O superavit do PS-II vem sendo distribuído desde dezembro/2019, conforme anunciado em informativos anteriores.
Vale lembrar que os participantes que resgatam o saldo de contas ao se aposentar perdem o direito de receber o Benefício Especial Temporário, de acordo com o Plano de Destinação do Fundo Especial, aprovado por todos os órgãos competentes.
Vale lembrar, ainda, que a distribuição do superavit no PS-II está prevista para acontecer durante 36 meses, podendo ser suspensa caso o valor se esgote, conforme determina a legislação vigente (art. 23 da Resolução CNPC Nº 30/2018).
[http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/11/cnpcres30.pdf]
Existem algumas razões que podem comprometer a utilização da reserva especial: contingente expressivo de participantes elegíveis à aposentadoria; necessidade de reavaliação do custeio de risco; ou possível provisionamento de ativos em alerta.
24/1/2020