Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de migrar de um regime tributário para outro, saiba quando isso pode ser feito.
Existem duas opções de tributação sobre previdência complementar: Progressiva ou Regressiva.
A escolha por uma das modalidades deve ser feita no momento da adesão ao plano e no Serpros você tem até 30 dias após a inscrição para decidir. Após esse período, sua decisão torna-se irrevogável. Quem não fizer a opção é incluído automaticamente na tabela progressiva.
A migração para o regime tributário regressivo é permitida somente quando o participante que optou no plano anterior pelo regime progressivo efetuar a portabilidade para outra entidade ou banco. Essa migração pode ocorrer somente uma vez, conforme Solução de Consulta (SC COSIT) nº. 243/2014.
Mas atenção: nesse caso, o tempo que você tem no plano anterior é zerado ao fazer a portabilidade.
18/10/2019