O Serpros administra três planos de previdência: o Plano de Benefícios Serpro I (PS-I), o Plano de Benefícios Serpro II (PS-II) e o Plano de Benefícios Ser+. Cada um desses planos possui um patrimônio separado e independente.
Adicionalmente, o Serpros conta com um Plano de Gestão Administrativa (PGA), que gerencia os recursos administrativos da entidade, utilizando uma fonte de custeio própria para cobrir despesas e remunerações.
O PGA é financiado pelas seguintes receitas administrativas:
- Taxa de administração: percentual aplicável sobre o patrimônio dos planos de benefícios;
- Taxa de carregamento: percentual aplicável sobre a soma das contribuições previdenciárias mensais dos planos de benefícios;
- Taxa de administração de empréstimos e financiamentos: percentual aplicável sobre os montantes de empréstimos e financiamentos concedidos a participantes e assistidos dos planos de benefícios;
- Resultado positivo dos investimentos: Rentabilidade dos investimentos do PGA; e
- Receitas diretas: receitas oriundas de pró-labore de seguradoras e parcerias, de ganho na venda de ativo imobilizado, receitas com publicidade e outras.
Anualmente, realizamos um estudo econômico, financeiro e atuarial do PGA, projetando o Fundo Administrativo para os próximos 10 anos. O objetivo é garantir que esse fundo cubra as despesas administrativas do Serpros de forma sustentável.
Em 2024, houve uma redução significativa das despesas administrativas. Considerando que a receita da taxa de carregamento do Ser+ é pouco expressiva, foi proposta a eliminação dessa taxa. Já as taxas de administração do PS-I, PS-II e Ser+ serão mantidas. Os resultados do estudo mostraram que as receitas superam as despesas na maior parte do período projetado, evitando a necessidade de aumentos de receitas ou reduções de despesas administrativas significativas para 2025.
Com base nesses resultados, o Conselho Deliberativo, na 6ª Reunião Ordinária, aprovou a manutenção da Taxa de Administração de 0,33% ao ano, que corresponde a 0,03% ao mês, para o PS-I e PS-II, e de 0,60% ao ano, que equivale a 0,05% ao mês, para o Ser+, além da eliminação da Taxa de Carregamento para o Ser+, a partir de janeiro de 2025.
Conforme estabelecido pela Previc na Portaria Previc nº 960, de 25/10/2023, o Serpros está no segmento S2, que abrange 70 entidades, sendo 15 delas de patrocínio predominantemente público federal. A taxa de 0,33% a.a. do Serpros é a terceira menor entre essas 15 entidades, segundo o Relatório das Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Exercício 2023, páginas 38 a 41, publicado pela Previc, em agosto/2024.
A Diretoria e os Conselhos do Serpros estão comprometidos em manter o equilíbrio entre receitas e despesas, buscando a sustentabilidade da entidade. Isso inclui a oferta de novos produtos e a busca por novas fontes de receita por meio de parcerias e melhores práticas de gestão.
9/1/2025