votação (de 21 a 22/07/2026 – Etapa 26 do Cronograma).
2. Para isso, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o site e clicar na opção “Materiais para Campanha Eleitoral” (exclusiva para candidatos);
- Realizar o login como candidato;
- Após o login, retornar à página inicial e acessar novamente a opção “Materiais para Campanha Eleitoral”;
- Será exibida a tela “Envio de Material de Campanha”, onde o candidato deverá inserir o Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz preenchido e assinado e poderá inserir os arquivos conforme as orientações técnicas e éticas enviadas anteriormente por e-mail a ele pela Comissão Eleitoral junto com o referido Termo;
- Após inserir os anexos, clicar em “Enviar Material”;
- O sistema confirmará o envio com uma mensagem automática.
3. A Comissão Eleitoral esclarece que todos os materiais enviados serão previamente analisados, antes da publicação, quanto ao cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento Eleitoral, Edital, Cronograma, Código de Conduta e Ética do Serpros e nas instruções encaminhadas por e-mail.
4. Para auxiliar os candidatos no envio do material, está disponível um tutorial com o passo a passo no Sistema e reiterando as instruções dos requisitos técnicos e éticos do material, acessível pelo seguinte link:
TUTORIAL – MATERIAIS DE CAMPANHA
5. O envio do material dentro do prazo e em conformidade com as regras é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. Não serão aceitos materiais que contrariem o Código de Conduta e Ética do Serpros e as normas eleitorais, implícita ou explicitamente.
6. O não envio será interpretado como desistência da oportunidade de divulgação institucional.
7. Conforme estabelecido no Cronograma Eleitoral, o envio aos participantes e assistidos e a disponibilização do material de campanha será a partir de 09/07/2026 (Etapa 23 – primeiro envio), e em 16/07/2026 (Etapa 25 – segundo envio) e em 23/07/2026 (Etapa 27).
8. O e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]) permanece disponível para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.
Comissão Eleitoral
