As mudanças e adequações nos processos internos para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Serpros continuam e, em breve, teremos novidades para participantes e assistidos.
O preenchimento ou alteração de cadastros, tais como alteração de contribuição variável ou cadastro serão realizados exclusivamente pelos próprios titulares de dados na Área Restrita, mediante CPF e senha. Essa obrigatoriedade vale para os participantes ativos, autopatrocinados, em BPD ou em quaisquer outras condições.
Com iminência de vigorar ainda neste mês (agosto/2020), é importante ressaltar que a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, tem como maior objetivo proteger os dados das pessoas (titulares de dados).
Dessa forma, a lei assegura que o Serpros, enquanto controlador de dados, não utilize os dados informados pelos titulares de dados de alguma forma que não seja a informada em um documento formal.
O Serpros já trata do cadastro dos participantes com cuidado e segurança. Para entender melhor, acesse a página especial Proteção de Dados Serpros.
É o Serpros cuidando de você!
11/8/2020