Os valores que serão pagos na distribuição do superavit no PS-II são considerados rendimentos tributáveis para os assistidos e dedução de contribuição para os ativos, segundo as regras do Imposto de Renda.
Os participantes na condição de assistidos em 31/12/2017 terão incidência do Imposto de Renda sobre o valor do Benefício Especial Temporário (BET) e, em alguns casos, poderá haver mudança de faixa da base de cálculo.
Os participantes na condição de ativos no PS-II em 31/12/2017, que terão abatimento nas contribuições de risco, também podem ter aumento no IR, uma vez que o valor da contribuição paga será menor e, portanto, menor será valor da dedução.
Confira alguns exemplos:
1. Participante Assistido, sem dependentes e com 59 anos de idade.
TABELA PROGRESSIVA
Valor do benefício: R$ 10.000,00
Valor do Benefício Especial Temporário (BET) – superavit: R$ 3.100,00
Contribuição do assistido (0,38%): R$ 38,00
Devolução da contribuição do assistido (superavit): R$ 38,00
Imposto de Renda com BET: R$ 2.733,14
Imposto de Renda sem BET: R$ 1.870,19
TABELA REGRESSIVA (considerando 10%)
Valor do benefício: R$ 10.000,00
Valor do Benefício Especial Temporário (BET) – superavit: R$ 3.100,00
Contribuição do assistido (0,38%): R$ 38,00
Devolução da contribuição do assistido (superavit): R$ 38,00
Imposto de Renda com BET: R$ 1.310,00
Imposto de Renda sem BET: R$ 1.000,00
2 . Participante Ativo, sem dependentes e com 35 anos de idade.
Remuneração bruta: R$ 10.000,00
Deduções da base de cálculo:
Contribuição Serpros (básica, risco e variável): R$ 2.000,00
Devolução da contribuição risco (39% superavit): R$ 117,00
INSS: R$ 642,34
Imposto de Renda com Contribuição Especial Temporária – CET (superavit): R$ 1.186,17
Imposto de Renda sem CET: R$ 1.153,99
Atualizada em : 25/11/2019