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Retomada da Concessão de Empréstimos

Retomada da Concessão de Empréstimos


A partir de 16/06/2025, o SERPROS volta a conceder empréstimos a todos os seus participantes. 

Entenda o contexto 

  • 12/03/2025 – Foi publicada a Medida Provisória 1.292, que instituiu o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado. 
  • 20/03/2025 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou as Portarias 343, 344 e 345, regulamentando a operacionalização dessa nova linha de crédito. 

Após análise interna, a Entidade concluiu que a regulamentação atual impede, na prática, que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) – como o SERPROS – operem na plataforma do Crédito do Trabalhador. Isso ocorre porque não temos acesso aos dados de empréstimos já concedidos pelas instituições financeiras, não sendo possível calcular com precisão a margem consignável dos participantes ativos. 

  • 1º/04/2025 – Em razão desse risco, por precaução, a Diretoria Executiva suspendeu temporariamente novos empréstimos para participantes ativos dos planos PS-I e PS-II. A renovação de contratos vigentes permaneceu disponível. Para os assistidos, tanto novas contratações quanto renovações continuaram liberadas, pois a MP 1.292 não se aplica a esse público. 

Atuação Institucional 

Desde então, o SERPROS, representado pelo gerente previdenciário Luiz Nuss, coordena o Grupo de Trabalho de Empréstimos da Abrapp em tratativas com: 

  • Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) 
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) 
  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) 
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 

O objetivo é viabilizar, com segurança jurídica, a integração das EFPCs à plataforma do Crédito do Trabalhador. Contudo, dada a complexidade técnica e regulatória, ainda não há previsão de conclusão. 

Por que retomamos agora? 

Para atender às necessidades financeiras dos participantes e preservar a rentabilidade dos planos PS-I e PS-II, o SERPROS desenvolveu um procedimento provisório que permite retomar a concessão de empréstimos com segurança, mitigando o risco de endividamento duplo. 

O que muda para quem vai contratar? 

No momento da solicitação, o participante deverá: 

  • Declarar que não contratou empréstimo via plataforma do Consignado do Trabalhador nos últimos 60 dias; e 
  • Comprometer-se a não contratar, pelos próximos 60 dias, empréstimo via plataforma do Consignado do Trabalhador

Essa declaração foi incluída no processo de solicitação de empréstimo no portal e, para contratar o empréstimo no SERPROS, será obrigatório que o participante dê o aceite no documento. 

Compromisso do SERPROS 

O SERPROS permanece: 

  • Zelando pelos recursos dos planos e pelo equilíbrio atuarial; 
  • Monitorando a evolução normativa para adotar, tão logo possível, a solução definitiva; 
  • Prestando contas com transparência a todos os participantes. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800-721-1010 ou pelo Fale Conosco