A Revista Investidor Institucional, mídia especializada em mercado de investimentos, divulgou, recentemente, uma matéria sobre a Resolução CNPC 53/2022, que trata da retirada de patrocínio por parte das empresas patrocinadoras de planos de benefícios.
O conteúdo na íntegra está divulgado no site da revista.
A gerente jurídica do Serpros, Gisele Cantuaria Seixas, que se manifesta na matéria, não identifica que a Resolução possa ser um estímulo para a retirada do patrocínio, já que, como cita, o assunto já era disciplinado pela Resolução CNPC 11/2013: “A nova resolução traz maior clareza quanto às situações e o processo, seja de retirada de patrocínio, seja de rescisão unilateral de contrato por parte das EFPCs”.
Cabe esclarecer que no âmbito do Serpro e Serpros, não há qualquer sinalização por parte da patrocinadora quanto ao interesse de retirada de patrocínio dos Planos PS-I e PS-II.
Leia a íntegra: Apreensão com resolução 53: setor avalia impactos da nova norma, que fala em “rescisão unilateral”, mas dirigentes dizem tratar-se apenas de uma revisão e não muda o sentido
21/6/2022