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Distribuição do superavit no PS-II: atenção ao Imposto de Renda

Distribuição do superavit no PS-II: atenção ao Imposto de Renda

Os valores que serão pagos na distribuição do superavit no PS-II são considerados rendimentos tributáveis para os assistidos e dedução de contribuição para os ativos, segundo as regras do Imposto de Renda.

 

Os participantes na condição de assistidos em 31/12/2017 terão incidência do Imposto de Renda sobre o valor do Benefício Especial Temporário (BET) e, em alguns casos, poderá haver mudança de faixa da base de cálculo.

 

Os participantes na condição de ativos no PS-II em 31/12/2017, que terão abatimento nas contribuições de risco, também podem ter aumento no IR, uma vez que o valor da contribuição paga será menor e, portanto, menor será valor da dedução.

 

Confira alguns exemplos:

 

 

1. Participante Assistido, sem dependentes e com 59 anos de idade.

 

TABELA PROGRESSIVA

Valor do benefício: R$ 10.000,00

Valor do Benefício Especial Temporário (BET) – superavit: R$ 3.100,00

Contribuição do assistido (0,38%): R$ 38,00

Devolução da contribuição do assistido (superavit): R$ 38,00

Imposto de Renda com BET: R$ 2.733,14

Imposto de Renda sem BET: R$ 1.870,19

 

TABELA REGRESSIVA (considerando 10%)

Valor do benefício: R$ 10.000,00

Valor do Benefício Especial Temporário (BET) – superavit: R$ 3.100,00

Contribuição do assistido (0,38%): R$ 38,00

Devolução da contribuição do assistido (superavit): R$ 38,00

Imposto de Renda com BET: R$ 1.310,00

Imposto de Renda sem BET: R$ 1.000,00

 

 

2 . Participante Ativo, sem dependentes e com 35 anos de idade.

 

 Remuneração bruta: R$ 10.000,00

Deduções da base de cálculo:

Contribuição Serpros (básica, risco e variável): R$ 2.000,00

Devolução da contribuição risco (39% superavit): R$ 117,00

INSS: R$ 642,34

Imposto de Renda com Contribuição Especial Temporária – CET (superavit): R$ 1.186,17

Imposto de Renda sem CET: R$ 1.153,99

 

 

 

Atualizada em : 25/11/2019

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