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Como alterar a sua contribuição Variável ou Espontânea

Como alterar a sua contribuição Variável ou Espontânea

 

É muito simples alterar a sua contribuição no Plano Serpro II (PS-II). Para te ajudar, elaboramos um passo a passo prático. Siga as instruções abaixo e, se precisar, acesse a ferramenta Fale Conosco no site para nos enviar suas dúvidas.

 

  • Contribuição Variável

 

O valor deve ser de até 15% da diferença entre o seu salário de contribuição (*) e 8 VRS (**). Esta modalidade conta com a contribuição paritária da Patrocinadora.

 

  1. Acesse a Área do Cliente (Restrita) com login e senha
    1. * Esqueceu a senha, clique aqui
    2. * Primeiro acesso, clique aqui
  2. Na opção REQUERIMENTOS, selecione ALTERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL.
  3. Em MARQUE O ITEM QUE DESEJA DETERMINAR, escolha a OPÇÃO 1 para alterar em valores (R$) ou a OPÇÃO 2 para alterar em percentual (%).
  4. Clique em CALCULAR.
  5. Verifique as informações na tela seguinte.
  6. Clique em CLIQUE PARA CONFIRMAR A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO ou retorne na tela anterior para alterar novamente.

 

  • Contribuição Espontânea Mensal

 

Verifique se já atingiu o máximo da Contribuição Variável, que tem contribuição da Patrocinadora, antes de realizar aportes na Contribuição Espontânea. A Contribuição Espontânea tem limite de 15% do salário de contribuição e não tem paridade.

 

  1. Acesse a Área do Cliente (Restrita) com login e senha;
  2. Na opção REQUERIMENTOS, selecione ALTERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA MENSAL.
  3. Em ALTERE AQUI SEU PERCENTUAL, deslize a barra até a opção desejada – limite 15%.
  4. Clique em SALVAR.

 

  • Contribuição Espontânea Esporádica

 

Para efetuar uma Contribuição Espontânea Esporádica, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Participante (SAP), informando os seus dados, o valor e a data do aporte para que seja gerado boleto.

 

—-

(*) O salário de contribuição compreende a soma das parcelas relativas a salário, gratificações e adicionais pagos habitualmente. Rubricas de incorporação compõem o salário de contribuição do PS-II, já hora extra e férias (terço constitucional) não compõem o salário de contribuição.

(**) Valor de Referência Serpro II. Atualmente em R$ 392,35.

 

6/2/2020