O Conselho Deliberativo do Serpros informa que a patrocinadora já definiu o nome que deverá exercer, de forma temporária, a função de Diretor(a) de Investimentos até 30/09/2026, em razão da vacância atualmente existente no cargo. Neste momento, encontra-se em andamento a análise necessária para que a indicação, acompanhada de toda a documentação exigida, seja devolvida ao Serpros. Após o recebimento, a entidade adotará as providências cabíveis para a submissão do processo de habilitação à PREVIC, órgão competente para autorizar o CDE empossar e assim começar o início do exercício da função.
É importante destacar que o Serpros possui uma política de governança formalmente aprovada e que todos os procedimentos estão sendo conduzidos em estrita observância às normas internas, aos regulamentos vigentes e às exigências dos órgãos reguladores.
Em relação aos mandatos efetivos das diretorias, informamos que o processo seletivo obrigatório segue em andamento. Foram registradas e deferidas:
- 7 inscrições para a Diretoria-Presidência; (indicado pela patrocinadora)
- 36 inscrições para a Diretoria de Investimentos. (indicado pela patrocinadora)
- 6 inscrições para a Diretoria de Administração e Seguridade; (conforme o regulamento eleitoral)
Presidência: O CDE já deliberou pelos nomes que serão enviados para a Patrocinadora escolher até o próximo dia 05/06/2026.
Diretoria de investimentos: O CDE vai deliberar pela lista de nomes que serão enviados à Patrocinadora no dia 11/06/2026.
Diretoria de Administração e Seguridade: No momento estamos na seguinte etapa do cronograma eleitoral: 4. Validação do pedido de inscrição pela Comissão Eleitoral e envio do resultado da análise aos pré-candidatos inscritos sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura.
Acesse o cronograma completo aqui,
O que diz o estatuto social do Serpros?
Art.15. Compete ao Conselho Deliberativo:
Parágrafo 1º A escolha de todos os membros da Diretoria-Executiva será precedida por processo seletivo obrigatório, com a exigência de qualificação técnica dos candidatos, divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º O processo seletivo obrigatório para o cargo de diretor de investimentos será realizado por empresa de mercado especializada em recrutamento de executivos.
Parágrafo 3º Para os cargos de Diretor-Presidente e diretor de Administração e Seguridade, o processo seletivo será conduzido pelo Conselho Deliberativo, que decidirá pela contratação ou não de empresa especializada.
Parágrafo 4º Ao final do processo seletivo, o Conselho Deliberativo deverá submeter à Patrocinadora-Fundadora uma lista com até 05 (cinco) nomes considerados aptos no processo seletivo para os cargos de Diretor-Presidente e diretor de Investimentos.
Parágrafo 5º As indicações à Diretoria-Executiva pela Patrocinadora aos cargos de Diretor-Presidente e diretor de Investimentos deverão observar as listas apresentadas pelo Conselho Deliberativo.
Ressaltamos que a definição estatutária de até cinco nomes para encaminhamento à patrocinadora não constitui mera etapa protocolar. Trata-se de fase relevante do processo, na qual são avaliados aspectos curriculares, requisitos legais, critérios de governança, experiência profissional e aderência ao perfil requerido para o cargo. Durante esse processo, os conselheiros realizam análises e debates até a formação de consenso sobre os candidatos que integrarão as listas para os respectivos cargos.
Reafirmamos que todos os processos estão transcorrendo dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com o Regulamento Eleitoral, o Estatuto e as normas de governança do Serpros, garantindo a adequada avaliação das inscrições.
Atenciosamente,
Conselho Deliberativo do Serpros

