A Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros (Aspas) perdeu duas ações em que entrou contra o Serpros, a respeito do equacionamento de 2008.
O processo n.º 0349080-71.2008.8.19.0001 transitou em julgado em 10/9/2020, a favor do Serpros, e, em breve, terá a sentença cumprida para que a Aspas (seus associados) pague os honorários de sucumbência ao escritório que representou o SERPROS, e o reembolso de custas que o Serpros foi obrigado a despender.
Da mesma forma, o processo n.º 0122064-58.2010.8.19.0001 transitado em julgado ano passado, já está em fase de cumprimento de sentença, aguardando, também, o recebimento dos honorários do escritório de advocacia, bem como, reembolso de custas do Serpros.
Vale registrar, que não só a Aspas perdeu os dois processos que entrou contra o Serpros, como também, no primeiro processo acima citado, foi determinado pelo Magistrado que seja acrescida multa de 0,2%, por conta de ter constatado que a Aspas entrou com recurso apenas para protelar o processo.
Cabe a reflexão quanto a real validade de litigar quando não se tem um embasamento legal, já que, a Associação estabelece em seu Estatuto que tem por objetivos, dentre outros, defender os direitos de seus associados e a preservação do patrimônio dos participantes (Serpros).
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14/9/2020 – Atualizada em 30/9/2020