A partir de 16/06/2025, o SERPROS volta a conceder empréstimos a todos os seus participantes.
Entenda o contexto
- 12/03/2025 – Foi publicada a Medida Provisória 1.292, que instituiu o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado.
- 20/03/2025 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou as Portarias 343, 344 e 345, regulamentando a operacionalização dessa nova linha de crédito.
Após análise interna, a Entidade concluiu que a regulamentação atual impede, na prática, que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) – como o SERPROS – operem na plataforma do Crédito do Trabalhador. Isso ocorre porque não temos acesso aos dados de empréstimos já concedidos pelas instituições financeiras, não sendo possível calcular com precisão a margem consignável dos participantes ativos.
- 1º/04/2025 – Em razão desse risco, por precaução, a Diretoria Executiva suspendeu temporariamente novos empréstimos para participantes ativos dos planos PS-I e PS-II. A renovação de contratos vigentes permaneceu disponível. Para os assistidos, tanto novas contratações quanto renovações continuaram liberadas, pois a MP 1.292 não se aplica a esse público.
Atuação Institucional
Desde então, o SERPROS, representado pelo gerente previdenciário Luiz Nuss, coordena o Grupo de Trabalho de Empréstimos da Abrapp em tratativas com:
- Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O objetivo é viabilizar, com segurança jurídica, a integração das EFPCs à plataforma do Crédito do Trabalhador. Contudo, dada a complexidade técnica e regulatória, ainda não há previsão de conclusão.
Por que retomamos agora?
Para atender às necessidades financeiras dos participantes e preservar a rentabilidade dos planos PS-I e PS-II, o SERPROS desenvolveu um procedimento provisório que permite retomar a concessão de empréstimos com segurança, mitigando o risco de endividamento duplo.
O que muda para quem vai contratar?
No momento da solicitação, o participante deverá:
- Declarar que não contratou empréstimo via plataforma do Consignado do Trabalhador nos últimos 60 dias; e
- Comprometer-se a não contratar, pelos próximos 60 dias, empréstimo via plataforma do Consignado do Trabalhador.
Essa declaração foi incluída no processo de solicitação de empréstimo no portal e, para contratar o empréstimo no SERPROS, será obrigatório que o participante dê o aceite no documento.
Compromisso do SERPROS
O SERPROS permanece:
- Zelando pelos recursos dos planos e pelo equilíbrio atuarial;
- Monitorando a evolução normativa para adotar, tão logo possível, a solução definitiva;
- Prestando contas com transparência a todos os participantes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800-721-1010 ou pelo Fale Conosco.


