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As melhores dicas para quem vai se aposentar

As melhores dicas para quem vai se aposentar

O gerente de Benefícios e Atuarial do Serpros, Orlando Orofino, participou de uma reunião virtual com empregados do Serpro, a pedido de alguns participantes de diferentes regionais que estão próximos de se aposentar, para esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria no Plano Serpro II (PS-II).

 

Aproveitamos todo o conteúdo e preparamos uma edição especial com áudios editados para você que também está pensando em se aposentar.

 

Assuntos como Aposentadoria Programada, BPD, Autopatrocínio, IN1343, Contribuição Variável, Resgate, Parcela à vista, documentos necessários, Empréstimos, PDV e Superavit foram abordados na reunião.

 

Clique na pergunta desejada para ouvir a resposta.

 

 

  • Quanto ao benefício

 

1- Qual o melhor momento para se solicitar o benefício (mês de aniversário, primeiro mês do ano etc)?

 

2- Depois de quanto tempo após o desligamento do Serpro sou obrigado a solicitar o benefício?

 

3- O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

 

4- Caso não queira solicitar o benefício imediatamente, tenho que continuar contribuindo? Se sim, qual o valor mínimo?

 

4.1- Se sim, existe um prazo para solicitar o benefício a posteriori ou o saldo pode permanecer indefinidamente e ser resgatado pelo beneficiário?

 

5- No caso de optante pelo imposto regressivo, como posso saber antecipadamente qual será o percentual de IR que irá incidir sobre o benefício?

5.1- Explicite.

 

6- Como será deduzido o saldo de Imposto de Renda referente à IN 1543?

 

7- É possível incluir um novo dependente, após o benefício ser concedido? Nesse caso o benefício será recalculado?

 

8- O empregado que possui isenção de IR em seus proventos por doença pelo INSS pode estender a isenção para a aposentadoria pelo Serpros? Se sim, como é o procedimento? Se não, qual o procedimento para obter a isenção pelo Serpros?

 

9- Fale mais sobre a Parcela à Vista.

 

10- Quais documentos o empregado tem que apresentar ao Serpros para dar entrada no pedido de benefício, após o desligamento do Serpro?

 

  • Quanto ao resgate

 

11- Depois de quanto tempo após o desligamento do Serpro sou obrigado a solicitar o resgate? Quais as alternativas?

 

12- Posso regatar 25% e deixar 75% em BPD?

 

13- Caso não queira solicitar o resgate imediatamente tenho que continuar contribuindo? Se sim qual o valor? Se sim, existe prazo limite para continuar contribuindo sem resgatar?

 

14- Depois de quanto tempo da solicitação do resgate o valor estará disponível?

 

15- Não efetuando o resgate no momento do desligamento com a patrocinadora e podendo resgatar oportunamente, o valor da cota continuará sendo corrigido e, consequentemente, atualizando o saldo para um futuro resgate ou o valor da cota será congelado no momento do desligamento?

 

16- No caso de resgate a pessoa com isenção de IR pelo INSS pode estender a isenção para o resgate (parcial ou integral) do saldo no Serpros? Se sim, como é o procedimento? Se não, qual o procedimento para obter a isenção pelo Serpros?

 

17- Existem limites percentuais e quais são os percentuais para obter o resgate parcial?

 

18- Para quem efetua o resgate parcial, como é feito o cálculo do benefício mensal sobre o saldo restante?

 

19- Para quem fez opção pela tabela progressiva, no caso de resgate, o critério da tabela progressiva é mantido/aplicado?

 

20- Uma vez que opte por parcelar o resgate em 5 anos é possível mudar para 36 meses? Caso eu faleça, minha esposa beneficiária continuará recebendo?

 

 

 

  • Benefício após a aposentadoria

 

21- O aposentado pelo Serpros tem direito a empréstimos? Se sim, nos mesmos moldes dos empregados da ativa?

 

22- Existe algum benefício (empréstimo, seguro) específico para os aposentados (diferentes dos da ativa)? Se sim, quais?

 

23- Existe algum benefício da ativa (empréstimo, seguro) que o aposentado deixa de ter depois que se aposenta?

 

  • Em caso de privatização do Serpro

 

24- Quais os cenários estão sendo analisados em relação ao Serpros?

 

25- Como fica o saldamento?

 

  • Quanto ao Plano de Demissão Voluntária (PDV)

 

26- Quais riscos futuros para os beneficiários no caso de adesão significativa de empregados ao PDV em curso? (considerando não só o número de pessoas, mas também o percentual histórico daqueles que venham a optar pelo resgate.)

 

27- Com relação à liquidez, se o volume de pessoas a resgatar for grande, não prejudica o plano de investimentos?

 

3/9/2020

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