Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo em 11 de janeiro deste ano, os planos PS-I e PS-II terão mudanças nas Premissas adotadas nas avaliações atuariais do exercício de 2021 e no cálculo da renda de aposentadoria do PS-II a partir de 1º de abril de 2022.
Uma das principais alterações refere-se às Taxas de Juros que, no Plano Serpro I (PS-I) muda de 5,10% para 5,08% a.a. (limite máximo estabelecido pela legislação) e, no Plano Serpro II (PS-II) de 5,12% para 5,08% a.a. (limite máximo estabelecido na legislação).
As atualizações são necessárias para manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos PS-I e PS-II conforme os recursos que o Serpros precisa dispor para arcar com o pagamento dos atuais e futuros benefícios.
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1/4/2022