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Plano Instituído: Serpros segue a legislação da Previc para desenvolver o plano

Plano Instituído: Serpros segue a legislação da Previc para desenvolver o plano

 

A Diretoria do Serpros esclarece aos seus participantes que o Plano Instituído está sendo elaborado observando rigidamente a legislação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

 

Considerando que a Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros (Aspas) questionou as ações adotadas pelo Serpros, transcrevemos a seguir, a íntegra da resposta enviada àquela Associação, por meio do OF DP 093/2020, de 10/11/2020.

 

 Com essa publicação, esperamos, além de eliminar as dúvidas,  esclarecer aos nossos participantes que este assunto está sendo conduzido da forma correta e de acordo com a legislação vigente, com todo o cuidado necessário para oferecer um produto de qualidade aos nossos atuais e futuros clientes.

 

À

Paulo Barbosa Coimbra

Presidente da ASPAS – Associação dos Participantes e Assistidos do SERPROS

Assunto: Resposta ao ofício ASPAS 007/2020 de 03/11/2020.

 

Prezados Senhores,

 

Recebemos a correspondência RC – ASPAS 007/2020 de 03 de novembro de 2020 manifestando-se sobre a criação pelo Serpros de plano instituído. Essa ação iniciou-se na intervenção da Previc no Serpros.

 

Na ocasião, ainda sob administração do interventor, foram elaborados regulamento, convênio de adesão, tendo como instituidor a ASPAS.

 

A criação e operação do plano instituído estudado se frustrou com a negativa da Previc em aprová-lo em vista de que o Estatuto Social do Serpros não prever a gestão e operação do Plano Instituído. Fato de conhecimento dessa associação.

 

Nos atendo a parte atual dos trabalhos e examinando pontualmente o texto da RC, destacamos que:

 

1. Mesmo não tendo sido concluída a mudança estatutária necessária, a matéria está em tratamento no nosso Conselho Deliberativo. Iniciamos os trabalhos de construção de um plano instituído, para ser discutido e ajustado com seus instituidores. Esclarecemos que desde a edição da Instrução Previc Nº 09/2018, de 21/11/2018, e a criação do regulamento pré-aprovado pela Previc, pode o próprio Serpros ser instituidor do plano com um regulamento de mais fácil aprovação (se fiel ao padrão Previc), mas continuamos contando com a entrada da ASPAS também como instituidor do mesmo mediante assinatura de convênio de adesão.

 

2. Entrando no processo de construção, o plano em desenvolvimento será um plano constituído na modalidade de contribuição definida, tendo como objetivos principais:

 

I. Alternativa aos participantes do PS-II que desejarem resgatar parte ou o total do valor do saldo de conta acumulado naquele plano, mantendo-se vinculados ao Serpros, transferindo (portando) seus recursos para o Plano Instituído e optando por uma opção de recebimento de renda que lhe seja mais conveniente;

 

II. Alternativa aos não participantes dos planos hoje administrados pelo Serpros , que forem associados a ASPAS, conforme preconizado desde os estudos iniciais;

 

III. Plano de previdência a familiares dos atuais participantes e assistidos seja do PSI, PSII ou Instituído, para que acumulem recursos com finalidades diversas, tais como previdência, viagens, saúde, educação e outras;

 

IV. Previdência para associações, conselhos, entidades de classe, estados e municípios.

 

3. Em setembro/2020 foi iniciado a criação Plano Instituído, sendo contratado a empresa Mirador Assessoria Atuarial Ltda. para prestar serviços de consultoria para implantação de Plano Instituído na modalidade de Plano Família, realizando as seguintes etapas: (i) Definição da amostra e pesquisa de interesse, (ii) elaboração e aprovação do Regulamento e de Convênio de Adesão; (iii) planejamento de marketing – Elaboração das estratégias publicitárias, (iv) produção do material de divulgação e (v) venda do plano, de acordo com o cronograma apresentado.

 

A primeira etapa já está em andamento. Para definir a amostra da pesquisa, o Gerente de Benefícios e Atuarial (GEBEN) promoveu em setembro/2020 contato de áudio com o presidente da ASPAS, comunicou sobre essa etapa dos trabalhos e buscou definir a amostra de não participantes a ser pesquisada. Foi então informado que o público de não participantes associados a ASPAS é constituído por apenas duas pessoas.

 

Como fica evidente não há como incluir na pesquisa uma amostra específica para um contingente de não participantes que tenham como pré-requisito serem associados da ASPAS nesse momento, até porque esse grupo acaba por ser abrangido na pesquisa geral preste a se iniciar diretamente junto ao Serpro (participantes e não participantes) e junto ao público do próprio Serpros (assistidos).

 

É lógico que estamos nos referindo apenas na determinação da amostra a ser usada. Uma vez implantado o Plano nos moldes planejado o acesso desses não participantes e familiares se dará mediante suas adesões a associação ASPAS.

 

A iminente pesquisa de interesse já era do conhecimento da presidência da ASPAS desde o contato realizado pela Geben, não devendo, por essa razão haver estranheza sobre sua aplicação.

 

Entendemos que esse trabalho tem caráter de responsabilidade exclusiva do Serpros, uma vez que ele também será um instituidor. Como gestor o ofertará aos demais potenciais instituidores, dentre os quais já definido a tempos a ASPAS.

 

No estágio atual dos trabalhos não há elemento maduro para discutir com a associação, ressalvando o contato inicial feito pela gerência de benefícios com a associação sobre a pesquisa.

 

As discussões necessárias ao desenvolvimento/conclusão dos trabalhos serão feitas com essa associação logo que necessário, oportuno e se tenha materialidade suficiente para os arremates e ajustes dos detalhes que se fizerem necessários.

 

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ana Maria Mallmann Costi

Diretora-Presidente

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