Serpros

Serpros antecipa o cumprimento de prazos legais

Serpros antecipa o cumprimento de prazos legais

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Serpros foi entregue antes mesmo do prazo inicial (31/5), não sendo necessária a utilização da prorrogação do prazo para setembro/2020, conforme definido pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 13 de julho de 2020.

 

A prorrogação do prazo pela Receita Federal foi concedida em atendimento à solicitação de diversos contribuintes, em decorrência da pandemia. No Serpros, um cronograma de base integrado às gerências permitiu o cumprimento dos prazos originais.

 

Mesmo em home office, o cronograma da Contabilidade do Serpros foi mantido, possibilitando  o envio antecipado de documentos contábeis e fiscais para os órgãos competentes, conforme aponta o gerente Contábil, Brandiano da Costa Pena: “Fizemos um cronograma interno com outras gerências do Serpros visando atender todas as demandas do cronograma fiscal, sem considerar as possíveis prorrogações. Ajustamos com cada área e até o momento mantivemos os prazos originais”.

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual que todas as pessoas jurídicas devem enviar à Receita Federal, de forma a interligar seus dados contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), se houver.

 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) veio para substituir a escrituração em papel para envio de “livros” (Livro diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento).

 

24/7/2020

Categorias

Categorias

Categorias

Categorias