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Artigo: 13 questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Artigo: 13 questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Serpros instituiu, em fevereiro deste ano, um grupo de trabalho multidisciplinar para analisar os eventuais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) n.º 13.709/2018, prevista para vigorar em agosto de 2020, por força da Medida Provisória n.º 869/2018.

Para ampliar o conhecimento sobre o tema, divulgamos aqui no #Conhecer o artigo 13 questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da especialista na implementação da conformidade com a LGPD Andréa Peixoto. A íntegra você consegue no site da autora:

A partir de agosto de 2020, muita coisa vai mudar no Brasil para as organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam, comercializam, dentre outras operações, os dados pessoais de milhões de brasileiros.

É que entrará em pleno vigor a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD) que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet[1]e impacta outras normas como as alterações no Cadastro Positivo, transformando drasticamente a maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Na Europa, a General Data Protection Regulation (GDPR)[2] – inspiração para a lei brasileira – vigora desde 25 de maio de 2018, fazendo com que entidades e empresas na União Europeia tivessem de se adaptar antes de sua vigência.

Mas pode relaxar: muitas das mudanças serão positivas tanto para as pessoas quanto para os negócios!

Esse artigo responderá algumas questões fundamentais, como: o que é a lei; como, porque e em quais aspectos impactará a sua vida; quais medidas devem ser tomadas; a quem recorrer em caso de violação; dentre outros tópicos.

Continua em: https://www.peixotoegoncalves.adv.br/novidades-artigos/13-questoes-lei-protecao-de-dados-pessoais

21/6/2019

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