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Suspensão do Superavit

Suspensão do Superavit

Caros participantes e assistidos do plano PS-II,

Como é do conhecimento de todos, em dez/2019 iniciamos a distribuição do valor do superavit do triênio 2015-2017, constante da Reserva Especial.

Foram distribuídos no período de dez/2019 a jul/2021 o valor total R$ 82.843.551,07, sendo R$ 41.405.090,69 para a Patrocinadora e R$ 41.438.460,38 para os Participantes e Assistidos.

Ao iniciarmos a distribuição desses valores, alertamos sobre a sua temporalidade e que a mesma poderia ser interrompida ou suspensa em função das regras legais que regulam a distribuição de superavit em planos de previdência complementar fechada.

Com o objetivo de resguardar o plano de eventuais flutuações no nível de benefícios e no resultado técnico (superavit), a legislação determina que a destinação do superavit aconteça, mas que se preserve um patamar mínimo de superavit, denominado Reserva de Contingência.

No nosso caso, há que se constituir e manter Reserva de Contingência no valor correspondente hoje a 20,25% da Reserva Matemática dos assistidos. Essa constituição ocorreu até 2020 sem problemas, visto que o nível de superavit gerado foi superior ao necessário para manter a reserva de contingência do PS-II.

O plano de destinação do superavit em vigor prevê a reversão de valores do Fundo Especial para Revisão do Plano para recompor a reserva de contingência ao patamar estabelecido pela legislação.

Neste ano, em razão da elevada concentração de aposentadorias, cujos recursos já arrecadados (saldo de contas), ao serem transferidos para a modalidade BD foram adicionados às Reservas Matemáticas do Plano, aumentando o montante necessário a ser reservado como contingência.

Assim, desde o início de 2021, o crescimento das Reservas Matemáticas (consequentemente da Reserva de Contingência) somado ao comportamento do mercado financeiro produziu, no primeiro semestre, resultados inferiores aos dos anos anteriores (ainda que bastante superiores aos indicadores de mercado). Esse fato tem exigido constante avaliação da capacidade do PSII gerar superavit no nível exigido para a Reserva de Contingência.

Quando isso ocorre, determina o regramento que se utilize dos recursos constituídos para distribuição do superavit para cobrir essa necessidade.

Por essa razão, preventivamente, estamos tomando as medidas protetivas:

  • suspender provisoriamente a distribuição do superavit a partir da competência de setembro de 2021 para as patrocinadoras, participantes e assistidos;
  • permanecer avaliando o comportamento da Reserva de Contingência, de forma a manter a suspensão ou revogá-la;
  • realizar o estudo atuarial ordinário do plano referente ao exercício de 2021, conforme determina a legislação para adoção de medidas que o estudo determinar.

Cabe, por fim, esclarecer que essa suspensão segue o regramento definido para todos os Fundos de Previdência Complementar, não se refletindo na liquidez do Plano PS-II.

Contamos com a compreensão de todos e ficamos à disposição para esclarecimentos.

 

11/8/2021

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